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	<title>MP 899 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>MP 899 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>COVID-19 &#124; Pílulas Tributárias de 20 a 30</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 21:27:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>#20 &#8211; A Medida Provisória nº 932/2020 reduz em 50% as alíquotas das contribuições devidas para as entidades do “Sistema S&#8221; até o dia 30 de junho de 2020. A alíquota da contribuição devida ao Sebrae não foi alterada. #21 &#8211; Caso seja observada uma elevada oscilação da taxa de câmbio nesta crise é possível [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong>#20</strong> &#8211; A Medida Provisória nº 932/2020 reduz em 50% as alíquotas das contribuições devidas para as entidades do “Sistema S&#8221; até o dia 30 de junho de 2020. A alíquota da contribuição devida ao Sebrae não foi alterada.</p>
<p align="justify"><strong>#21</strong> &#8211; Caso seja observada uma elevada oscilação da taxa de câmbio nesta crise é possível aplicar a exceção da regra de opção irretratável pelo regime de caixa ou de competência para todo o ano calendário (em relação ao regime de reconhecimento das variações cambiais). Neste caso o contribuinte poderá alterar a opção do regime de competência para o regime de caixa para reconhecimento das variações monetárias no mês seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.</p>
<p align="justify"><strong>#22</strong> &#8211; O STF retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda no Recurso Extraordinário 574.706 relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nele, a Fazenda Nacional faz pedido de modulação dos efeitos da decisão anterior e, ainda, espera-se esclarecer ainda mais a forma de cálculo da parcela do ICMS que deve ser excluída da base do PIS/COFINS – o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido.</p>
<p align="justify"><strong>#23</strong> &#8211; Com a aprovação da MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) todas as modalidades de transação foram prorrogadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2020, que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão previsto no Edital nº 1/2019.</p>
<p align="justify"><strong>#24</strong> &#8211; A Portaria PGFN nº 7.820 de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, também foi prorrogada pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020. É permitida que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses —  março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. O saldo pode ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.</p>
<p align="justify"><strong>#25</strong> &#8211; O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a substituição de depósito judicial por seguro garantia ou fiança bancária no período da pandemia causada pela COVID-19.</p>
<p><strong>#26</strong> &#8211; A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias de 20% sobre a folha de pagamento devidas pelas empresas, da contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como do PIS e da COFINS relativas às competências de março e abril de 2020, para o vencimento das contribuições devidas em julho e setembro de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#27 &#8211;</strong> Em virtude da suspensão de atendimento presencial na Receita Federal do Brasil no período de 23/03/2020 a 29/05/2020 decorrente da pandemia do Covid19, o órgão ampliou os serviços prestados pelo canal de atendimento denominado “Chat RFB”, abrangendo quase todos os serviços que anteriormente eram realizados presencialmente e permitindo, inclusive, atendimento diretamente com servidor sobre situações específicas.</p>
<p align="justify"><strong>#28 &#8211;</strong> A Instrução Normativa nº 1.932/2020 prorrogou o prazo da apresentação da DCTF para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho/2020, das DCTFs originalmente previstas para serem entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#29 &#8211;</strong> A IN n. 1932/2020 também também prorrogou o prazo da apresentação da EFD-Contribuições para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho/2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.</p>
<p align="justify"><strong>#30 &#8211;</strong> A Resolução Conjunta SFP/PGE n.º 1/2020 prorrogou por 90 (noventa) dias a validade das certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020</p>
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		<title>COVID-19 &#124; Pílulas Tributárias de 1 a 19</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 14:43:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#1   Por meio de Portaria 7820/2020, foi criada a transação extraordinária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. Ela prevê pagamento de 1% de entrada e o restante em 81 parcelas, podendo chegar a 97 em caso de pessoas físicas, empresários individuais, ME e EPP. A primeira parcela será no último dia de junho 2020. A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong>#1</strong>   Por meio de Portaria 7820/2020, foi criada a transação extraordinária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. Ela prevê pagamento de 1% de entrada e o restante em 81 parcelas, podendo chegar a 97 em caso de pessoas físicas, empresários individuais, ME e EPP. A primeira parcela será no último dia de junho 2020. A adesão deve ser feita até 25 de março e pode ser feita pelo sistema REGULARIZE.</p>
