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	<title>prompts | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>Quando uma obra gerada por IA merece proteção jurídica? Tribunal alemão responde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 13:22:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Inteligência Artificial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, em uma disputa envolvendo a criação de logotipos, o Tribunal Local de Munique (caso nº 142 C 9786/25[1]) proferiu uma decisão relevante para o atualíssimo debate acerca da intersecção entre a inteligência artificial (“IA”) e os direitos autorais: criações geradas por IA só serão protegidas por direitos autorais quando houver contribuição criativa humana suficiente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Recentemente, em uma disputa envolvendo a criação de logotipos, o Tribunal Local de Munique (caso nº 142 C 9786/25<a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true">[1]</a>) proferiu uma decisão relevante para o atualíssimo debate acerca da intersecção entre a inteligência artificial (“IA”) e os direitos autorais: <strong>criações geradas por IA só serão protegidas por direitos autorais quando houver contribuição criativa humana suficiente e reconhecível</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado envolveu um usuário (autor da ação) que criou três logotipos com o auxílio de IA e alegou ter desenvolvido cadeias complexas de <em>prompts</em>, com refinamento sucessivo de comandos, até alcançar as imagens pretendidas:</p>
<div style="max-width: 172px; margin: 20px auto;"><img decoding="async" style="max-width: 100%; height: auto; display: block;" src="https://smabr.com/wp-content/uploads/2026/03/icones-ai-e1773061695891.png" /></div>
<p style="text-align: justify;">O autor da ação alegou que um terceiro passou a utilizar as referidas imagens sem autorização, o que o levou a buscar tutela jurisdicional sob o argumento de violação de direitos autorais. O Tribunal esclareceu que, segundo a legislação alemã, a proteção autoral depende de um elemento essencial: <strong>o resultado gerado por IA deve refletir a marca criativa da personalidade do autor humano</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A contribuição humana, segundo o Tribunal, pode surgir tanto durante o processo de elaboração dos <em>prompts</em>, quanto posteriormente, por meio de edição ou modificação do conteúdo gerado. No caso em comento, o Tribunal considerou os <em>prompts</em> utilizados excessivamente genéricos, concluindo que a criação dos logotipos decorreu predominantemente da atuação dos algoritmos de IA, e não de decisões criativas humanas.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram analisadas expressões como: “<em>faça o sino parecer mais artístico</em>”; “<em>torne as mãos um pouco mais filigranadas/delicadas</em>”; e “<em>adapte as formas do aperto de mãos e do sino para criar algo único</em>” (tradução livre).</p>
<p style="text-align: justify;">Para o Tribunal, tais comandos não demonstram um direcionamento artístico específico capaz de caracterizar contribuição autoral relevante, colocando em dúvida a suficiência da intervenção humana para fins de proteção por direitos autorais.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar dos desafios e das incertezas decorrentes do uso crescente da IA, o Tribunal Alemão reforçou um conceito já conhecido no âmbito dos direitos autorais: somente haverá proteção quando a obra revelar, de maneira identificável, a contribuição criativa da personalidade humana.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Digital do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com">contenciosopi@smabr.com</a>, ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Decisão disponível em: <a href="https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true">https://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/Y-300-Z-BECKRS-B-2026-N-1513?hl=true</a>. Acesso em 03/03/2026.</p>
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