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	<title>Propriedade Intelectual | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Propriedade Intelectual | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Chambers Global 2026: Intellectual Property: Trademark, Copyright &#038; Trade Secrets</title>
		<link>https://smabr.com/chambers-global-trademark-copyright-trade-secrets/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 21:07:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Temos a satisfação de anunciar que nosso escritório foi novamente reconhecido pelo guia Chambers Global, uma das principais referências do mercado jurídico mundial! Nesta edição, fomos destaque na categoria Intellectual Property: Trademark, Copyright &#38; Trade Secrets. Esse resultado é fruto de um trabalho técnico rigoroso, focado em construir soluções que realmente protejam a inovação e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Temos a satisfação de anunciar que nosso escritório foi novamente reconhecido pelo guia Chambers Global, uma das principais referências do mercado jurídico mundial!</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta edição, fomos destaque na categoria <strong>Intellectual Property: Trademark, Copyright &amp; Trade Secrets.</strong> Esse resultado é fruto de um trabalho técnico rigoroso, focado em construir soluções que realmente protejam a inovação e o capital intelectual que nossos clientes confiam a nós.</p>
<p style="text-align: justify;">Agradecemos a todos os nossos clientes e parceiros! Receber um reconhecimento com este prestígio é, acima de tudo, uma oportunidade para celebrar a confiança que construímos juntos.</p>
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		<title>Guia Prático de Direito Digital – 1ª edição</title>
		<link>https://smabr.com/guia-pratico-de-direito-digital/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 22:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Economia Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última quarta-feira, 29/10, ocorreu o lançamento do livro “Guia Prático de Direito Digital – 1ª edição”, obra que aborda os principais temas do Direito Digital. As equipes de Propriedade Intelectual e Direito Tributário do escritório contribuíram com o livro com os artigos: 🖊️ “Contencioso de Propriedade Intelectual no Ambiente Digital: Principais Disputas e Estratégias [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última quarta-feira, 29/10, ocorreu o lançamento do livro “Guia Prático de Direito Digital – 1ª edição”, obra que aborda os principais temas do Direito Digital.</p>
<p>As equipes de Propriedade Intelectual e Direito Tributário do escritório contribuíram com o livro com os artigos:</p>
<p>🖊️ “Contencioso de Propriedade Intelectual no Ambiente Digital: Principais Disputas e Estratégias Jurídicas”, de autoria de <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/caio-de-faro-nunes/">Caio de Faro Nunes</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/larissa-oliveira-silva/">Larissa Oliveira Silva</a>;</p>
<p>🖊️ “Tributação da economia digital e a Reforma Tributária brasileira”, de autoria de <a href="https://smabr.com/equipe/allan-moraes/">Allan Moraes</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/angela-patricia-ferreira-andreoli/">Angela Andreoli.</a></p>
<p>🔗Para mais informações: <a href="https://bit.ly/4qC6zct">https://bit.ly/4qC6zct</a></p>
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		<title>Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)</title>
		<link>https://smabr.com/ppgpi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 14:18:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Wilson Pinheiro Jabur, sócio responsável pela área de Propriedade Intelectual do escritório, foi nomeado membro da Comissão de Autoavaliação (CAA) do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação (PPGPI) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Comissão é responsável por conduzir o processo de autoavaliação institucional do programa, promovendo a análise crítica de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>, sócio responsável pela área de Propriedade Intelectual do escritório, foi nomeado membro da Comissão de Autoavaliação (CAA) do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Inovação (PPGPI) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).</p>
<p>A Comissão é responsável por conduzir o processo de autoavaliação institucional do programa, promovendo a análise crítica de dados e os impactos acadêmicos e sociais, com o objetivo de propor melhorias, inovações e metas futuras.</p>
<p>Mais informações: https://bit.ly/3SLXmPp</p>
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		<item>
		<title>Leaders League 2024 &#124; Propriedade Intelectual</title>