<p align="justify"><strong>#2  </strong>A Portaria Conjunta RFB/PGFN 555 prorrogou a validade das certidões negativas de débitos (CND) e as certidões positivas com efeitos de negativa (CPEN) federais por 90 dias. A prorrogação não atinge certidões vencidas.</p>
<p align="justify"><strong>#3</strong>  Por meio da medida provisória 927/20, o FGTS relativo às competências de março, abril e maio foi prorrogado e poderão ser pagos em até 6 parcelas mensais a partir de julho de 2020, sem juros, multas ou outros encargos.</p>
<p align="justify"><strong>#4</strong>  Os atos de cobrança de débitos inscritos na dívida ativa federal foram suspensos por 90 dias, tais como protestos de CDAs, procedimento de exclusão de parcelamentos, de reconhecimento de responsabilidades, dentre outros.</p>
<p align="justify"><strong>#5  </strong>O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES relativos a abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#6 </strong>  A Portaria da RFB nº 543/2020 determinou a suspensão dos procedimentos de exclusão dos parcelamentos federais até 29.05.2020.  É viável requerer judicialmente a suspensão provisória do pagamento de parcelas (REFIS, PERT, PEP, PPI e etc.) sem a perda dos benefícios.</p>
<p align="justify"><strong>#7  </strong>A comprovada dificuldade de caixa (capital de giro) autoriza pedido de substituição de depósito judicial por outra modalidade de garantia, viabilizando o acesso imediato a recursos financeiros depositados para evitar inadimplemento a fornecedores, empregados e outras obrigações essenciais à sobrevivência da empresa.</p>
<p align="justify"><strong>#8</strong>  O Decreto no. 10.285/2020 reduziu a zero a alíquota do IPI incidente sobre álcool (70% ou mais concentrado), inclusive gel, determinados desinfetantes, vestuário de plástico e equipamento próprios para proteção (como máscaras e óculos), medidores de oxigênio no sangue, acessórios e aparelhos de terapia respiratória.</p>
<p align="justify"><strong>#9  </strong>A Portaria MF 12/2012 e a Instrução Normativa RFB 1.243 de 2012 permitem prorrogar o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e respectivas obrigações acessórias até último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, desde que tenha havido declaração de calamidade pública. Esta medida exige reconhecimento judicial para a sua implementação.</p>
<p align="justify"><strong>#10 </strong> O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, por meio do Ato TIT nº 02, de 20 de março de 2020, suspendeu as sessões de julgamento e a publicação de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário entre os dias 23/03/2020 e 30/04/2020. No entanto, o Ato esclarece que os prazos em curso não estão suspensos.</p>
<p align="justify"><strong>#11  </strong>O Estado de São Paulo suspendeu, por 90 dias, todos os novos protestos de certidões de dívida ativa, conforme Portaria SubG &#8211; CTF-2, de 19/03/2020.</p>
<p align="justify"><strong>#12</strong>  O município de São Paulo suspendeu os prazos processuais até 14/04/2020 (Decreto nº 59.283/2020 e Portaria SS/CMT nº 01, de 17/03/2020). No município do Rio de Janeiro a suspensão é por tempo indeterminado (Decreto nº 47.264 de 17 de março de 2020).</p>
<p align="justify"><strong>#13</strong>   Os Estados de Alagoas (Instrução normativa n° 10/2020), Paraná (Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020), Rio de Janeiro (Decreto n. 46.793 de 17 de março de 2020 e Decreto n. 46.790 de 13 de março de 2020), Rio Grande do Sul (Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020) determinaram a suspensão de prazos em âmbito administrativo.</p>
<p align="justify"><strong>#14</strong>  O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais, através da Portaria nº 8.112, de 20 de março de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#15</strong>   A Receita Federal do Brasil restringiu o atendimento presencial em suas unidades, até 29 de maio de 2020, aos serviços de regularização de CPF; cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF- beneficiário; parcelamentos não disponíveis na internet; procuração RFB; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal, retificações de pagamento; e CNPJ. Outros serviços devem ser solicitados pelos contribuintes através do e-CAC. Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#16  </strong>A Receita Federal do Brasil determinou a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio de 2020 (Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020).</p>
<p align="justify"><strong>#17   </strong>A Receita Federal do Brasil suspendeu, até 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no CPF e inaptidão de CNPJ por ausência de declaração; e emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito de PER/DCOMP. Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#18</strong>   A suspensão de procedimentos e prazos no âmbito da Receita Federal do Brasil não se aplica aos procedimentos de verificação de decadência ou a prescrição do tributo; de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas; aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho; e outros atos necessários para a configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou para inibir práticas que visem obstacularizar o combate à Covid-19.</p>
<p><strong>#19   </strong>Aprovada no Senado, a MP 899, que trata de possibilidades de parcelamento já mencionadas em outras pílulas, teve acréscimo de artigo que acaba com o voto de qualidade no CARF, de modo que o empate passa a favorecer o contribuinte. O texto foi encaminhado para sanção presidencial.</p>
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