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	<title>Ministério da Econômia | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Ministério da Econômia | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Próximos passos da reforma tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jan 2024 17:39:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Econômia]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como amplamente noticiado, após muitas alterações e negociações, a famosa PEC 45, que propunha a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, foi aprovada em dezembro de 2023, culminando na publicação da Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) que insere significativas mudanças no sistema atual, conforme sumarizado pelo nosso escritório através deste link. A EC [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como amplamente noticiado, após muitas alterações e negociações, a famosa PEC 45, que propunha a reforma da tributação sobre o consumo no Brasil, foi aprovada em dezembro de 2023, culminando na publicação da Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) que insere significativas mudanças no sistema atual, conforme sumarizado pelo nosso escritório através <a href="https://bit.ly/482E3qg">deste link</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">A EC 132/2023 prevê que as leis complementares que irão regular a matéria sejam apresentadas em 180 dias. No entanto, o Ministério da Economia (ME) pretende entrega-las em prazo menor.</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente, o ME constituiu 19 Grupos de Trabalho para elaboração das leis complementares, prevendo a duração de 60 (dias) para conclusão dos trabalhos. Foram designados os membros que irão compor os 19 GT, todos funcionários públicos, cabendo a cada GT avaliar o convite para especialistas e representantes do setor privado para contribuir. Segundo informações obtidas, o ME não trabalha com a possibilidade de prorrogar amplamente este prazo, apenas alguns dias se necessário.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma vez concluídos e entregues os projetos de lei, o Congresso irá designar os relatores e presidentes das comissões nas duas casa. É provável que os mesmos relatores da PEC 45 assumam a relatoria dessas leis, quais sejam: Deputado Aguinaldo Ribeiro, na Câmara dos Deputados e Senador Eduardo Braga, no Senado. Uma vez nomeados, deverá ser disponibilizada a agenda das audiências públicas para participação e contribuição do setor privado. Decorridos os trâmites, o Relator apresenta seu texto, sujeito a novas emendas, até que esteja pronto para votação.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale lembrar que à exemplo da PEC 45, os projetos de lei complementar passam pela aprovação bicameral. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa otimista é que os projetos sejam votados este ano, de preferência antes do primeiro turno das eleições municipais que irão ocupar a pauta do Congresso Nacional no segundo semestre de 2023. Caso a votação não seja concluída este ano, deverá ocorrer impreterivelmente em 2025 de modo a cumprir o cronograma estipulado pela EC 132/2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale informar que a EC 132/2023 também previu a entrega em 90 dias dos projetos de reforma da folha de salários e reforma do imposto de renda que, suspeita-se, estejam prontos no ME apenas aguardando a entrega oportuna ao Congresso Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária manterá vocês informados e está à disposição para auxilia-los no que for necessário.</p>
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		<title>Medidas de Recuperação Fiscal do Ministério da Economia</title>
		<link>https://smabr.com/medidas-de-recuperacao-fiscal-do-ministerio-da-economia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 17:35:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Administrativo de Recursos Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Econômia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na data de ontem, dia 12.01.2023, o Ministério da Economia apresentou, em coletiva de imprensa, as seguintes “medidas de recuperação fiscal” com impacto direto na prática tributária: • Programa “Litígio Zero”, que prevê descontos para pagamento parcelado dos débitos tributários, fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões, aumento da alçada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na data de ontem, dia 12.01.2023, o Ministério da Economia apresentou, em coletiva de imprensa, as seguintes “medidas de recuperação fiscal” com impacto direto na prática tributária:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><strong><span style="color: #008080;">• Programa “Litígio Zero”</span>,</strong> que prevê descontos para pagamento parcelado dos débitos tributários, fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões, aumento da alçada para acesso ao CARF e incentivo à regularização fiscal;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>• Retorno do voto de qualidade</strong></span> a favor da Fazenda no caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; e<br />
<strong><span style="color: #008080;">• Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na sequência, foram publicados os atos normativos que introduzem alterações ao nosso ordenamento, conforme a seguir mencionados com respectivos detalhamentos:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1 -) PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 1/2023</strong>:</span> Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”) estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento &#8211; DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais &#8211; CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;">Em apertada síntese, a Portaria prevê o<em> <strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong></em> parcelamento dos créditos tributários, <em><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> </em>a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação,<em> <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong></em> a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, e <em><strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong></em> a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios ou de terceiros, observada a Portaria Normativa AGU nº 73/2022.</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;">A adesão ao PRLF poderá ser formalizada de 1º.02.2023 até 31.03.2023, pelo Portal e-CAC conforme IN RFB nº 2.066/2022 e não abrange os créditos do Simples Nacional.</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>2 -) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.160/2023:</strong></span> Dispõe sobre <span style="color: #008080;"><em><strong>(i)</strong></em></span> aplicação do voto de qualidade a favor da Fazenda na hipótese de empate na votação no âmbito do CARF; <em><strong><span style="color: #008080;">(ii)</span> </strong></em>a possibilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos;<strong><em><span style="color: #008080;"> (iii)</span></em></strong> afasta a incidência da multa de mora e da multa de ofício para denúncia espontânea até 30.04.2023 acompanhada do pagamento do valor integral dos tributos devidos; e  <em><strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong></em> altera a Lei nº 13.988/2020, para que a possibilidade de transação por adesão inclua os débitos de até mil salários mínimos.</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>3 -) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159/2023</strong>:</span> Altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para determinar a exclusão do ICMS na apuração dos <span style="color: #008080;"><strong>créditos</strong></span> das Contribuições do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais detalhadamente do assunto.</p>
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