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	<title>PERSE | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>PERSE | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>TRF3 mantém benefícios fiscais do PERSE até 2027</title>
		<link>https://smabr.com/perse-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 19:13:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/PASEP]]></category>
		<category><![CDATA[Setor de Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) defere pedido de antecipação da tutela recursal de empresa para manter alíquota de 0% (zero por cento) no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o resultado auferido em decorrência das atividades de criação de estandes para feiras e exposições (CNAE 73.19-0/01) até 18 de março de 2027, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) defere pedido de antecipação da tutela recursal de empresa para manter alíquota de 0% (zero por cento) no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o resultado auferido em decorrência das atividades de criação de estandes para feiras e exposições (CNAE 73.19-0/01) até 18 de março de 2027, e suspende a exigibilidade dos débitos tributários.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a publicação da Lei nº 14.592/2023 que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), visando minimizar as perdas oriundas do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do COVID-19, foi facultado à determinadas empresas cuja atividade econômica pertence ao setor de eventos, a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/PASEP”), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos da Lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que a Lei nº 14.592/2023 passou a produzir efeitos em 18 de março de 2022, o direito à fruição de tais benefícios fiscais permaneceria vigente, em tese, até 18/03/2027.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que, em 22 de maio de 2024 foi publicada a Lei nº 14.859/2024, que incluiu o §12 no artigo 4º da Lei 14.592/2023, restringindo a aplicação da alíquota de 0% para a contribuição ao PIS e para COFINS, durante os exercícios de 2025 e 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Em consequência, a nova Lei revogou a redução a zero das alíquotas aplicáveis na apuração do IRPJ e CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a Lei nº 14.859/2024 incluiu o artigo 4º- A na Lei do PERSE, que estabeleceu como limite o valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) como custo fiscal máximo do Governo Federal com a concessão de tais benefícios fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo assim,  com a alteração da Lei nº 14.592/2023, houve flagrante <strong><u>limitação/restrição dos benefícios fiscais de redução de alíquotas a zero dos tributos federais no caso específico</u></strong>, o que justifica  os contribuintes ingressarem com medida judicial aduzindo a inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança do IRPJ e CSLL para o exercício financeiro de 2025 e 2026, em atenção ao princípio da segurança jurídica e ao disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que veda a revogação de isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste sentido, foi proferida decisão pelo Desembargador Federal Relator Marcelo Saraiva (Agravo de Instrumento nº 5001013-50.2025.4.03.0000), deferindo o pedido de antecipação da tutela recursal da empresa OUTLOOK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA, para manter alíquota zero no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o resultado auferido em decorrência das atividades de criação de estandes para feiras e exposições (CNAE 73.19-0/01) até 18 de março de 2027, e suspendendo a exigibilidade dos débitos tributários.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a decisão ainda não seja definitiva, trata-se de entendimento inovador do TRF3 e que nos parece adequado e em conformidade com o ordenamento jurídico, servindo de referência para outros processos.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>Retrospectiva Tributária &#8211; 3ª edição</title>
		<link>https://smabr.com/retrospectiva-tributaria-3a-edicao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 20:43:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Desoneraçãodafolha]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[ReceitaSoluciona]]></category>
		<category><![CDATA[ReformaTributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerando toda a movimentação na área tributária no ano de 2024 e as perspectivas para este ano de 2025 lançamos a 3ª edição da nossa Retrospectiva Tributária, reunindo informações sobre os pontos de atenção para as empresas. Acesse o material completo: heyzine.com/flip-book/6001f17ee1.html</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Considerando toda a movimentação na área tributária no ano de 2024 e as perspectivas para este ano de 2025 lançamos a 3ª edição da nossa Retrospectiva Tributária, reunindo informações sobre os pontos de atenção para as empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Acesse o material completo: <a href="https://heyzine.com/flip-book/6001f17ee1.html">heyzine.com/flip-book/6001f17ee1.html</a></p>
<p><iframe class="fp-iframe" style="border: 1px solid lightgray; width: 100%; height: 600px;" src="https://heyzine.com/flip-book/6001f17ee1.html" scrolling="no" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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		<item>
		<title>Programa de autorregularização incentivada para os contribuintes que usufruíram indevidamente do PERSE</title>
		<link>https://smabr.com/perse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 14:14:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada a Instrução Normativa nº 2.210/2024 que regulamenta a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para os contribuintes que usufruíram indevidamente do PERSE. Serão objetos da autorregularização incentivada os débitos de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL que (i) não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024 e (ii) constituídos no período [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada a Instrução Normativa nº 2.210/2024 que regulamenta a autorregularização de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para os contribuintes que usufruíram indevidamente do PERSE.</p>