		<link>https://smabr.com/leaders-league-2024-propriedade-intelectual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2024 14:55:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Marcas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova edição do diretório jurídico Leaders League reconheceu a excelência do nosso escritório na área de Propriedade Intelectual, sob a liderança do sócio Wilson Pinheiro Jabur. Recebemos altas recomendações nas categorias de Registro de Marcas e Contencioso de Marcas, destacando também a atuação dos sócios Eduardo de Albuquerque Parente e Erik Navrocky. Além disso, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A nova edição do diretório jurídico <em>Leaders League</em> reconheceu a excelência do nosso escritório na área de Propriedade Intelectual, sob a liderança do sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>. Recebemos altas recomendações nas categorias de Registro de Marcas e Contencioso de Marcas, destacando também a atuação dos sócios <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-de-albuquerque-parente/">Eduardo de Albuquerque Parente</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/erik-guedes-navrocky/">Erik Navrocky</a>. Além disso, fomos reconhecidos na categoria de Direitos Autorais.</p>
<p style="text-align: justify;"> Parabenizamos toda a equipe pela conquista e agradecemos aos nossos clientes pela confiança depositada em nosso trabalho.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>INPI adere ao programa Global PPH</title>
		<link>https://smabr.com/inpi-adere-ao-programa-global-pph/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2024 17:51:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[GPPH]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[PPH]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, aderiu, em 06 de julho de 2024, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH). O GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que passou a contar, após a adesão do Brasil com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, aderiu, em 06 de julho de 2024, ao programa Global Patent Prosecution Highway (Global PPH ou GPPH).</p>
<p style="text-align: justify;">O GPPH é um programa de cooperação multilateral entre escritórios de propriedade intelectual, que passou a contar, após a adesão do Brasil com 28 países, o qual permite ao depositante ou titular de uma patente, que tenha obtido decisão favorável em um país, de acelerar o processamento do pedido de patente em outro, por meio do compartilhamento do exame entre os escritórios.</p>
<p style="text-align: justify;">O INPI já era signatário de outros acordos PPH assinados individualmente com outros 23 escritórios estrangeiros, que continuam em vigor. Com o GPPH, o número de escritórios parceiros chegará a 35.</p>
<p style="text-align: justify;">Em breve, o INPI publicará novo ato administrativo implementando o programa GPPH, após o qual os pedidos de aceleração de exame via GPPH serão permitidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Arbitragem 2 Mundos: Diálogos entre o Brasil e Portugal</title>
		<link>https://smabr.com/arbitragem-2-mundos-dialogos-entre-o-brasil-e-portugal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Arbitragem]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 May 2024 17:04:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Caio Nunes contribuiu com o artigo “Arbitragem e Propriedade Industrial no Brasil: em que pé estamos?” para a obra coletiva Arbitragem 2 Mundos: Diálogos entre o Brasil e Portugal. Publicada pela Editora Quartier Latin e pelo Canal Arbitragem, a obra terá seu lançamento, presencialmente, na próxima terça-feira, 28/05. O encontro terá início às 17h, com [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="https://smabr.com/equipe/cario-de-faro-nunes/">Caio Nunes</a> contribuiu com o artigo “Arbitragem e Propriedade Industrial no Brasil: em que pé estamos?” para a obra coletiva Arbitragem 2 Mundos: Diálogos entre o Brasil e Portugal.</p>
<p>Publicada pela Editora Quartier Latin e pelo Canal Arbitragem, a obra terá seu lançamento, presencialmente, na próxima terça-feira, 28/05. O encontro terá início às 17h, com palestra sobre o tema da obra seguido pelo coquetel com sessão de autógrafos.</p>
<p>📍 Local: CAM-CCBC, Rua do Rocio, 220 &#8211; 13° andar- São Paulo.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD publica mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 17:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação: (i) direitos dos titulares; (ii) tratamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-10-de-5-de-dezembro-de-2023-530258528"><span style="color: #0000ff;"><strong>Mapa de Temas Prioritários</strong></span></a>, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em><strong>(i)</strong></em> direitos dos titulares;<br />
<em><strong>(ii)</strong></em> tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital;<br />
<em><strong>(iii)</strong></em> inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e,<br />
<em><strong>(iv)</strong> </em>raspagem de dados e agregadores de dados.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a intensificação das fiscalizações e a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, em penalidades e/ou na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (<em>Data Protection Officers</em>) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lançamento do livro: Estudo e Prática da Arbitragem</title>
