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	<title>novas regras sobre análise de patentes | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>novas regras sobre análise de patentes | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>INPI publica novas regras sobre análise de patentes em grau de recurso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Feb 2024 18:20:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras sobre análise de patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 27 de fevereiro de 2024 esclarecimentos sobre as regras anteriormente publicadas em 12 de dezembro de 2023 referentes à análise de recursos em pedidos de patente. Em resumo, essas regras estabelecem que: São permitidas emendas nas reivindicações na segunda instância (durante a fase de recurso) apenas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 27 de fevereiro de 2024 esclarecimentos sobre as regras anteriormente publicadas em 12 de dezembro de 2023 referentes à análise de recursos em pedidos de patente.</p>
<p style="text-align: justify;">Em resumo, essas regras estabelecem que:</p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>São permitidas emendas nas reivindicações na segunda instância (durante a fase de recurso) apenas para restringir o seu escopo, desde que observados os seguintes requisitos:</li>
</ol>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>a )</strong></span> As emendas devem efetivamente limitar o escopo da matéria reivindicada, o que depende, em consequência, da análise técnica do examinador;<br />
<strong><span style="color: #008080;">b )</span></strong> As emendas devem ser limitadas pelas próprias reivindicações – emendas fundamentadas no relatório descritivo não serão permitidas;<br />
<strong><span style="color: #008080;">c )</span></strong> As emendas devem ter relação com os argumentos levantados pelo examinador na decisão de indeferimento do pedido;<br />
<strong><span style="color: #008080;">d )</span></strong> Mudanças na natureza do pedido (de invenção para modelo de utilidade) não serão permitidas se não tiverem sido discutidas na primeira instância.</p>
<ol style="text-align: justify;" start="3">
<li>Testes, ensaios e dados para esclarecer o atendimento ao requisito de atividade inventiva e/ou corroborar as reivindicações serão aceitos, desde que não haja adição de nova matéria.</li>
<li>Questões que foram abandonadas ou não respondidas na primeira instância não podem ser rediscutidas na segunda instância.</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2 de abril de 2024. Portanto, em princípio, os pedidos de patente atualmente na fase de recurso podem ser objeto de emendas nas reivindicações a fim de as adequar às novas regras.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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