<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Nota fiscal | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<atom:link href="https://smabr.com/tag/nota-fiscal/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://smabr.com/tag/nota-fiscal/</link>
	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 09 Feb 2026 21:26:56 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.1.10</generator>

<image>
	<url>https://smabr.com/wp-content/uploads/2022/07/cropped-favicon-32x32.jpg</url>
	<title>Nota fiscal | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<link>https://smabr.com/tag/nota-fiscal/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Nota Técnica nº 011/2026: descontinuidade da EFD-Contribuições</title>
		<link>https://smabr.com/descontinuidade-da-efd-contribuicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 20:09:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[descontinuidade da EFD-Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Nota fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8094</guid>

					<description><![CDATA[<p>Publicada em 04/02/2026 pela Receita Federal do Brasil, a Nota Técnica nº 011/2026 trata dos procedimentos referentes à escrituração da EFD-Contribuições no âmbito da reforma tributária do consumo. Considerando a extinção do PIS/COFINS prevista para ocorrer a partir de 2027, sendo substituídos pela CBS, a nota técnica esclarece que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada. [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/descontinuidade-da-efd-contribuicoes/">Nota Técnica nº 011/2026: descontinuidade da EFD-Contribuições</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Publicada em 04/02/2026 pela Receita Federal do Brasil, a Nota Técnica nº 011/2026 trata dos procedimentos referentes à escrituração da EFD-Contribuições no âmbito da reforma tributária do consumo.</p>
<p style="font-weight: 400;">Considerando a extinção do PIS/COFINS prevista para ocorrer a partir de 2027, sendo substituídos pela CBS, <strong>a nota técnica esclarece que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada</strong>. Essa continuidade se justifica pela necessidade de gestão dos saldos credores remanescentes, uma vez que a documentação fiscal permanece necessária para validação e eventual fiscalização, em observância ao prazo decadencial de 5 anos previsto na legislação tributária.</p>
<p style="font-weight: 400;">Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, os créditos de PIS/COFINS, quando devidamente escriturados na EFD-Contribuições (e em outras obrigações acessórias escriturais previstas na legislação), poderão ser utilizados para compensação com a CBS ou com outros tributos federais. Dessa forma, torna-se imprescindível a continuidade do preenchimento regular da EFD-Contribuições. Conforme esclarecido pela Nota Técnica nº 011/2026, o leiaute da EFD-Contribuições não será alterado para inclusão de campos relativos à CBS. Assim, os contribuintes deverão manter escriturações segregadas: o PIS/COFINS continua a ser informado na EFD-Contribuições, enquanto a CBS será destacada na Nota Fiscal, sem necessidade de inclusão na EFD-Contribuições.</p>
<p style="font-weight: 400;">No que tange à CBS, para atendimento às exigências da Lei Complementar nº 214/2025, novos documentos fiscais serão instituídos e eventualmente modificados, na forma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para recepcionar esses novos documentos fiscais, os contribuintes devem seguir as orientações de preenchimento contidas no Guia Prático da EFD-Contribuições, disponibilizado no site do SPED.</p>
<p style="font-weight: 400;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/descontinuidade-da-efd-contribuicoes/">Nota Técnica nº 011/2026: descontinuidade da EFD-Contribuições</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
