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	<title>Reforma tributária | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Reforma tributária | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Locação de imóveis por pessoas físicas na Reforma Tributária: quem terá de se inscrever no CNPJ como contribuinte do IBS e da CBS?</title>
		<link>https://smabr.com/locacao-de-imoveis-por-pessoas-fisicas-na-reforma-tributaria-quem-tera-de-se-inscrever-no-cnpj-como-contribuinte-do-ibs-e-da-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 15:02:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[locação de imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Reforma Tributária do consumo trouxe uma importante mudança para pessoas físicas que exploram economicamente imóveis por meio de locação. Em determinadas hipóteses, proprietários de imóveis serão enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS e, para fins de emissão de documentos fiscais, deverão possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), embora permaneçam [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Reforma Tributária do consumo trouxe uma importante mudança para pessoas físicas que exploram economicamente imóveis por meio de locação. Em determinadas hipóteses, proprietários de imóveis serão enquadrados como contribuintes do IBS e da CBS e, para fins de emissão de documentos fiscais, deverão possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), embora permaneçam atuando como pessoas físicas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) para pessoas físicas sujeitas à emissão de documentos fiscais eletrônicos no contexto da implementação da Reforma Tributária do consumo, concedendo prazo adicional para adaptação dos contribuintes e para o desenvolvimento do sistema simplificado de cadastramento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem será impactado?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A incidência do IBS e da CBS sobre a locação de imóveis por pessoas físicas deverá ocorrer quando no ano-calendário anterior forem atendidos, <strong>cumulativamente,</strong> os critérios estabelecidos na legislação:</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong><em>i)</em></strong> </span>percepção de receita anual superior a R$ 240.000,00 com operações de locação; e</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong><em>ii)</em></strong></span> manutenção de mais de 03 (três) imóveis locados; ou, ainda, no mesmo ano calendário, caso a receita de locação supere R$288.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa hipótese, a pessoa física será enquadrada como contribuinte do IBS e da CBS em relação às receitas de locação, passando a cumprir as obrigações correspondentes, tais como o recolhimento do IBS e da CBS, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a inscrição no CNPJ para fins exclusivamente cadastrais.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante destacar que essa inscrição não implica a constituição de pessoa jurídica nem altera a natureza da atividade exercida pela pessoa física.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/allan-moraes/">Allan Moraes</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/angela-patricia-ferreira-andreoli/">Angela Andreoli</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-winters-costa/">Eduardo Winters Costa</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/miranda-cagnoni-blau/">Miranda Cagnoni Blau,</a> da equipe de Direito Tributário, e com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Alejandra Platero</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/andre-funtowicz/">André Funtowicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/vitoria-emy-sapienza/">Vitória Emy Sapienza</a>, da equipe de Direito Societário, nos e-mails <a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.andreoli@smabr.com">a.andreoli@smabr.com</a>,  <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.funtowicz@smabr.com">a.funtowicz@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>GT de Compliance Trabalhista e Sindical – Tax Labour, riscos legais e Reforma tributária no contexto do RH</title>
		<link>https://smabr.com/gt-de-compliance-trabalhista-e-sindical/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 17:08:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>📆No dia 24/07, às 09h, acontece a reunião aberta do GT de Compliance Trabalhista e Sindical – Tax Labour, riscos legais e Reforma tributária no contexto do RH, promovida pela Comissão de Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP, com transmissão via Zoom. O encontro contará com a participação de nossas sócias Andrea Bucharles (mediação) e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">📆No dia 24/07, às 09h, acontece a reunião aberta do GT de Compliance Trabalhista e Sindical – Tax Labour, riscos legais e Reforma tributária no contexto do RH, promovida pela Comissão de <em>Compliance</em> Trabalhista e Sindical da OAB/SP, com transmissão via Zoom.</p>
<p>O encontro contará com a participação de nossas sócias <a href="https://smabr.com/equipe/andrea-gardano-bucharles-giroldo/">Andrea Bucharles</a> (mediação) e <a href="https://smabr.com/equipe/angela-patricia-ferreira-andreoli/">Angela Andreoli </a>(palestrante) para discutir riscos que passam despercebidos por muitas empresas quanto à natureza jurídica de verbas e benefícios pagos a empregados — tema em alta após discrepâncias que levaram funcionários à malha fina, além das mudanças que a Reforma Tributária traz para créditos de benefícios.</p>
<p>🔗Participe: <a class="nnFuRRoHPXobuvhnNQKLVHTCAHHBMHsMruzUf " tabindex="0" href="https://lnkd.in/dudQiwmZ" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://lnkd.in/dudQiwmZ</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro</title>
