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	<title>Registro de marca | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Registro de marca | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>INPI publica novas regras ampliando hipóteses de trâmite prioritário de pedidos de registro marcas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 21:00:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão em vigor a partir de 1º de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.884, de 14 de abril de 2026, as <strong>Portarias nº 66 e 67, datadas de 10 de abril de 2026</strong>, que dispõem sobre o trâmite prioritário de pedidos de registro de marcas e entrarão <strong>em vigor a partir de 1º de maio de 2026</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, pedidos de registro de marca têm levado, aproximadamente, entre <strong>14 e 20 meses</strong> para serem decididos pelo INPI. Esse prazo é prejudicial aos interesses dos requerentes, pois somente com a concessão do registro pelo INPI os requerentes obtêm a propriedade sobre a marca e podem exercer plenamente seus direitos sobre ela.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de reduzir esse tempo, o INPI vem adotando diversas medidas, como, desde 2022, a implementação do trâmite prioritário em situações específicas, relacionadas às condições do requerente da marca (como pessoa física maior de 60 anos, portador de doença grave ou deficiência, ou pessoa jurídica enquadrada como Inova Simples) ou a disputas envolvendo a marca (como nos casos de alegação de uso anterior ou existência de ação judicial).</p>
<p style="text-align: justify;">O trâmite prioritário tem se provado como medida efetiva para reduzir significativamente o tempo de tramitação de um pedido de marca. Em média, atualmente, o INPI tem levado cerca de <strong>34 dias</strong> para decidir sobre um requerimento de trâmite prioritário.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a <strong>Portaria nº 66/2026</strong>, o INPI ampliou as hipóteses para requerimento de trâmite prioritário, incluindo, entre outras, as seguintes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Direito de precedência de uso da marca, alegado pelo requerente da marca ou por terceiro interessado em sede de oposição;</li>
<li>Marca objeto de ação judicial;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para atuar em plataforma virtual;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para liberação de recursos financeiros púbicos;</li>
<li>Concessão do registro da marca como condição para obter permissão, autorização ou concessão por parte do poder público;</li>
<li>Marca destinada a produto ou serviço objeto de pedido de patente com trâmite prioritário no INPI;</li>
<li>Requerente classificado como start-up, conforme definido por lei;</li>
<li>Marca objeto de certificação internacional para extensão ao exterior via Protocolo de Madri.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Segundo a <strong>Portaria nº 67/2026</strong>, serão disponibilizados <strong>3.000 (três mil) requerimentos</strong> de trâmite prioritário <strong>ao longo de 2026</strong>, limitados a 1.500 (mil e quinhentos) por quadrimestre (de 01/05 a 31/08/2026 e de 01/09 a 31/12/2026) e a <strong>10 requerimentos por requerente</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados acompanha continuamente as atualizações normativas do INPI e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos dessa nova regulamentação em estratégias de depósito e gestão de portfólios de patentes no Brasil através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<item>
		<title>Nova Classificação de Produtos e Serviços para registro de marcas via Protocolo de Madri</title>
		<link>https://smabr.com/nova-classificacao-de-produtos-e-servicos-para-registro-de-marcas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Oct 2022 22:42:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[OMPI]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>
		<category><![CDATA[WIPO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Organização Mundial da Propriedade Intelectual &#8211; OMPI (ou, em inglês, World Intellectual Property Organization &#8211; WIPO), publicou nova edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o sistema de registro de marcas (Classificação de Nice). Segundo o Boletim Informativo nº 28/2022 da WIPO, de 14 de outubro de 2022, entrará em vigor, a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <a href="https://www.wipo.int/about-wipo/pt/offices/brazil/index.html">Organização Mundial da Propriedade Intelectual &#8211; OMPI</a> (ou, em inglês, <em>World Intellectual Property Organization</em> &#8211; WIPO), publicou nova edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o sistema de registro de marcas (Classificação de Nice).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o Boletim Informativo nº 28/2022 da WIPO, de 14 de outubro de 2022, entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2023, a 12ª edição da Classificação de Nice para pedidos de registro de marca pelo sistema do Protocolo de Madri.</p>
<p style="text-align: justify;">O Protocolo de Madri consiste um tratado internacional que facilita a obtenção e administração de marcas internacionalmente, nos países-membro do tratado e se encontra vigente no Brasil há três anos.</p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">equipe de Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Brasil adere ao Protocolo de Madri, o Sistema Internacional de Marcas</title>
		<link>https://smabr.com/brasil-adere-ao-protocolo-de-madri-o-sistema-internacional-de-marcas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 13:12:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Protocolo de Madri]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Internacional de Marcas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil aprovou o Protocolo de Madri e o Regulamento Comum sob o Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e ao Protocolo Relativo a esse Acordo. Espera-se que o sistema se torne efetivo no Brasil a partir de 2 de outubro de 2019, uma vez decorrido o período de três meses após [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil aprovou o Protocolo de Madri e o Regulamento Comum sob o Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e ao Protocolo Relativo a esse Acordo.</p>