<p style="text-align: justify;">Serão objetos da autorregularização incentivada os débitos de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL que<span style="color: #008080;"><strong> (i)</strong> </span>não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024 e<span style="color: #008080;"><strong> (ii)</strong></span> constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024, desde que o período de apuração esteja compreendido entre março de 2022 e maio de 2024. A autorregularização não se aplica à débitos anteriormente parcelados ou transacionados.</p>
<p style="text-align: justify;">O programa concede redução de 100% (cem por cento) das multas e juros de mora, com possibilidade do pagamento à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida, e o restante pago em até 48 (quarenta e oito) prestações. No pagamento, poderão ser utilizados os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertidos em créditos, que tenham sido apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do Programa de Autorregularização, limitados a 50% (cinquenta por cento).</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte deverá apresentar requerimento até 18/11/2024, através da plataforma “<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login"><em>e-cac</em></a>”.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>Pílulas Tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-11/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Aug 2024 17:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Litígio Zero]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>934 &#8211; O Tema 118, referente à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser definido pelo STF em 28/08/2024. 935 &#8211; Em 28/08/2024, o STF deverá concluir o julgamento referente à incidência ou não do ISSQN em operação de industrialização por encomenda que configure etapa intermediária da produção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>934</strong></span> &#8211; O Tema 118, referente à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser definido pelo STF em 28/08/2024.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>935</strong> </span>&#8211; Em 28/08/2024, o STF deverá concluir o julgamento referente à incidência ou não do ISSQN em operação de industrialização por encomenda que configure etapa intermediária da produção (TEMA 816).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>936</strong></span> &#8211; RFB e PGFN prorrogam para 30/09/2024 o prazo para adesão à transação dos débitos no contencioso administrativo ou judicial decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros do ICMS (Subvenções) da base de cálculo do IRPJ/CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>937</strong></span> &#8211; CARF entende indedutível da base de cálculo do IRPJ, os pagamentos de gratificação e participação nos lucros a diretores com ou sem vínculo empregatício. Decisão questionável, inclusive com entendimento em sentido oposto já exarado pelo STJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>938</strong> </span>&#8211; TRF3 mantém o direito à exclusão dos valores de crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS e da COFINS (EREsp 1.517.492), mesmo após edição da Lei nº 14.789/23.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>939</strong></span> &#8211; TJSP afasta cobrança de ITCMD sobre a diferença entre o valor da operação de venda e valor de mercado arbitrado pelo Fisco Estadual, na hipótese de compra e venda de ações/quotas de uma empresa por valor inferior ao de mercado.”</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>940</strong></span> &#8211; STF prorroga prazo da desoneração da folha de pagamentos até 11/09/2024 (ADI 7633 / DF).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>941 </strong></span>&#8211; Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerra no dia 31/07/2024. A transação concede descontos de até 100% sobre multas e juros e pagamento de débitos em até 120 parcelas, conforme requisitos estabelecidos em edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>942</strong></span> &#8211; Divulgada Solução de Consulta COSIT nº 206 permitindo a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 16/03/2017, para contribuintes que tiveram decisões desfavoráveis antes do julgamento definitivo do Tema 69/STF.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>943</strong></span> &#8211; O prazo para habilitação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) se encerra no dia 02/08/2024. O benefício concede redução a 0% (zero) das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, para empresas que atuam no setor de eventos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>944</strong></span> &#8211; O TRF3, através de decisão liminar, afasta o disposto no art. 106 da IN nº 2.055/2021 e permite a utilização de créditos tributários habilitados em compensação, mesmo que decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da habilitação da compensação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>945</strong></span> &#8211; Prorrogado para 31/10/2024 o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A transação concede descontos de até 100% para multas e juros, com possibilidade de pagamento do débito em até 120 prestações.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>946</strong></span> &#8211; Divulgada Instrução Normativa nº 2.201/2024 vedando o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) calculados sobre reservas de lucros de incentivos fiscais (doações ou subvenções para investimentos), mesmo após sua integralização no capital social.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>947</strong></span> &#8211; Em decisão unânime, a 3ª Turma do CARF reconheceu o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre as despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo, desde que contratados de forma autônoma.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>948 </strong></span>&#8211; Pautado para 14/08/2024, o julgamento do Tema 1174/STJ sobre a exclusão dos valores descontados a título de coparticipação em benefícios, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e das contribuições devidas a terceiros.