<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Resolução CFM Nº 2.336/2023 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<atom:link href="https://smabr.com/tag/resolucao-cfm-no-2-336-2023/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://smabr.com/tag/resolucao-cfm-no-2-336-2023/</link>
	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
	<lastBuildDate>Fri, 29 Sep 2023 18:05:24 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.1.10</generator>

<image>
	<url>https://smabr.com/wp-content/uploads/2022/07/cropped-favicon-32x32.jpg</url>
	<title>Resolução CFM Nº 2.336/2023 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
	<link>https://smabr.com/tag/resolucao-cfm-no-2-336-2023/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Resolução CFM nº 2.336/2023</title>
		<link>https://smabr.com/publicidade-e-propaganda-medica/</link>
					<comments>https://smabr.com/publicidade-e-propaganda-medica/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Sep 2023 17:21:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Federal de Medicina]]></category>
		<category><![CDATA[publicidade e propaganda médica]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução CFM Nº 2.336/2023]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=6083</guid>

					<description><![CDATA[<p>No dia 13 de setembro de 2023 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina (“CFM”), que trata da atualização das normas de publicidade e propaganda médica, substituindo a Resolução CFM 1974/11. O novo regramento entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, no dia 11 [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/publicidade-e-propaganda-medica/">Resolução CFM nº 2.336/2023</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 13 de setembro de 2023 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina (“<u>CFM</u>”), que trata da atualização das normas de publicidade e propaganda médica, substituindo a Resolução CFM 1974/11. O novo regramento entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, no <u>dia 11 de março de 2024.</u></p>
<p style="text-align: justify;">Em razão deste novo regramento, será permitido ao profissional médico a divulgação do seu trabalho nas redes sociais, incluindo a publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, a utilização de imagens de pacientes, ou de banco de fotos. Entenda as principais mudanças:</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>1 &#8211; Diferenciação entre Publicidade Médica e Propaganda Médica</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>a.</strong></span> A Resolução 2336/23 fundamenta Publicidade Médica como “<u>o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico e/ou estabelecimentos, sejam eles físicos ou virtuais.</u>”;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>b.</strong></span> A Propaganda Médica, por sua vez, é definida como “<u>o ato de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina</u>”.</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>2 &#8211; Requisitos para divulgação de Publicidade ou Propaganda em Redes Sociais Próprias</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>a.</strong></span> A Resolução considera como “redes sociais próprias” o seguinte rol: “sites, blogs, Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, Sygnal, TikTok, LinkedIn, Threads e quaisquer outros meios similares que vierem a ser criados”;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>b.</strong></span> É estabelecido que as postagens devem ter caráter informativo, e devem ter como intuito a formação, manutenção ou ampliação da base de clientes do médico, além de informações destinadas à população geral como um todo;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>c.</strong></span> A Resolução 2336/23 também estabelece que publicações de pacientes ou terceiros podem ser repostadas e compartilhadas pelo médico, mas serão consideradas como publicações próprias para os fins de adequação às normas estabelecidas;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>d.</strong> </span>Além disso, postagens de pacientes ou terceiros que elogiem procedimentos realizados deverão ser investigadas caso feitas de maneira reiterada ou sistemática. Cabe à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) a apuração destes comentários.</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>3 &#8211; Informações que devem estar contidas em todas as peças de Publicidade e Propaganda</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>a.</strong></span> Quando divulgado por <u>pessoa física</u>: deve conter obrigatoriamente o nome; número de inscrição no CRM; a palavra “Médico”; e o número do Registro de Qualificação de Especialista (“<u>RQE</u>”), quando aplicável;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b.</span> </strong>Quando divulgado por <u>pessoa jurídica</u>: deve conter obrigatoriamente o nome do estabelecimento; o número de cadastro no CRM; o nome do diretor técnico-médico juntamente do seu CRM; e o RQE do diretor técnico-médico, caso se trate de estabelecimento de especialidade.</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>4 &#8211; Diferenciação entre especialista e pós-graduado</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a.</span></strong> Para se anunciar como <u>especialista</u>, o médico deve informar seu RQE;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b.</span></strong> O médico pode se anunciar como pós-graduado, exibindo em forma de currículo o diploma pedagógico recebido, seguido das palavras “Não Especialista”.</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>5 &#8211; Tipos de imagens presentes em peças de Publicidade e Propaganda</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a.</span> Imagens antes e depois</strong></p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>i.</strong> As imagens devem estar relacionadas à especialidade registrada do médico;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>ii.</strong> As imagens devem vir acompanhadas de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>iii.</strong> O paciente não pode ser identificado.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b.</span> Selfies</strong></p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>i.</strong> A publicação de autorretratos (<em>i.e.</em>, <em>selfies</em>) é permitida desde que não possua aspectos sensacionalistas ou de concorrência desleal;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>ii.</strong> É permitida a exibição do ambiente de trabalho, incluindo os equipamentos e a equipe vinculada;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>iii.</strong> Também é permitido o anúncio de aparelhos ou recursos tecnológicos disponíveis, desde que sejam permitidos pela Anvisa e pelo CFM e sem que haja insinuação de que a aparelhagem seja privilegiada de alguma maneira.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">c.</span> Postagens com pacientes ou celebridades</strong></p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>i.</strong> É permitida a republicação de elogios ou depoimentos de pacientes, incluindo celebridades, que tenham sido atendidos;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>ii.</strong> Os depoimentos, entretanto, não podem conter adjetivos que denotem superioridade ou que insinuem uma promessa garantida de resultados.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">d.</span> Filmagens de Procedimentos</strong></p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>i.</strong> Passa a ser permitido o registro em vídeo de procedimentos e sua utilização em peças de divulgação, desde que haja expresso consentimento do paciente e respeito aos princípios éticos do CFM;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>ii.</strong> O registro de procedimentos por terceiros é apenas permitido no caso de partos. Para todos os outros tipos de procedimento esta prática é vedada.</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>6 &#8211; Informações sobre condições comerciais</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a.</span></strong> É permitida a divulgação dos valores de consultas e procedimentos, dos meios e das condições de pagamento disponíveis;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b.</span></strong> Também é permitido o anúncio de descontos ou campanhas promocionais, sendo vedada, porém, a vinculação de vendas casadas ou premiações.</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>7 &#8211; Relação com a Imprensa</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">a.</span> Entrevistas</strong></p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>i.</strong> Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de imprensa, o médico deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>ii.</strong> O profissional deve declarar eventual conflito de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">b.</span> Boletins médicos</strong></p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>i.</strong> A divulgação de boletins médicos para a imprensa deve “adotar tom sóbrio, impessoal e verídico”, sempre preservando o sigilo médico;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>ii.</strong> A divulgação dos boletins caberá ao médico assistente ou seu substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao CRM, quando o médico considerar pertinente;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong>ii.</strong> A assinatura do boletim, no caso de pacientes internados em estabelecimentos assistenciais, deverá ser do médico assistente e subscrito pelo diretor técnico médico da instituição, ou, em sua falta, por seu substituto.</p>
<h6 style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>8 &#8211; Proibições</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>a.</strong> </span>O médico não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza (que induza a promessa de resultados, garantia de êxito, ou promova métodos não reconhecidos pelo CFM, dentre outros);</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>b.</strong></span> O profissional também não pode participar de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos;</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>c.</strong></span>  Também não pode conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, esportivos e de higiene pessoal ou de ambientes, induzindo a garantia de resultados.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snege</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/publicidade-e-propaganda-medica/">Resolução CFM nº 2.336/2023</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://smabr.com/publicidade-e-propaganda-medica/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
