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	<title>regularize | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>regularize | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Portaria PGFN nº 95, de 17 de janeiro de 2025 &#8211; Dispensa de apresentação de garantia judicial (voto de qualidade)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Jan 2025 12:49:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Débitos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[regularize]]></category>
		<category><![CDATA[voto de qualidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada a Portaria PGFN nº 95, de 17 de janeiro de 2025, regulamentando o disposto na Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que dispensa a apresentação de garantia para a discussão judicial de débitos tributários resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no §9º do artigo 25 do Decreto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada a Portaria PGFN nº 95, de 17 de janeiro de 2025, regulamentando o disposto na Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que dispensa a apresentação de garantia para a discussão judicial de débitos tributários resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no §9º do artigo 25 do Decreto nº 70.235/1972.</p>
<p style="text-align: justify;">A possibilidade de dispensa da garantia judicial somente é concedida aos contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo seu patrimônio líquido.</p>
<p style="text-align: justify;">A capacidade de pagamento não se aplica aos contribuintes que, nos 12 (doze) meses que antecederam o ajuizamento da medida judicial, não tiveram certidão de regularidade fiscal válida por mais de 3 (três) meses, consecutivos ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">O requerimento para reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte, para fins de dispensa de apresentação de garantia, deverá ser realizado pelo REGULARIZE e instruído do relatório de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras, caso seja pessoa jurídica; bem como a relação de bens livres e desimpedidos e documentação comprobatória de sua propriedade e correspondente avaliação.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, o contribuinte deverá tomar as seguintes providências:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> indicar as inscrições em dívida ativa da União a serem garantidas nos termos da Portaria;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> comunicar a alienação ou oneração dos bens indicados e, no mesmo ato, apresentar outros bens, livres e desimpedidos no lugar daqueles; e</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">⇒</span></strong> regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis depois do requerimento em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">O requerimento será analisado no prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo no REGULARIZE, e o deferimento do pedido condicionará a certificação da regularidade fiscal do contribuinte; o ajuizamento da execução fiscal correspondente, em sendo o caso; ou a comunicação em juízo.</p>
<p style="text-align: justify;">A regularidade fiscal reconhecida poderá ser revogada no caso de <strong><span style="color: #008080;">(i)</span></strong> o contribuinte ficar por mais de 90 (noventa) dias em situação irregular perante a Fazenda Pública;<span style="color: #008080;"><strong> (ii) </strong></span>deixar de comunicar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o perecimento, depreciação, alienação ou oneração dos bens indicados, e não apresentar outros bens livres para fins de substituição; <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> a discussão judicial ser julgada favoravelmente à Fazenda Nacional;<strong><span style="color: #008080;"> (iv)</span></strong> constatação de divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo sujeito passivo e consideradas para certificação da capacidade de pagamento; e <strong><span style="color: #008080;">(v)</span></strong> rejeição, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dos bens indicados em substituição àqueles inicialmente elencados para o reconhecimento da regularidade fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>QuitaPGFN</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 16:46:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria PGFN nº 8798]]></category>
		<category><![CDATA[QuitaPGFN]]></category>
		<category><![CDATA[regularize]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 7 de outubro a Portaria PGFN nº 8798 que disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, estabelecendo medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação de crise econômico-financeira. Segundo as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no dia 7 de outubro a Portaria PGFN nº 8798 que disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, estabelecendo medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação de crise econômico-financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo as regras do programa:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> Poderão ser quitados antecipadamente <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022, e <span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span> as inscrições em dívida ativa da União formalizadas até 07.10.2022, de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> A adesão será formalizada pelo site do REGULARIZE no período de 01.11.2022 até 30.12.2022;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> A quitação antecipada se dará pelo<span style="color: #008080;"><strong> (i)</strong></span> pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor e<span style="color: #008080;"><strong> (ii)</strong></span> a liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> O pagamento em espécie poderá ser quitado em até 6 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1.000,00, ou, no caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">•</span></strong> A transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação terá como benefício a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> A PGFN terá 5 anos do deferimento da quitação antecipada para analisar a regularidade da utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Enquanto não houver a confirmação dos créditos utilizados, a cobrança do saldo ficará suspensa.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>PGFN reabre prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal para negociação de dívidas</title>
		<link>https://smabr.com/pgfn-reabre-prazo-para-adesao-ao-programa-de-retomada-fiscal-para-negociacao-de-dividas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2021 12:33:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Regularização de Débitos]]></category>
		<category><![CDATA[regularize]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Portaria PGFN/ME Nº 2.381, de 26 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, criado em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19). A PGFN oferece seis modalidades diferentes de transação que possibilitam ao contribuinte pagar os débitos até [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio da Portaria <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631">PGFN/ME Nº 2.381</a>, de 26 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, criado em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19).</p>
