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	<title>PGBL | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>COVID-19 &#124; Pílulas Tributárias de 46 a 50</title>
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		<pubDate>Mon, 18 May 2020 12:57:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>#46 &#8211; O Projeto de Lei nº 250 de 2020 altera as regras relativas à instituição de usufruto, avaliação de bens imóveis e participações societárias, bem como inclui os planos de previdência privados complementares (PGBL e VGBL) dentre os bens sujeitos à tributação na sucessão causa mortis. #47 &#8211; O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>#46</strong> &#8211; O Projeto de Lei nº 250 de 2020 altera as regras relativas à instituição de usufruto, avaliação de bens imóveis e participações societárias, bem como inclui os planos de previdência privados complementares (PGBL e VGBL) dentre os bens sujeitos à tributação na sucessão causa mortis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#47</strong> &#8211; O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, em sede de repercussão geral, que a energia elétrica contratada e não utilizada não pode ser incluída na base de cálculo do ICMS, uma vez que não houve o efetivo consumo do produto negociado. Faz-se possível excluir a exigência presente e requerer a restituição passada, desde que não creditada pelo contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#48</strong> &#8211; Decreto Federal autoriza mais 1 ano de extensão para atos de concessão de <em>drawback</em> já prorrogados e com prazo final em 2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#49</strong> &#8211; O Conselho Municipal de Tributos &#8211; CMT &#8211; órgão de julgamento de processos administrativos tributários no âmbito do município de São Paulo, realizará sessões de julgamento por videoconferência, com a reprodução das sessões presenciais do órgão em ambiente virtual, mantendo seus aspectos formais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>#50 &#8211; </strong>Empresas prestadoras de serviços, que sofrem retenção de tributos na fonte, conseguiram por meio de decisões judiciais o direito de prorrogar o pagamento do PIS, COFINS e das contribuições previdenciárias (retidas na fonte) de março/abril de 2020 para julho/setembro de 2020, nos termos previstos na Portaria ME n° 139/2020.</p>
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