		<link>https://smabr.com/ix-congresso-internacional-de-direito-tributario-do-rio-de-janeiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 15:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De 12 a 14 de agosto, acontece o IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).</p>
<p>O tema deste ano é &#8220;Reforma Tributária em Movimento: Primeiros Desafios da Implementação&#8221;. O evento contará com a participação do nosso sócio Eduardo Perez Salusse no talk show que aborda o tema central do Congresso, encerrando a programação do dia 13/08.</p>
<p>Serão mais de 40 painéis sobre os mais diversos temas de tributação e reforma tributária, reunindo juristas, acadêmicos, autoridades públicas e profissionais de mercado das mais diversas esferas do cenário tributário nacional e internacional.</p>
<p>Mais informações: <a href="https://congresso2026.abdf.com.br/">congresso2026.abdf.com.br</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova Nota Técnica define prazos no cronograma de transição de sistemas de NF-e e NFC-e no âmbito da Reforma Tributária</title>
		<link>https://smabr.com/cronograma-de-transicao-de-sistemas-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026. Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de forma a afastar a rejeição de documentos fiscais, garantindo o faturamento dos contribuintes durante a transição de sistemas. Agora, com as novas determinações, a ausência de conformidade poderá impedir o processamento de informações de notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com o layout adaptado. A versão 1.40 estabelece os seguintes prazos ao cronograma de transição:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Até 30/06/2026</strong>: vigentes as determinações da versão 1.33;</li>
<li><strong>A partir de 01/07/2026:</strong> O preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório, para fins de testes, mas a ausência das informações ainda não gerará a rejeição automática do documento fiscal pelo sistema da SEFAZ;</li>
<li><strong>A partir de 03/08/2026:</strong> A validação passa a ocorrer em ambiente de produção, tornando o preenchimento estritamente obrigatório, sob pena de <strong><u>rejeição imediata do documento fiscal</u></strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Assim, os contribuintes em conformidade com as disposições da Nota Técnica relativas ao destaque do IBS e da CBS ficam dispensados do seu recolhimento em 2026. Do contrário, o descumprimento de tais disposições resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico, tornando os tributos exigíveis. Nesse contexto, nos termos do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, tais valores de IBS e CBS devidos poderão ser compensados com PIS e COFINS.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Confra Talks: “Reforma Tributária na Prática&#8221;</title>
		<link>https://smabr.com/confra-talks/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 10:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Confraria do empreendedor]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=8359</guid>

					<description><![CDATA[<p>Na próxima segunda-feira, 25/05, nossas sócias Angela Andreoli e Alejandra Platero participam do Confra Talks com o tema “Reforma Tributária na Prática”. O encontro on-line é promovido pela Confraria do Empreendedor. Para participar acesse: https://luma.com/nt3l6h7n #ReformaTributária #Empreendedorismo</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na próxima segunda-feira, 25/05, nossas sócias <a href="https://smabr.com/equipe/angela-patricia-ferreira-andreoli/">Angela Andreoli</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Alejandra Platero</a> participam do Confra Talks com o tema “Reforma Tributária na Prática”.</p>
<p>O encontro on-line é promovido pela Confraria do Empreendedor.</p>
<p>Para participar acesse: <a href="https://luma.com/nt3l6h7n">https://luma.com/nt3l6h7n</a></p>
<p>#ReformaTributária #Empreendedorismo</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/fundo-de-compensacao-de-beneficios-fiscais-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 21:18:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios Fiscais de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS. Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados ao imposto. Para compensar essas perdas, foi criado o Fundo, destinado exclusivamente aos titulares de benefícios onerosos, ou seja, aqueles concedidos por prazo certo e condicionados a contrapartidas efetivas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria RFB nº 635/2025 regulamentou o procedimento de habilitação ao Fundo e estabeleceu pontos relevantes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A habilitação deverá ser feita individualmente para cada benefício ou modalidade usufruída;</li>
<li>O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente via e-CAC;</li>
<li>O prazo para habilitação será de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028;</li>
<li>Apenas contribuintes regularmente habilitados poderão pleitear compensação a partir de 2029.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Embora o prazo formal se estenda até o final de 2028, é recomendável que as empresas iniciem desde já a análise de elegibilidade. O processo exige documentação robusta para comprovação da titularidade do benefício, da regularidade fiscal e do cumprimento das contrapartidas assumidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A experiência em processos de habilitação perante a Receita Federal demonstra que pedidos apresentados de forma tardia ou sem adequada organização documental podem resultar em indeferimentos, exigências adicionais ou atrasos relevantes. Considerando que a compensação futura dependerá da habilitação prévia, a antecipação da análise reduz riscos e aumenta a segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS — especialmente aqueles vinculados a investimentos, geração de empregos ou restrições operacionais — devem revisar seus atos concessivos e avaliar seu enquadramento à luz das novas regras.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nota Técnica nº 011/2026: descontinuidade da EFD-Contribuições</title>