		<link>https://smabr.com/estudo-e-pratica-da-arbitragem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jul 2023 16:20:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Estudo e Prática da Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 27/07, às 19hrs, acontece o lançamento do livro Estudo e Prática da Arbitragem na Livraria Da Vila do Shopping JK Iguatemi. Nosso sócio Wilson Pinheiro Jabur, responsável pela área de Propriedade Intelectual, contribuiu, juntamente com Caio de Faro Nunes, com o artigo “Arbitragem em Propriedade Intelectual: Desafios, Vantagens e Tendências”. Livraria Da Vila: [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/estudo-e-pratica-da-arbitragem/">Lançamento do livro: Estudo e Prática da Arbitragem</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 27/07, às 19hrs, acontece o lançamento do livro Estudo e Prática da Arbitragem na Livraria Da Vila do Shopping JK Iguatemi.</p>
<p style="text-align: justify;">Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/wilson-pinheiro-jabur/">Wilson Pinheiro Jabur</a>, responsável pela área de Propriedade Intelectual, contribuiu, juntamente com Caio de Faro Nunes, com o artigo “Arbitragem em Propriedade Intelectual: Desafios, Vantagens e Tendências”.</p>
<p><strong>Livraria Da Vila</strong>:<br />
Shopping JK Iguatemi<br />
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041</p>
<p>Mais informações sobre a obra coletiva em: <a href="https://bit.ly/46L205L">https://bit.ly/46L205L</a></p>
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		<title>ANPD PUBLICA REGRAS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-regras-para-aplicacao-de-sancoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 16:06:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 27/02/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a muito aguardada “Norma da Dosimetria” (clique aqui), que tem por principal objetivo definir os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para o cálculo do valor-base de multas em caso de descumprimento da Lei Geral de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 27/02/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou a muito aguardada “Norma da Dosimetria” (<a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf"><u>clique aqui</u></a>), que tem por principal objetivo definir os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para o cálculo do valor-base de multas em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).</p>
<p style="text-align: justify;">Com esta regulamentação, pessoas físicas e jurídicas poderão sofrer, além da aplicação de multas que podem chegar a $ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, penas de advertência, divulgação da infração, bloqueio e eliminação de dados pessoais, suspensão de funcionamento de banco de dados e do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, dentre outras.</p>
<p>Na aplicação das sanções a ANPD deverá considerar:</p>
<ul>
<li>a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;</li>
<li>a boa-fé do infrator;</li>
<li>a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;</li>
<li>a condição econômica do infrator;</li>
<li>a reincidência específica;</li>
<li>a reincidência genérica;</li>
<li>o grau do dano;</li>
<li>a cooperação do infrator;</li>
<li>a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD;</li>
<li>a adoção de política de boas práticas e governança;</li>
<li>a pronta adoção de medidas corretivas; e</li>
<li>a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">A aplicação destas sanções, contudo, apenas ocorrerá após a tramitação de um processo administrativo, em que deverão ser respeitados o contraditório, o devido processo legal e a ampla defesa.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>ADC 51: Cooperação jurídica internacional e requisição de dados a Estados estrangeiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cível]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 16:01:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ADC]]></category>
		<category><![CDATA[Código Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 23/02/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 51, declarando constitucionais diversos dispositivos legais de cooperação internacional, como também dispositivo do Marco Civil da Internet e da Convenção de Budapeste, permitindo que autoridades brasileiras solicitem dados e comunicações eletrônicas a provedores de internet estrangeiros com sede [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 23/02/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 51, declarando constitucionais diversos dispositivos legais de cooperação internacional, como também dispositivo do Marco Civil da Internet e da Convenção de Budapeste, permitindo que autoridades brasileiras solicitem dados e comunicações eletrônicas a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil, sem a necessidade de seguir os protocolos internacionais de cooperação, como o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, em inglês), comumente utilizado em investigações criminais no Brasil envolvendo pessoas e bens nos Estados Unidos.