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	<title>Programas de Transação Integral | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Programas de Transação Integral | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Editais PGFN e RFB nºs. 36, 37 e 38/2025: Ampliado limite do uso de prejuízo fiscal nos Programas de Transação Integral (PTI)</title>
		<link>https://smabr.com/programas-de-transacao-integral-pti/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Apr 2025 16:32:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[PLR]]></category>
		<category><![CDATA[Prejuízo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Programas de Transação Integral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A PGFN e a RFB, por meio dos Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025, ampliaram de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL nos Programas de Transação Integral (PTI) lançados em dezembro de 2024, referentes as seguintes teses tributárias incluídas na transação por adesão no [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A PGFN e a RFB, por meio dos Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025, <strong>ampliaram de 10% para 30%</strong> o limite de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL nos Programas de Transação Integral (PTI) lançados em dezembro de 2024, referentes as seguintes teses tributárias incluídas na transação por adesão no contencioso tributário:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (&#8220;ágio interno&#8221;) e por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (&#8220;empresa veículo&#8221;), mediante planejamento tributário abusivo;</li>
<li>a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, de PIS e COFINS;</li>
<li>a correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL;</li>
<li>a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);</li>
<li>incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados <em>&#8220;stock options&#8221;</em>, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e</li>
<li>incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A adesão aos Programas de Transação Integral <strong>poderá ser formalizada até o dia 30/06/2025</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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