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	<title>Programa de Transação Integral | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Programa de Transação Integral | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Portaria PGFN/MF nº 721/2025 &#8211; Transação de débitos judicializados traz novo formato para cálculo do grau de recuperabilidade.</title>
		<link>https://smabr.com/transacao-de-debitos-judicializados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Apr 2025 19:35:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Transação Integral]]></category>
		<category><![CDATA[Transação de débitos judicializados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta segunda-feira, dia 07 de abril, a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 que traz uma alternativa à capacidade de pagamento para o cálculo da concessão de descontos em transações tributárias, para débitos superiores a R$ 50.000.000,00. O potencial razoável de recuperação do crédito judicializado (“PRJ”) leva em consideração o grau [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou nesta segunda-feira, dia 07 de abril, a Portaria PGFN/MF nº 721/2025 que traz uma alternativa à capacidade de pagamento para o cálculo da concessão de descontos em transações tributárias, para débitos superiores a R$ 50.000.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">O potencial razoável de recuperação do crédito judicializado (“PRJ”) leva em consideração o grau de recuperabilidade dos créditos tributários judicializados, sem analisar a capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com o artigo 5º da Portaria, o PRJ será calculado com base em cinco critérios:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span> o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span> a perspectiva de êxito das estratégias judiciais e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>(v)</strong></span> o custo da PGFN para a demanda e a cobrança administrativa e judicial do crédito em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria também traz o primeiro programa de transação em que tal grau de recuperabilidade será utilizado para cálculo dos descontos, o Programa de Transação Integral (“PTI”), em que poderão ser incluídos débitos superiores à 50 milhões de reais, que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Em evento realizado na última sexta-feira, dia 04 de abril, a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região apresentou o PTI e afirmou que, inicialmente, focará nos créditos de alto impacto econômico a fim de diminuir os litígios e verificará como o programa se comporta a fim de o PRJ possa ser implementado em outros editais de transação no futuro.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Programa de Transação Integral (PTI) destinado à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico</title>
		<link>https://smabr.com/programa-de-transacao-integral-pti-destinado-a-reducao-do-contencioso-tributario-de-alto-impacto-economico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 20:35:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Transação Integral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada a Portaria Normativa nº 1383/2024, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI), que é uma nova oportunidade de obtenção de descontos para encerramento de contenciosos tributários, nas modalidades de: i)    transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), em que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140211">Portaria Normativa nº 1383/2024</a>, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI), que é uma nova oportunidade de obtenção de descontos para encerramento de contenciosos tributários, nas modalidades de:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>i)</strong></span>    transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no <u>Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado</u> (PRJ), em que será avaliado o custo de oportunidade apurado na prognose das ações judiciais, considerando o grau de indeterminação do resultado da ação e o possível tempo para conclusão da discussão;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>ii)</strong></span>   transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseado no rol de temas indicados no <u>Anexo I da Portaria</u>, dentre eles:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">&#8211;</span> Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">&#8211;</span> Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">&#8211;</span> Discussões sobre a incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica; e</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">&#8211;</span> Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o contribuinte possua débitos em contencioso tributário de alto impacto econômico, que não sejam aqueles listados no Anexo I da Portaria, poderão sugerir à Secretaria da Fazenda a inclusão de novos temas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, o contribuinte poderá incluir diversos créditos tributários na oferta da transação, mas não poderá cumular as duas modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializados. Também serão objeto da transação, os débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na hipótese da existência de depósitos judiciais vinculados aos débitos objeto da transação, os mesmos serão transformados em pagamento definitivo em favor da União, levando-se em consideração as condições de pagamento, que serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto de transação.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão ao Programa de Transação Integral (PIT) deverá ser realizada através do portal “e-cac”.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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