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	<title>Programa Litígio Zero | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Programa Litígio Zero | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Pílulas Tributárias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Aug 2024 17:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
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		<category><![CDATA[Programa Litígio Zero]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>934 &#8211; O Tema 118, referente à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser definido pelo STF em 28/08/2024. 935 &#8211; Em 28/08/2024, o STF deverá concluir o julgamento referente à incidência ou não do ISSQN em operação de industrialização por encomenda que configure etapa intermediária da produção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>934</strong></span> &#8211; O Tema 118, referente à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, deverá ser definido pelo STF em 28/08/2024.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>935</strong> </span>&#8211; Em 28/08/2024, o STF deverá concluir o julgamento referente à incidência ou não do ISSQN em operação de industrialização por encomenda que configure etapa intermediária da produção (TEMA 816).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>936</strong></span> &#8211; RFB e PGFN prorrogam para 30/09/2024 o prazo para adesão à transação dos débitos no contencioso administrativo ou judicial decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros do ICMS (Subvenções) da base de cálculo do IRPJ/CSLL.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>937</strong></span> &#8211; CARF entende indedutível da base de cálculo do IRPJ, os pagamentos de gratificação e participação nos lucros a diretores com ou sem vínculo empregatício. Decisão questionável, inclusive com entendimento em sentido oposto já exarado pelo STJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>938</strong> </span>&#8211; TRF3 mantém o direito à exclusão dos valores de crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS e da COFINS (EREsp 1.517.492), mesmo após edição da Lei nº 14.789/23.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>939</strong></span> &#8211; TJSP afasta cobrança de ITCMD sobre a diferença entre o valor da operação de venda e valor de mercado arbitrado pelo Fisco Estadual, na hipótese de compra e venda de ações/quotas de uma empresa por valor inferior ao de mercado.”</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>940</strong></span> &#8211; STF prorroga prazo da desoneração da folha de pagamentos até 11/09/2024 (ADI 7633 / DF).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>941 </strong></span>&#8211; Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerra no dia 31/07/2024. A transação concede descontos de até 100% sobre multas e juros e pagamento de débitos em até 120 parcelas, conforme requisitos estabelecidos em edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>942</strong></span> &#8211; Divulgada Solução de Consulta COSIT nº 206 permitindo a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 16/03/2017, para contribuintes que tiveram decisões desfavoráveis antes do julgamento definitivo do Tema 69/STF.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>943</strong></span> &#8211; O prazo para habilitação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) se encerra no dia 02/08/2024. O benefício concede redução a 0% (zero) das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, para empresas que atuam no setor de eventos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>944</strong></span> &#8211; O TRF3, através de decisão liminar, afasta o disposto no art. 106 da IN nº 2.055/2021 e permite a utilização de créditos tributários habilitados em compensação, mesmo que decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da habilitação da compensação.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>945</strong></span> &#8211; Prorrogado para 31/10/2024 o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A transação concede descontos de até 100% para multas e juros, com possibilidade de pagamento do débito em até 120 prestações.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>946</strong></span> &#8211; Divulgada Instrução Normativa nº 2.201/2024 vedando o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) calculados sobre reservas de lucros de incentivos fiscais (doações ou subvenções para investimentos), mesmo após sua integralização no capital social.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>947</strong></span> &#8211; Em decisão unânime, a 3ª Turma do CARF reconheceu o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre as despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo, desde que contratados de forma autônoma.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>948 </strong></span>&#8211; Pautado para 14/08/2024, o julgamento do Tema 1174/STJ sobre a exclusão dos valores descontados a título de coparticipação em benefícios, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e das contribuições devidas a terceiros.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>949</strong></span> &#8211; Em decisão unânime, a 1ª Turma do STJ reforça o entendimento sobre a não incidência do IRRF na transferência, por herança, de cotas de fundo de investimento fechado.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>950</strong></span> &#8211; No julgamento do Tema 1.174, o STJ mantém a incidência da contribuição previdenciária patronal, RAT/SAT e das contribuições devidas a terceiros sobre os valores descontados a título de coparticipação em benefícios, imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuição previdenciária dos empregados.</p>
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		<title>Receita Federal publica Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 &#124; Programa Litígio Zero 2024</title>