		<link>https://smabr.com/descontinuidade-da-efd-contribuicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 20:09:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[descontinuidade da EFD-Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Nota fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada em 04/02/2026 pela Receita Federal do Brasil, a Nota Técnica nº 011/2026 trata dos procedimentos referentes à escrituração da EFD-Contribuições no âmbito da reforma tributária do consumo. Considerando a extinção do PIS/COFINS prevista para ocorrer a partir de 2027, sendo substituídos pela CBS, a nota técnica esclarece que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Publicada em 04/02/2026 pela Receita Federal do Brasil, a Nota Técnica nº 011/2026 trata dos procedimentos referentes à escrituração da EFD-Contribuições no âmbito da reforma tributária do consumo.</p>
<p style="font-weight: 400;">Considerando a extinção do PIS/COFINS prevista para ocorrer a partir de 2027, sendo substituídos pela CBS, <strong>a nota técnica esclarece que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada</strong>. Essa continuidade se justifica pela necessidade de gestão dos saldos credores remanescentes, uma vez que a documentação fiscal permanece necessária para validação e eventual fiscalização, em observância ao prazo decadencial de 5 anos previsto na legislação tributária.</p>
<p style="font-weight: 400;">Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, os créditos de PIS/COFINS, quando devidamente escriturados na EFD-Contribuições (e em outras obrigações acessórias escriturais previstas na legislação), poderão ser utilizados para compensação com a CBS ou com outros tributos federais. Dessa forma, torna-se imprescindível a continuidade do preenchimento regular da EFD-Contribuições. Conforme esclarecido pela Nota Técnica nº 011/2026, o leiaute da EFD-Contribuições não será alterado para inclusão de campos relativos à CBS. Assim, os contribuintes deverão manter escriturações segregadas: o PIS/COFINS continua a ser informado na EFD-Contribuições, enquanto a CBS será destacada na Nota Fiscal, sem necessidade de inclusão na EFD-Contribuições.</p>
<p style="font-weight: 400;">No que tange à CBS, para atendimento às exigências da Lei Complementar nº 214/2025, novos documentos fiscais serão instituídos e eventualmente modificados, na forma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Enquanto a EFD-Contribuições não for adaptada para recepcionar esses novos documentos fiscais, os contribuintes devem seguir as orientações de preenchimento contidas no Guia Prático da EFD-Contribuições, disponibilizado no site do SPED.</p>
<p style="font-weight: 400;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/descontinuidade-da-efd-contribuicoes/">Nota Técnica nº 011/2026: descontinuidade da EFD-Contribuições</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>Retrospectiva Tributária 2025</title>
		<link>https://smabr.com/retrospectiva-tributaria-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2026 19:29:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da renda]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Retrospectiva Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ano de 2026 será decisivo para a consolidação desse novo cenário, com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a aplicação prática das mudanças no Imposto de Renda, o avanço da agenda de compliance fiscal digital e a definição de teses relevantes nos tribunais superiores, capazes de gerar impactos econômicos expressivos. Esse [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ano de 2026 será decisivo para a consolidação desse novo cenário, com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a aplicação prática das mudanças no Imposto de Renda, o avanço da agenda de compliance fiscal digital e a definição de teses relevantes nos tribunais superiores, capazes de gerar impactos econômicos expressivos. Esse contexto exigirá das empresas acompanhamento técnico permanente, revisão de estratégias e postura ativa de planejamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante desse cenário de profundas transformações, apresentamos a 4ª edição da Retrospectiva Tributária, reunindo os principais marcos normativos e jurisprudenciais de 2025 e apontando riscos e oportunidades que deverão orientar as decisões estratégicas em 2026.</p>
<p>Disponível para <a href="https://tinyurl.com/2t523njd"><span style="color: #0000ff;"><strong>download</strong></span></a></p>
<p><iframe class="fp-iframe" style="border: 0px; width: 100%; height: 600px;" src="https://heyzine.com/flip-book/cb9387b2eb.html" scrolling="no" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
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		<item>
		<title>Obrigações acessórias e ausência de penalidades em 2026 &#124; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025</title>
