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	<title>MP 932 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>MP 932 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>COVID-19 &#124; Pílulas Tributárias de 20 a 30</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 21:27:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#20 &#8211; A Medida Provisória nº 932/2020 reduz em 50% as alíquotas das contribuições devidas para as entidades do “Sistema S&#8221; até o dia 30 de junho de 2020. A alíquota da contribuição devida ao Sebrae não foi alterada. #21 &#8211; Caso seja observada uma elevada oscilação da taxa de câmbio nesta crise é possível [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong>#20</strong> &#8211; A Medida Provisória nº 932/2020 reduz em 50% as alíquotas das contribuições devidas para as entidades do “Sistema S&#8221; até o dia 30 de junho de 2020. A alíquota da contribuição devida ao Sebrae não foi alterada.</p>
<p align="justify"><strong>#21</strong> &#8211; Caso seja observada uma elevada oscilação da taxa de câmbio nesta crise é possível aplicar a exceção da regra de opção irretratável pelo regime de caixa ou de competência para todo o ano calendário (em relação ao regime de reconhecimento das variações cambiais). Neste caso o contribuinte poderá alterar a opção do regime de competência para o regime de caixa para reconhecimento das variações monetárias no mês seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio.</p>
<p align="justify"><strong>#22</strong> &#8211; O STF retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda no Recurso Extraordinário 574.706 relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nele, a Fazenda Nacional faz pedido de modulação dos efeitos da decisão anterior e, ainda, espera-se esclarecer ainda mais a forma de cálculo da parcela do ICMS que deve ser excluída da base do PIS/COFINS – o ICMS destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido.</p>
<p align="justify"><strong>#23</strong> &#8211; Com a aprovação da MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) todas as modalidades de transação foram prorrogadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2020, que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão previsto no Edital nº 1/2019.</p>
<p align="justify"><strong>#24</strong> &#8211; A Portaria PGFN nº 7.820 de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, também foi prorrogada pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020. É permitida que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses —  março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. O saldo pode ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.</p>
<p align="justify"><strong>#25</strong> &#8211; O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a substituição de depósito judicial por seguro garantia ou fiança bancária no período da pandemia causada pela COVID-19.</p>
<p><strong>#26</strong> &#8211; A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias de 20% sobre a folha de pagamento devidas pelas empresas, da contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como do PIS e da COFINS relativas às competências de março e abril de 2020, para o vencimento das contribuições devidas em julho e setembro de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#27 &#8211;</strong> Em virtude da suspensão de atendimento presencial na Receita Federal do Brasil no período de 23/03/2020 a 29/05/2020 decorrente da pandemia do Covid19, o órgão ampliou os serviços prestados pelo canal de atendimento denominado “Chat RFB”, abrangendo quase todos os serviços que anteriormente eram realizados presencialmente e permitindo, inclusive, atendimento diretamente com servidor sobre situações específicas.</p>
<p align="justify"><strong>#28 &#8211;</strong> A Instrução Normativa nº 1.932/2020 prorrogou o prazo da apresentação da DCTF para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho/2020, das DCTFs originalmente previstas para serem entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.</p>
<p align="justify"><strong>#29 &#8211;</strong> A IN n. 1932/2020 também também prorrogou o prazo da apresentação da EFD-Contribuições para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho/2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.</p>
<p align="justify"><strong>#30 &#8211;</strong> A Resolução Conjunta SFP/PGE n.º 1/2020 prorrogou por 90 (noventa) dias a validade das certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01/03/2020 e 30/04/2020</p>
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		<item>
		<title>Redução das alíquotas das contribuições para as entidades do sistema “S”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2020 14:35:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Impactos COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[MP 932]]></category>
		<category><![CDATA[Nova aliquota]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada ontem, a Medida Provisória nº 932 reduz pela metade, de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das seguintes contribuições devidas pelas empresas sobre a folha de salários: &#160; Entidade/Contribuição Nova Alíquota SENAI 0,50% SESI 0,75% SENAC 0,50% SESC 0,75% SESCOOP 1,25% SEST 0,75% SENAT 0,50% SENAR 1,25% &#160; A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Publicada ontem, a Medida Provisória nº 932 reduz pela metade, de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as alíquotas das seguintes contribuições devidas pelas empresas sobre a folha de salários:</p>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: center;">
<table style="height: 280px;" border="1" width="351" cellspacing="1" cellpadding="1" align="center">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 170px;"><strong>Entidade/Contribuição</strong></td>
<td style="width: 104px;"><strong>Nova Alíquota</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SENAI</td>
<td style="width: 104px;">0,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SESI</td>
<td style="width: 104px;">0,75%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SENAC</td>
<td style="width: 104px;">0,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SESC</td>
<td style="width: 104px;">0,75%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SESCOOP</td>
<td style="width: 104px;">1,25%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SEST</td>
<td style="width: 104px;">0,75%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SENAT</td>
<td style="width: 104px;">0,50%</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 170px;">SENAR</td>
<td style="width: 104px;">1,25%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p align="justify">A medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País e,  segundo o governo federal,  representará uma economia de R$ 2,2 bilhões  às empresas.</p>
<p align="justify">A alíquota da contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) não foi alterada.</p>
<p align="justify">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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