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	<title>Portaria nº12.071/21 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Portaria nº12.071/21 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Publicação da Portaria nº12.071 regulamenta o artigo 294 da Lei de Sociedade Anônima</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Oct 2021 21:18:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das sociedades Anonimas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 13 de outubro de 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 12.071/2021 (“Portaria”), que dispõe a respeito da publicação e divulgação dos atos das companhias de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). A Lei Complementar nº 182, de 1º de julho de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 13 de outubro de 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 12.071/2021 (“<u>Portaria</u>”), que dispõe a respeito da publicação e divulgação dos atos das companhias de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).</p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="https://smabr.com/lc-182-o-marco-legal-das-startups/">Lei Complementar nº 182</a>, de 1º de julho de 2021 (“<u>LC 182</u>”), denominada como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, dentre outras modificações, promoveu uma alteração na redação do artigo 294 da Lei nº 6.404/76 (“<u>Lei das Sociedades Anônimas</u>”), com o intuito de permitir que companhias fechadas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) realizem as publicações exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas de maneira simplificada e de forma eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">Restou revogada, portanto, a exigência de que as companhias fechadas com a receita bruta anual igual ou inferior ao limite acima mencionado publicassem e divulgassem os seus atos em órgãos oficiais e em jornais de grande circulação, reduzindo, assim, os custos inerentes ao tipo societário, desburocratizando a atuação das companhias fechadas e facilitando o acesso à informação.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da LC 182, a eficácia da nova redação do artigo 294 da Lei das Sociedade Anônimas dependia da regulamentação por ato do Ministro da Economia, o que ocorreu a partir da edição da Portaria.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante registrar, ainda, que a Portaria estabelece que as publicações dos atos das companhias fechadas que se enquadrem nos requisitos acima mencionados deverão ser realizadas, cumulativamente</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;"><span style="color: #008080;">(i)</span> na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“<u>SPED</u>”), instituída pelo Decreto  nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, sem a cobrança de quaisquer taxas, e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 120px;"><span style="color: #008080;">(ii) </span>no sítio eletrônico da companhia.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria estabelece, ainda, que a publicação e a divulgação sejam realizadas com assinatura eletrônica (certificado digital), bem como que o SPED permita a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos da companhia divulgados no referido sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/carolina-pestana-haddad-scalon/">Carolina Pestana Haddad Scalon</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a> e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">c.haddad@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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