		<link>https://smabr.com/obrigacoes-acessorias-e-ausencia-de-penalidades-em-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 18:13:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessórias]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que disciplina as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS no ano-calendário de 2026, primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo. Ponto de destaque: ausência de penalidades em 2026  O Ato Conjunto estabelece que: Não serão aplicadas penalidades pela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que disciplina as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS no ano-calendário de 2026, primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ponto de destaque: ausência de penalidades em 2026</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>O Ato Conjunto estabelece que:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Não serão aplicadas penalidades pela falta de registro ou preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos;</li>
<li>A dispensa de penalidades aplica-se até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS;</li>
<li>A apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Na prática, a norma confirma que eventuais falhas no destaque do IBS e da CBS ao longo de 2026 não gerarão multas, reforçando o caráter experimental e de adaptação desse primeiro ano.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Documentos fiscais abrangidos</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O Ato Conjunto define o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados para fins de registro das operações sujeitas ao IBS e à CBS, incluindo, entre outros:<br />
NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, BP-e, NFCom, NF3e e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Importante alerta às empresas</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A ausência de penalidades não dispensa a necessidade de adaptação. O ano de 2026 deve ser utilizado para:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>ajustes de sistemas e ERPs;</li>
<li>parametrização dos documentos fiscais;</li>
<li>revisão de cadastros de produtos e serviços;</li>
<li>treinamento das equipes fiscal, contábil e de TI.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, a nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>Prefeitura Municipal de São Paulo: NFS-e a partir de janeiro de 2026</title>
		<link>https://smabr.com/nfs-e-a-partir-de-janeiro-de-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 20:24:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Emissão de NF]]></category>
		<category><![CDATA[NF-e]]></category>
		<category><![CDATA[Nota fiscal paulista]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou orientações acerca da emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) a partir de janeiro de 2026, em razão da publicação da Nota Técnica nº 04 (versão 2.0) no dia 10/12/2025.   Na referida Nota Técnica, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou orientações acerca da emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) a partir de janeiro de 2026, em razão da publicação da Nota Técnica <a href="https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc-producao-restrita-piloto/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc-v2-00-20251210.pdf" target="_blank" rel="noopener"><span style="color: windowtext; text-decoration: none; text-underline: none;">nº 04 (versão 2.0) no dia 10/12/2025.  </span></a></span></p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">Na referida Nota Técnica, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), torna facultativo, em janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e para fins de <b>validação</b>, afastando a rejeição de documentos fiscais sem esses tributos e garantindo o faturamento mesmo para contribuintes que ainda não tenham adequado seus sistemas ao novo <i>layout</i>.</span></p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">Por este motivo, de acordo com orientação disponibilizada pela Secretaria Municipal de São Paulo, o sistema permitirá a emissão das NFS-e de 2 (duas) formas:</span></p>
<p class="xmsonormal" style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><b><span style="font-size: 11.0pt;">i) </span></b></span><span style="font-size: 11.0pt;">Utilizando o “<b><i>layout 1</i></b>” de emissão, que corresponde ao <i>layout</i> atual com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS – que permanecerá válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou</span></p>
<p class="xmsonormal" style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;"><span style="color: #008080;"><b>ii)</b></span> Utilizando o “<b><i>layout 2</i></b><i>”</i> de emissão, que corresponde ao novo <i>layout</i> com as informações para apuração de ISS, IBS e CBS – que será válido a partir de 01/01/2026, e estará disponível para as emissões Online e Web Service.</span></p>
<h6 class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><span style="font-size: 11.0pt;"> </span><b><u><span style="font-size: 11.0pt;">Ponto de Atenção</span></u></b></span></h6>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">Apesar de as regras de validação terem sido afastadas, o artigo 348 da LC nº 214/2025 prevê que o montante de IBS e CBS recolhido em 2026 poderá ser <b><u>dispensado</u> </b>apenas para os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias exigidas (art. 348, §1º). </span></p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">Nesse cenário, se o contribuinte não preencher os campos de IBS e CBS, embora a nota seja validada, não estará atendido o requisito para a dispensa, tornando obrigatório o recolhimento desses tributos.</span></p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 11.0pt;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</span></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/nfs-e-a-partir-de-janeiro-de-2026/">Prefeitura Municipal de São Paulo: NFS-e a partir de janeiro de 2026</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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