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	<title>Regularização de Débitos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Regularização de Débitos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Programa “FIQUE EM DIA”:  Edital de transação nº 02/2025 &#8211; Prefeitura de São Paulo</title>
		<link>https://smabr.com/programa-fique-em-dia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 22:38:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[fique em dia]]></category>
		<category><![CDATA[IPTU]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização de Débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) publicou o Edital de Transação nº 2/2025, que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, oriundos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">O programa permite a quitação de tributos como <strong>IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas</strong>.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Descontos:</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Os descontos serão aplicados conforme o <strong>número de parcelas</strong>, sendo que:</p>
<p style="text-align: justify;">Para <strong>créditos tributários</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora da multa;</li>
<li>Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa;</li>
<li>Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para <strong>créditos não tributários</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;</li>
<li>Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;</li>
<li>Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, será no último dia útil da quinzena seguinte à adesão.</p>
<p style="text-align: justify;">Pagamentos fora do prazo serão acrescidos de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros (SELIC).</p>
<p style="text-align: justify;">Não será admitida na transação parcelas inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a parcela única ou a primeira parcela não for paga em até 60 dias após o vencimento, o acordo será cancelado, com a retomada da cobrança dos créditos atualizados e sem quaisquer descontos, reduções ou benefícios.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Condições gerais: </u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A transação deverá ser realizada através da plataforma da Prefeitura Municipal disponibilizada no endereço “<a href="https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm"><em>fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm</em></a>”.</p>
<p style="text-align: justify;">No pagamento da primeira parcela ou parcela única devem ser incluídas as custas e despesas processuais das execuções fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">A homologação da transação mantém as garantias existentes, exceto depósitos judiciais que serão levantados para abatimento do saldo devedor.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong><u>Prazo:</u></strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O prazo para adesão encerra em 12 de dezembro de 2025.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Edital PGDAU nº 11/2025 &#8211; Regularização de débitos inscritos em dívida ativa</title>
		<link>https://smabr.com/regularizacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2025 21:20:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização de Débitos]]></category>
		<category><![CDATA[transação tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicado Edital PGDAU nº 11/2025 que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo, através das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicado Edital PGDAU nº 11/2025 que possibilita a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo, através das modalidades de <span style="color: #008080;"><strong>transação por capacidade de pagamento</strong>, <strong>transação de débitos de difícil recuperação</strong>, <strong>transação de pequeno valor</strong> e <strong>transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;">Para regularização dos débitos pelas modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, somente serão aceitos aqueles inscritos em dívida ativa até <span style="color: #008080;"><strong>04/03/2025</strong></span>. Já para a modalidade de Transação de Pequeno Valor, serão aceitos somente os débitos inscritos até <span style="color: #008080;"><strong>02/06/2024</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas<span style="color: #008080;"> <strong>transações por capacidade de pagamento</strong></span>, será levado em consideração o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, e poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 (seis) prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 114 prestações mensais, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas <span style="color: #008080;"><strong>transações de débitos de difícil recuperação</strong></span>, somente serão considerados os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; ou que estejam com a exigibilidade suspensa há mais de 10 anos. Referida transação também é permitida para sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, e cuja situação cadastral no CNPJ esteja irregular. Os débitos poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 108 prestações mensais, com possibilidade de desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas <span style="color: #008080;"><strong>transações de pequeno valor</strong></span>, cujos débitos sejam de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, há possibilidade de concessão de descontos entre 30% a 50%, e pagamento do débito em até 60 parcelas.</p>
<p style="text-align: justify;">As<span style="color: #008080;"> <strong>transações de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança</strong></span>, aplicam-se somente às medidas judiciais nas quais o trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo, e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia. A referida transação prevê a possibilidade de pagamento de entrada de 30% a 50% do valor do débito, e parcelamento de 6 a 12 vezes do saldo remanescente. O seguro garantia ou a carta fiança deverão permanecer vigentes até a integral liquidação do crédito inscrito em dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">A regularização abrange a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. É viabilizada a regularização de débitos parcelados, transacionados ou negócio jurídico processual, desde que seja comprovada a prévia desistência do acordo em curso.</p>
<p style="text-align: justify;">No tocante ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), os débitos poderão ser negociados mediante o pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 133 prestações mensais e sucessivas, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Os débitos poderão ser regularizados, nas condições acima previstas, até o dia <span style="color: #008080;"><strong>30/09/2025</strong></span>.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Município de São Paulo – Medidas de apoio para empresas atingidas pela crise econômica.</title>
		<link>https://smabr.com/municipio-de-sao-paulo-medidas-de-apoio-para-empresas-atingidas-pela-crise-economica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2020 18:16:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Crise Econômica]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização de Débitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada no último dia 18.07, a Lei nº 17.403/2020 do Município de São Paulo, prevê diversas medidas de apoio às empresas atingidas pela crise econômica decorrente da pandemia, dentre elas: i) a suspensão da exclusão dos contribuintes participantes dos Programas de Parcelamentos incentivados – “PPIs”, do Programa de Regularização de Débitos – “PRD” e Parcelamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada no último dia 18.07, a Lei nº 17.403/2020 do Município de São Paulo, prevê diversas medidas de apoio às empresas atingidas pela crise econômica decorrente da pandemia, dentre elas:</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">i)</span> a suspensão da exclusão dos contribuintes participantes dos Programas de Parcelamentos incentivados – “PPIs”, do Programa de Regularização de Débitos – “PRD” e Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – “PAT”, enquanto durar o estado de calamidade pública. Os parcelamentos rompidos por inadimplemento poderão ser restabelecidos desde que o contribuinte quite as parcelas em atraso;</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">ii)</span> a possibilidade de reabertura do prazo para ingresso no Programa de Regularização de Débitos – “PRD”, para regularização de débitos de ISS das sociedades unipessoais desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS;</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"><span style="color: #008080;">iii)</span> a possibilidade realização de acordos, transações e remissões para débitos inscritos em dívida ativa até o valor de R$ 510.000,00, decorrentes do desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais;</p>
<p style="padding-left: 30px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;">iv)</span> a possibilidade de prorrogação da data de vencimento de quaisquer parcelas dos preços públicos referentes a licenças, Termos de Permissão de Uso – “TPUs”, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha restado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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