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	<title>reoneração da folha de pagamentos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>reoneração da folha de pagamentos | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Lei nº 14.973/2024 &#8211; Desoneração da folha de pagamentos, atualização do valor de bens imóveis e novo RERCT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2024 21:55:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CADIN]]></category>
		<category><![CDATA[Declarações de Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[reoneração da folha de pagamentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 16/09/2024 foi publicada a Lei nº 14.973 que mantém a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2024 para 17 setores da economia e prevê a reoneração gradual da folha entre 2025 a 2027. A lei ainda dispõe sobre medidas de compensação para a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 16/09/2024 foi publicada a Lei nº 14.973 que mantém a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2024 para 17 setores da economia e prevê a reoneração gradual da folha entre 2025 a 2027.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei ainda dispõe sobre medidas de compensação para a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamentos, dentre elas:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Atualização para o valor de mercado dos bens imóveis declarados para a Receita Federal do Brasil</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">As pessoas físicas poderão optar por atualizar os bens imóveis para o valor de mercado e tributar a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado pelo IRPF, à alíquota de 4%.</p>
<p style="text-align: justify;">Já para as pessoas jurídicas a diferença será tributada pelo IRPJ à alíquota de 6% e pela CSLL à alíquota de 4%.</p>
<p style="text-align: justify;">Há limites temporais para fruição do benefício no caso de alienação posterior do imóvel.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Instituição do Regime Especial de Regularização de Bens (RERCT-Geral) que possibilita a regularização de bens ou direitos de origem lícita mantidos no Brasil, ou no exterior, que foram omitidos ou declarados com omissão ou incorreção, mediante a tributação pelo IR, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%. A data de referência para reconhecimento do ganho e cálculo do imposto é 31/12/2024.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Cofins-Importação</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024 (para determinados produtos previstos em lei), com redução gradual durante o período de transição:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">0,8% em 2025;</li>
<li style="text-align: justify;">0,6% em 2026 e</li>
<li style="text-align: justify;">0,4% em 2027.</li>
</ul>
<p>Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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