<p>Espera-se que o sistema se torne efetivo no Brasil a partir de 2 de outubro de 2019, uma vez decorrido o período de três meses após o depósito do instrumento de adesão à OMPI.</p>
<p>Dentro do mesmo período, o Congresso brasileiro deve promulgar o Protocolo, uma exigência formal estabelecida pela lei brasileira para que um acordo internacional seja efetivo no Brasil.</p>
<p>Nosso time preparou um breve guia para endereçar as perguntas mais frequentes que tem surgido. Confira abaixo e, por favor, esteja à vontade para entrar em contato conosco para esclarecimentos adicionais ou sanar quaisquer dúvidas sobre direitos de Propriedade Intelectual, por meio do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>PROTOCOLO DE MADRI &#8211; Breves perguntas e respostas</strong></p>
<ul>
<li><strong>O que é o Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>É um tratado internacional que facilita a obtenção e administração de marcas internacionalmente, nos países-membro do tratado.</p>
<p>O tratado é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual &#8211; OMPI (ou, em inglês, <em>World Intellectual Property Organization</em> &#8211; WIPO), uma agência da Organização das Nações Unidas &#8211; ONU.</p>
<ul>
<li><strong>Quais são os países-membro do Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>Atualmente, são 121, dentre os quais se destacam: União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, México, Colômbia, China, Japão, Índia e Rússia.</p>
<ul>
<li><strong>Quando o Protocolo de Madri passará a vigorar no Brasil?</strong></li>
</ul>
<p>Possivelmente em outubro de 2019.</p>
<p>O Protocolo de Madri foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 49/2019, de 28 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2019 (seção 1, página 1).</p>
<p>Em 02 de julho de 2019, o Brasil depositou junto à OMPI o instrumento formal de adesão ao Protocolo, requisito desta entidade para que novos membros venham a integrar o sistema.</p>
<p>Por força do disposto no Protocolo, a partir do depósito deve-se aguardar 3 meses para que o sistema passe a vigorar no território do país integrante.</p>
<p>Nesse meio tempo, deve ocorrer a promulgação do tratado pelo Presidente da República, com o que há sua ratificação e início da vigência no Brasil, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 84, inciso VIII).</p>
<ul>
<li><strong>Quais as vantagens do Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>Por meio do Protocolo de Madri, o interessado pode protocolar um único pedido, em um único país, em uma única língua e pagando taxas centralizadas (a uma única entidade e uma única moeda) visando obter a proteção nos países-membro de interesse.</p>
<p>Sem o Protocolo de Madri, o interessado deve requerer um pedido de registro de marca em cada território de interesse, contratando representantes locais, pagando taxas em moeda local e acompanhando o processo individualmente em cada país.</p>
<p>O Protocolo de Madri também facilita a manutenção das marcas, dispondo, por exemplo de uma única data para prorrogar o registro internacional, também simplificado os procedimentos para anotações de alterações de nome ou de transferência de titularidade.</p>
<p>Sem o Protocolo, o interessado deve controlar a data de validade de cada registro em cada país e requerer, localmente, a prorrogação de cada registro ou localmente efetuar anotações de alterações de nome ou de transferência de titularidade.</p>
<ul>
<li><strong>O Protocolo de Madri é sempre a melhor opção para se obter proteção internacional?</strong></li>
</ul>
<p>Nem sempre. A opção pelo Protocolo dependendo do número de países em que o titular da marca procura protegê-la. Recomenda-se um estudo caso-a-caso, de acordo com os interesses, orçamento e estratégia da empresa para avaliar a melhor opção.</p>
<ul>
<li><strong>Como é o procedimento de registro de marca via Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>Para se valer do Protocolo, o interessado deve ter sede em um país-membro e haver nele registrado ou, ao menos, requerido um pedido de registro de sua marca. Esta marca será considerada para fins do Protocolo o “registro base” ou “pedido base”, conforme o caso.</p>
<p>Primeiramente, o interessado apresenta perante o órgão competente para registro de marca de seu país de origem (no caso brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; INPI) um pedido internacional, indicando os países em que deseja obter proteção. O órgão local certifica a existência do “registro base” ou “pedido base” e remete o pedido internacional à OMPI.</p>
<p>Posteriormente, a OMPI efetua um exame formal do pedido internacional e procede com a publicação oficial. OMPI expede, então, o certificado de registro ao requerente e notifica os órgãos competentes para registro de marca dos países de interesse do requerente.</p>
<p>Importante destacar que o escopo de proteção do registro internacional, neste estágio, ainda é incerto, pois depende do exame de mérito que cada país efetuará, na etapa seguinte.</p>
<p>Finalmente, em até 12 ou 18 meses, conforme definido por cada país, o órgão competente de cada território reivindicado deverá proferir decisão no sentido da concessão ou recusa daquela marca naquele território. A decisão proferida em um país não é vinculante aos demais.</p>
<ul>
<li><strong>Todo o procedimento é unificado e internacional?</strong></li>
</ul>
<p>Não. Quando da análise de mérito da marca por cada país de interesse, ela poderá sofrer exigências por parte do órgão local ou sofrer oposição por parte de terceiros. A manifestação do interessado sobre tais atos deve ser feita diretamente perante o órgão local, mediante a contratação de um advogado local e pagando-se custas locais.</p>
<ul>
<li><strong>Qual o prazo de vigência do registro internacional?</strong></li>
</ul>
<p>10 anos a partir da inscrição no Registro Internacional, podendo ser prorrogada sucessivas vezes por iguais períodos de 10 anos.</p>
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