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	<title>REARP | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Lei nº 15.265/2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Nov 2025 18:37:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[REARP]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização Patrimonial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada a Lei nº 15.265/2025, instituindo o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“REARP”), além de trazer outras alterações na legislação tributária no tocante as restrições à compensação tributária, tributação do hedge internacional e empréstimos de títulos e valores mobiliários. O REARP viabiliza a atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada a Lei nº 15.265/2025, instituindo o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“REARP”), além de trazer outras alterações na legislação tributária no tocante as restrições à compensação tributária, tributação do hedge internacional e empréstimos de títulos e valores mobiliários.</p>
<p style="text-align: justify;">O REARP viabiliza a atualização do valor de bens <u>móveis</u> automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público, e <u>imóveis</u> localizados em território nacional ou no exterior, e também a regularização de <u>bens ou direitos</u> que não tenham sido declarados, ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Atualização do valor dos bens móveis automotores e imóveis </strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><u>Pessoa Física:</u> Permitida à residentes no País que tenham adquirido bens até 31/12/2024, desde que devidamente informados na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).</p>
<p style="text-align: justify;">A diferença entre o valor do bem &#8211; móvel ou imóvel, atualizado, e o seu custo de aquisição será considerado acréscimo patrimonial, sujeitando-se a pessoa física ao pagamento do IR à alíquota definitiva de 4%.</p>
<p style="text-align: justify;"><u>Pessoa Jurídica:</u> Permitida a atualização para o valor de mercado de bens constantes no ativo permanente do balanço patrimonial de 31/12/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">A diferença entre o valor do bem &#8211; móvel ou imóvel, atualizado, e o seu custo de aquisição será tributada pelo IRPJ à alíquota definitiva de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2%, sem a possibilidade de considerar os valores decorrentes da atualização como despesa de depreciação da pessoa jurídica.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Regularização de recursos, bens e direitos </strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Se aplica à recursos, bens e direitos mantidos no Brasil ou no exterior, cujo proprietário seja residente ou domiciliado no País – ou tenha sido residente/domiciliado até 31/12/2024, que não tenham sido declarados, ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Nele se enquadram:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><u>Ativos Financeiros:</u> Depósitos, fundos de investimento, seguros, previdência e créditos judiciais (precatórios);</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><u>Créditos:</u> Empréstimos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><u>Participações Societárias:</u> Ações, quotas e capital social em empresas;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><u>Ativos Intangíveis e Digitais:</u> Marcas, patentes, software, royalties e criptoativos;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><u>Bens Imóveis:</u> Imóveis em geral;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><u>Bens Móveis:</u> Veículos, aeronaves e embarcações.</p>
<p style="text-align: justify;">O valor dos ativos regularizados será considerado acréscimo patrimonial em 31/12/2024, e sujeito ao Imposto de Renda sobre Ganho de Capital à alíquota fixa de 15%, acrescido de multa de 100% do valor do tributo.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Regras Gerais</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A opção pela atualização não se aplica aos bens móveis ou imóveis que tenham sido alienados anteriormente à data da formalização da adesão.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a venda do bem atualizado antes do prazo de carência &#8211; 5 anos para imóveis ou 2 anos móveis, <strong><u>anula</u></strong> os benefícios do regime, de modo que o imposto será recalculado desconsiderando a atualização, deduzindo-se o valor já pago. <u>Exceções:</u> Transferência por herança (<em>causa mortis</em>) ou partilha em divórcio/dissolução de união estável.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação autoriza expressamente que os contribuintes que aderiram ao RERCT em 2024 possam migrar para o REARP.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Adesão ao REARP</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A adesão se dará mediante a entrega de declaração, na forma e nas condições disciplinadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e mediante o pagamento, integral ou em primeira quota, do IR (PF, e PJ) e CSLL (se PJ), até o dia 19/02/2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Na declaração deverá constar a identificação do contribuinte, do bem móvel ou imóvel, o valor do bem constante da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou na escrituração contábil apresentadas anteriormente à opção, e o valor atualizado do bem.</p>
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