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento referendou o entendimento que vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao Artigo 11 do Marco Civil da Internet e ao Artigo 18 da Convenção de Budapeste, que permitia a solicitação direta de informações em casos de coleta e tratamento de dados no Brasil, posse ou controle dos dados por empresas com representação no país e em casos de crimes cometidos por indivíduos em território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi também encaminhada aos Poderes Legislativo e Executivo para que sejam adotadas medidas de aperfeiçoamento jurídico, como o projeto da Lei Geral de Proteção de Dados para Fins Penais (LGPD Penal) e acordos multilaterais para obtenção de dados e comunicações eletrônicas, como por exemplo a partir do <em>Cloud Act</em> dos Estados Unidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ADC, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação buscava a declaração de constitucionalidade dos dispositivos legais de cooperação jurídica internacional, refutando a possibilidade de requisição direta do Artigo 11 do Marco Civil da Internet e do Artigo 18 da Convenção de Budapeste. A tese partira do pressuposto de que a jurisdição brasileira sobre a internet deveria ser pautada pelo princípio da territorialidade, o que exigiria, por consequência, a aplicação do Decreto 3.810/2001, do Artigo 237, II, do Código de Processo Civil e dos Artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal, que formam um modelo de cooperação jurídica internacional para obtenção de provas localizadas no exterior (expedição de cartas rogatórias, acordos unilaterais ou multilaterais e outros).</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o Judiciário brasileiro apontava dificuldades no acesso aos dados armazenados ou transportados no exterior, como também destacava que os dados são geralmente protegidos e eventuais interceptações realizadas são ineficazes diante de sofisticada criptografia. O entendimento do STF, portanto, definiu em que medida o Judiciário pode exigir que empresas, como redes sociais ou provedores de emails e mensagens instantâneas, concedam acesso às autoridades brasileiras aos dados de comunicações privadas armazenadas no estrangeiro, traçando relevantes pontos de discussão relacionados a direitos fundamentais de privacidade e de segurança da informação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em grande parte, as empresas estrangeiras defendem que os dados e seus conteúdos somente poderiam ser compartilhados com outros estados por meio de acordos de colaboração internacional para compartilhamento de provas. Ainda, a preocupação destas empresas com a requisição direta é submetê-las ao regime jurídico do país que expediu a ordem judicial sem que nenhum mecanismo de cooperação internacional tenha sido cumprido, o que abriria caminho para eventuais abusos e traria consigo o risco de expô-las a eventuais violações de leis sobre proteção de dados de seu país-sede, prejudicando seus modelos de negócio.</p>
<p style="text-align: justify;">Para superar os pontos acima, o STF decidiu que restringir a jurisdição brasileira na internet comprometeria a efetividade das investigações, com consequências na apuração de crimes cibernéticos e com potenciais repercussões para a segurança pública e a garantia dos direitos fundamentais. Com fundamento específico no Artigo 18 da Convenção de Budapeste (Decreto Legislativo nº 37/2021) e no Artigo 11 do Marco Civil da Internet, o STF definiu os critérios de extensão da jurisdição brasileira, como na hipótese em que a coleta e o tratamento de dados ocorrem no Brasil, a posse ou o controle dos dados são realizadas por empresas com representação no Brasil, e aos casos de crimes cometidos por indivíduos em território brasileiro – ensejando, diante destes casos, o fenômeno da “<em>territorialização</em>” do ciberespaço, amplamente discutido no direito internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Em resumo, o STF decidiu que as normas de requisição direta constantes do Marco Civil da Internet e da Convenção de Budapeste são específicas em relação às demais regras e modelos de cooperação jurídica internacional, desde que pelo menos um dos atos tenha ocorrido em território brasileiro e que a pessoa jurídica portadora desses dados se localize ou armazene os dados no exterior. Por meio do reconhecimento da regra específica, a requisição direta de dados, registros e comunicações eletrônicas relativas a atos praticados no Brasil está autorizada para as autoridades brasileiras. Para os casos que se enquadram fora das hipóteses do Artigo 11 do Marco Civil da Internet e do Artigo 18 da Convenção de Budapeste, o instrumento jurídico cabível continua sendo a cooperação jurídica internacional e as medidas processuais tradicionais, como as cartas rogatórias.</p>
<p style="text-align: justify;">As equipes de Cível e Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados estão à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através dos emails <a href="mailto:w.jabur@smabr.com">w.jabur@smabr.com</a>, <a href="mailto:e.guedes@smabr.com">e.guedes@smabr.com</a>, <a href="mailto:l.dias@smabr.com">l.dias@smabr.com</a>, <a href="mailto:v.ueda@smabr.com">v.ueda@smabr.com</a>.</p>
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