		<link>https://smabr.com/programa-litigio-zero-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Mar 2024 20:59:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Débitos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Litígio Zero]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 que instituiu o Programa Litígio Zero 2024, disponibilizando aos contribuintes a possibilidade de quitarem seus débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor envolvido seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicado o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024 que instituiu o Programa Litígio Zero 2024, disponibilizando aos contribuintes a possibilidade de quitarem seus débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor envolvido seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão à transação será formalizada por meio de abertura de processo digital no Portal eCAC no período de 01/04/2024 a 31/07/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">O Programa prevê modalidades de parcelamento que oferecem benefícios de acordo com a classificação do débito, tais como:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>i &#8211;</strong></span> Para os débitos classificados como <strong>irrecuperáveis ou de difícil recuperação</strong>:<span style="color: #008080;"> <strong>a)</strong></span> redução de até 100% valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação;<strong><span style="color: #008080;"> b)</span> </strong>pagamento de 10% a título de entrada sobre o valor já com descontos em 5 parcelas e o saldo remanescente em até 115 parcelas; e <strong><span style="color: #008080;">c)</span></strong>  pagamento de 10% a título de entrada sobre o valor já com descontos em 5 parcelas  e até 70%  do valor remanescente com utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">ii &#8211;</span></strong> débitos classificados com <strong>alta ou média perspectiva de recuperação</strong>: <span style="color: #008080;"><strong>a)</strong></span> pagamento de entrada de 30% do débito consolidado em 5 parcelas e o saldo remanescente em até 115 parcelas e<span style="color: #008080;"> <strong>b)</strong></span> pagamento de entrada de 30% do débito consolidado em 5 parcelas e até 70% do débito remanescente com a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">iii &#8211;</span></strong> Para débitos inferiores ou iguais a sessenta salários mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, descontos de até 50% do débito consolidado, a depender da quantidade de parcelas, mediante pagamento de entrada de 5% do débito.</p>
<p style="text-align: justify;">O contribuinte que aderir à transação será obrigado a autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela RFB, com prestações de acordo firmado, vencidas ou vincendas.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-794/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2023 21:14:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Litígio Zero]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#794 &#8211; O STF formou maioria de votos para derrubar a multa de 50% (multa isolada) nas compensações de crédito tributário. #795 &#8211; Por meio da SC COSIT 59/2023, a RFB manifestou entendimento de que incide o IPI nas operações de industrialização por encomenda. #796 &#8211; O CARF decide que descontos e bonificações concedidos por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#794</strong> </span>&#8211; O STF formou maioria de votos para derrubar a multa de 50% (multa isolada) nas compensações de crédito tributário.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#795</strong></span> &#8211; Por meio da SC COSIT 59/2023, a RFB manifestou entendimento de que incide o IPI nas operações de industrialização por encomenda.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#796</span> </strong>&#8211; O CARF decide que descontos e bonificações concedidos por fornecedores a supermercados estão sujeitos à incidência de PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#797 </strong></span>&#8211; A Câmara Superior do CARF manifesta entendimento de que os representantes só podem ser responsabilizados pelas infrações tributárias das empresas caso a fiscalização comprove interesse comum e individualização de conduta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#798</span> &#8211; </strong>A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou a criação de uma Delegacia especializada em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação &#8211; ITCMD. Umas das atribuições da nova Delegacia será a pesquisa do valor de mercado dos imóveis a fim de confrontá-los com os valores declarados pelos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#799</span> &#8211; </strong>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ afetou os Recursos Especiais – RE 1.945.110 e 1.987.158, para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se os benefícios fiscais relativos ao ICMS (tais como isenção, redução de base de cálculo, redução de alíquota etc.) podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na esteira do entendimento já firmado em relação ao crédito presumido de ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#800</span> &#8211; </strong>O Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou ato prorrogando, pelo período de 60 dias, a vigência da MP nº 1.160/2023, que dispõe sobre o resultado do julgamento na hipótese de empate na votação no âmbito do CARF.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#801</span> &#8211; </strong>Foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2023 o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero, que prevê redução de dívidas tributárias federais em discussão perante a Receita Federal do Brasil – RFB.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#802</strong> </span>&#8211; A 1ª Turma do STJ afasta redirecionamento de execução fiscal contra terceiros determinado de ofício.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#803</strong></span> &#8211; Publicada a Portaria MF nº 139, de 06/04/2023, permitindo a retirada de processos administrativos de pauta de julgamento no CARF durante a vigência da Medida Provisória 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade dos presidentes de Turmas, nos casos de empate.</p>
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