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>949</strong></span> &#8211; Em decisão unânime, a 1ª Turma do STJ reforça o entendimento sobre a não incidência do IRRF na transferência, por herança, de cotas de fundo de investimento fechado.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>950</strong></span> &#8211; No julgamento do Tema 1.174, o STJ mantém a incidência da contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e das contribuições devidas a terceiros sobre os valores descontados a título de coparticipação em benefícios, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuição previdenciária dos empregados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Declaração de Incentivos Fiscais – “Dirbi”</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-incentivos-fiscais-dirbi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2024 15:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Dirbi]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[RECAP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.189/2024 que regulamenta nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – “Dirbi”, prevista no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024. As empresas que usufruem determinados benefícios tributários deverão entregar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.189/2024 que regulamenta nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – “Dirbi”, prevista no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que usufruem determinados benefícios tributários deverão entregar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, mediante formulário próprio do e-CAC, com informações relativas a valores do crédito tributário referente aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos constantes no Anexo Único da norma, dentre eles: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, CPRB, crédito presumido de PIS/Cofins sobre produtos agropecuários.</p>
<p style="text-align: justify;">A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deve ocorrer até 20/07/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">A ausência ou atraso na entrega da declaração sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do valor do incentivo usufruído.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei nº 14.859/2024 – Novas regras do PERSE</title>
		<link>https://smabr.com/novas-regras-do-perse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jun 2024 19:34:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CADASTUR]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Retomada do Setor de Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Lei nº 14.859/2024 que reformula o Programa de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, criado para atenuar os efeitos da crise gerada pela pandemia do Covid-19 ao setor de eventos. A nova lei reduz de 44 para 30 a lista de atividades (CNAEs) habilitadas ao benefício de redução das alíquotas do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada a Lei nº 14.859/2024 que reformula o Programa de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, criado para atenuar os efeitos da crise gerada pela pandemia do Covid-19 ao setor de eventos.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova lei reduz de 44 para 30 a lista de atividades (CNAEs) habilitadas ao benefício de redução das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que desenvolverem as atividades previstas na Lei nº 14.859/2024 devem cumprir alguns requisitos para aproveitarem os benefícios do PERSE, dentre eles:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>&gt;</strong></span> Habilitação da empresa perante a Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico &lt;<a href="https://www.gov.br/receitafederal/">https://www.gov.br/receitafederal/</a>&gt;, no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>&gt;</strong></span> A empresa deve estar cadastrada no CADASTUR (válido para os cadastros realizados até 30/05/2023);</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Desenvolver a atividade beneficiada desde 18/03/2022.</p>
<p style="text-align: justify;">As novas disposições legais determinam que, para as empresas optantes do Lucro Real ou arbitrado, o benefício será pleno apenas em 2024, em observância à anterioridade anual, uma vez que em 2025/2026, a alíquota zero somente será aplicada ao PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei nº 14.859/2024 inovou ao dispor sobre o limite de gasto R$ 15 bilhões com o programa, isto é, atingido o referido limite, o benefício poderá ser extinto antes de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Governo Federal publica lei que prevê CNAEs elegíveis aos benefícios fiscais do PERSE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 May 2023 18:20:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[CADASTUR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Lei nº 14.592, publicada no último dia 30 de maio, o Governo Federal incluiu na Lei nº 14.148/2021 os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que são elegíveis aos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A Lei nº 14.592/2023 também prevê a exigência do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio da Lei nº 14.592, publicada no último dia 30 de maio, o Governo Federal incluiu na Lei nº 14.148/2021 os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que são elegíveis aos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei nº 14.592/2023 também prevê a exigência do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para determinadas pessoas jurídicas terem direito aos benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a alteração legislativa, os bares e lanchonetes, por exemplo, passam a ser elegíveis aos benefícios fiscais do Programa Emergencial, com a condição de que estejam inscritos regularmente no Cadastur desde 18 de março de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Anteriormente, os CNAEs elegíveis aos benefícios fiscais do PERSE e a exigência do Cadastur estavam previstos somente por meio de norma infralegal, o que fomentava discussões judiciais acerca da ofensa ao princípio constitucional da legalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora esse aspecto pareça sanado com a previsão legislativa, outros aspectos, como a ofensa ao princípio da isonomia, poderão manter as discussões sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 May 2023 17:36:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#804 &#8211; Em Resposta à Consulta publicada no último mês de Março, a Secretaria da Fazenda paulista entendeu que a permuta de quotas societárias realizada de forma desproporcional ou assimétrica pode ensejar a incidência de ITCMD. #805 &#8211; Em julgamento de recurso repetitivo ocorrido no último dia 26/04, o STJ considerou que os juros incidentes [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#804</strong></span> &#8211; Em Resposta à Consulta publicada no último mês de Março, a Secretaria da Fazenda paulista entendeu que a permuta de quotas societárias realizada de forma desproporcional ou assimétrica pode ensejar a incidência de ITCMD.