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	<title>obrigações acessórias | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>obrigações acessórias | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Obrigações acessórias e ausência de penalidades em 2026 &#124; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 18:13:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que disciplina as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS no ano-calendário de 2026, primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo. Ponto de destaque: ausência de penalidades em 2026  O Ato Conjunto estabelece que: Não serão aplicadas penalidades pela [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que disciplina as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS no ano-calendário de 2026, primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ponto de destaque: ausência de penalidades em 2026</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>O Ato Conjunto estabelece que:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Não serão aplicadas penalidades pela falta de registro ou preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos;</li>
<li>A dispensa de penalidades aplica-se até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS;</li>
<li>A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Na prática, a norma confirma que eventuais falhas no destaque do IBS e da CBS ao longo de 2026 não gerarão multas, reforçando o caráter experimental e de adaptação desse primeiro ano.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Documentos fiscais abrangidos</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O Ato Conjunto define o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados para fins de registro das operações sujeitas ao IBS e à CBS, incluindo, entre outros:<br />
NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NFCom, NF3e e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Importante alerta às empresas</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A ausência de penalidades não dispensa a necessidade de adaptação. O ano de 2026 deve ser utilizado para:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>ajustes de sistemas e ERPs;</li>
<li>parametrização dos documentos fiscais;</li>
<li>revisão de cadastros de produtos e serviços;</li>
<li>treinamento das equipes fiscal, contábil e de TI.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, a nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
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