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	<title>prestação de serviços | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>STF afasta a incidência de PIS/COFINS sobre frete para trading companies</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Mar 2023 18:59:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal – “STF”, nos autos dos Embargos de Divergência no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário nº 1.367.071, decidiu, com o apertado placar de 6 X 5, afastar a incidência de PIS/COFINS sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com a prestação de serviços de frete contratados por trading companies em operações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal – “STF”, nos autos dos Embargos de Divergência no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário nº 1.367.071, decidiu, com o apertado placar de 6 X 5, afastar a incidência de PIS/COFINS sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com a prestação de serviços de frete contratados por <em>trading companies</em> em operações destinadas à exportação.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão teve como fundamento a imunidade prevista no artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal, que prevê a não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o Ministro Alexandre de Moraes, que proferiu o voto vencedor, caso mantida a incidência das contribuições na hipótese em julgamento, a carga tributária incidente sobre o frete acabaria por onerar as exportações, tanto nas operações realizadas diretamente pelas empresas quanto naquelas realizadas por intermédio de <em>trading companies</em> (exportação indireta). Assim, como forma de evitar a “exportação de tributos”, o Ministro conclui pela necessidade de aplicação da norma imunizante prevista no artigo 149, §2º, I da CF/88.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão não é vinculante, razão pela qual o contribuinte interessado deverá ajuizar a ação judicia cabível para aplicar o entendimento do STJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária encontra-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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