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#805</span> </strong>&#8211; Em julgamento de recurso repetitivo ocorrido no último dia 26/04, o STJ considerou que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#806 </strong></span>&#8211; A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF decide que incidem contribuições previdenciárias sobre prêmios previstos em convenção coletiva de trabalho pagos no momento da aposentadoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#807</span> </strong>&#8211; Liminar garante o direito de incluir o valor do ICMS na apuração dos créditos de PIS e COFINS, afastando os efeitos restritivos da MP 1.159.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#808</span> &#8211; </strong>O Min. André Mendonça, do STF, nos autos do RE n.º 835.818, revogou a sua decisão liminar que suspendia os efeitos da decisão do STJ a respeito da não incidência de IRPJ/CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#809</strong></span> &#8211; TRF2 permite o aproveitamento de créditos de PIS e de COFINS sobre despesas com implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados &#8211; LGPD.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#810 </strong></span>&#8211; STJ decide que ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#811</strong> </span>&#8211; RFB publica solução de consulta consolidando o entendimento de que os valores pagos aos empregados para o ressarcimento de despesas com o teletrabalho (internet e energia elétrica), não integram a base de cálculo do IRPF e das contribuições previdenciárias e, ainda, podem ser deduzidos na determinação do lucro real.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#812</strong></span> &#8211; STJ permite a liquidação de seguro garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#813 </strong></span>&#8211; A 1ª Turma do STJ entendeu que os descontos, mesmos que condicionais, não devem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#814</strong></span> &#8211; Medida Provisória que restringe benefícios do PERSE é aprovada pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial.</p>
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		<title>Governo Federal restringe acesso de empresas aos benefícios do PERSE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 20:05:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após a publicação da Medida Provisória nº 1.147/2022, que alterou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o Governo Federal publicou, no último 02 de janeiro, a Portaria nº 11.266/2022, que restringiu de 88 para 38 os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que são elegíveis aos benefícios fiscais do PERSE. O [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após a publicação da Medida Provisória nº 1.147/2022, que alterou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o Governo Federal publicou, no último 02 de janeiro, a Portaria nº 11.266/2022, que restringiu de 88 para 38 os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que são elegíveis aos benefícios fiscais do PERSE.</p>
<p style="text-align: justify;">O Perse foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê, dentre outros benefícios, alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS pelo prazo de cinco anos para determinados setores da economia que foram afetados pela pandemia da Covid-19 (pessoas jurídicas com atividades relacionadas direta ou indiretamente com os setores de eventos e turismo).</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a nova Portaria os bares e lanchonetes, por exemplo, foram sumariamente retirados do rol de atividades beneficiadas pelo PERSE sem a necessária observância dos direitos e garantias aplicáveis aos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Governo Federal publica Medida Provisória sobre os benefícios do PERSE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2022 17:55:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[Setor de Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 21 de dezembro a Medida Provisória nº 1.147/2022, que altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021. Dentre as alterações trazidas pela Medida Provisória destacamos: • A aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS se restringirá aos resultados auferidos por pessoas jurídicas pertencentes ao setor de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no dia 21 de dezembro a Medida Provisória nº 1.147/2022, que altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021. Dentre as alterações trazidas pela Medida Provisória destacamos:</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> A aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS se restringirá aos resultados auferidos por pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades que serão relacionadas em novo ato do Ministério da Economia;</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Até que não seja editado novo ato pelo Ministério da Economia, o benefício de aplicação da alíquota zero deverá se basear nos CNAES listados na Portaria do Ministério da Economia;</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> As alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros serão reduzidas a zero a partir de 1º de janeiro de 2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalte-se que em se tratando de benefício concedido por prazo determinado, as alterações que impliquem sua restrição são passíveis de discussão perante o Poder Judiciário já que violam direito adquirido dos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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