<p style="text-align: justify;">A PGFN oferece seis modalidades diferentes de transação que possibilitam ao contribuinte pagar os débitos até o valor máximo de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) inscritos em dívida ativa da União, em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, e ainda com exigibilidade suspensa ou não, com diversos benefícios como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria permite ainda que contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN solicitem a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão será formalizada através do acesso ao portal REGULARIZE (<a href="http://www.regularize.pgfn.gov.br">www.regularize.pgfn.gov.br</a>), mediante prévia prestação de informações pelo interessado, no período de 15 de março de 2021 até o dia 30 de setembro de 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">O Programa de Retomada Fiscal é direcionado para os contribuintes impactados pela crise econômica causada pelo COVID-19, motivo pelo qual serão verificadas a situação econômica e capacidade de pagamento do interessado antes do deferimento da transação.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/tributario/">nossa equipe</a> de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Transação da Pandemia &#124; PGFN</title>
		<link>https://smabr.com/transacao-da-pandemia-pgfn/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 17:25:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[regularize]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos Federais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos previstos na Portaria nº 1.696, publicada em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, desde que inscritos em dívida ativa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos termos previstos na Portaria nº 1.696, publicada em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, desde que inscritos em dívida ativa até <strong>31/05/2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">As modalidades de negociação são as mesmas da transação excepcional prevista na Portaria nº 14.402/2020, destinada a débitos de difícil recuperação, com entrada referente a 4% do total da dívida, parcelada em até 12 meses e o pagamento do saldo remanescente:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> dividido em até <strong>72 meses</strong> para <strong>pessoas jurídicas</strong>, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> dividido em até <strong>133 meses </strong>para <strong>pessoas físicas</strong>, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm">Lei nº 13.019/ 2014</a>, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">Estas modalidades de transação estarão disponíveis para adesão, no portal <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">REGULARIZE</a>, no período de <strong>01/03/2021</strong> a <strong>30/06/2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/tributario/">nossa equipe</a> de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>PGFN estabelece “transação excepcional” para negociação de dívidas</title>
		<link>https://smabr.com/covid-19-pgfn-estabelece-transacao-excepcional-para-negociacao-de-dividas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2020 16:19:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN Nº 14.402]]></category>
		<category><![CDATA[regularize]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Portaria PGFN Nº 14.402, de 16 de junho de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu condições para “transação excepcional” na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Trata-se de modalidade de transação que possibilita ao contribuinte pagar os débitos até o valor máximo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio da Portaria PGFN Nº 14.402, de 16 de junho de 2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu condições para “transação excepcional” na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).</p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de modalidade de transação que possibilita ao contribuinte pagar os débitos até o valor máximo de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) com diversos benefícios, tais como entrada reduzida, descontos nas multas, juros e encargos, além de prazos diferenciados.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão deverá ser formalizada através do Portal REGULARIZE (<a href="http://www.regularize.pgfn.gov.br">www.regularize.pgfn.gov.br</a>), no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">A “transação excepcional” é direcionada para os contribuintes impactados pela crise econômica causada pelo coronavírus, motivo pelo qual serão verificadas a situação econômica e capacidade de pagamento do interessado antes do deferimento do acordo.</p>
<p style="text-align: justify;">Não se incluem nessa transação os débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional e as multas de natureza criminal.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/allan-moraes/">Allan Moraes </a> (<a href="mailto:f.souza@smabr.com">a.moraes@smabr.com),</a> <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/angela-patricia-ferreira-andreoli/">Angela Patricia Ferreira Andreoli</a> (<a href="mailto:m.moura@smabr.com">a.andreoli@smabr.com)</a> ou <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/bruna-talita-reis-de-almeida/">Bruna Talita Reis de Almeida</a> (b.almeida@smabr.com) da nossa equipe de consultoria Tributária.</p>
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		<title>REGULARIZE &#8211; Possibilidade de pagamento/parcelamento de débitos federais em condições especiais.</title>
		<link>https://smabr.com/regularize-possibilidade-de-pagamento-parcelamento-de-debitos-federais-em-condicoes-especiais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2019 13:27:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[regularize]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No último dia 04 de dezembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – “PGFN” publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, com o objetivo de notificar os contribuintes acerca das condições para pagamento/parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div align="justify">
<p>No último dia 04 de dezembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – “PGFN” publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, com o objetivo de notificar os contribuintes acerca das condições para pagamento/parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).</p>
<p>O Edital trata de quatro modalidades distintas de transação:</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>a)</strong> para débitos inscritos em dívida ativa da União de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ tenha sido baixada ou declarada inapta;</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>b)</strong> para débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos;</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>c)</strong> para débitos inscritos em dívida ativa da União suspenso por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; e</p>
<p style="padding-left: 30px;"><strong>d)</strong> para débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas falecidas.</p>
<p>Em todas as modalidades os contribuintes deverão pagar 5% da dívida à vista e o valor consolidado remanescente poderá ser parcelado em até 100 meses, com descontos que variam de 10% a 70%, a depender da modalidade de transação e número de parcelas.</p>
<p>O prazo para adesão termina no dia 28 de fevereiro de 2020 e deverá ser formalizada por meio do portal “REGULARIZE”, da PGFN.</p>
<p>Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
</div>
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