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	<title>RFB | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>RFB | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>A redução linear dos ‘benefícios fiscais’ e as armadilhas nas ‘Perguntas e Respostas’ da Receita Federal</title>
		<link>https://smabr.com/reducao-linear-dos-beneficios-fiscais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Feb 2026 14:06:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[beneficiosfiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta semana, nosso sócio Eduardo Perez Salusse escreve para o Valor Econômico sobre a redução linear dos benefícios fiscais destinados a associações civis sem fins lucrativos e o aparente conflito entre a LC 224 e a orientação da Receita Federal. 🔗Disponível em: https://bit.ly/3OnfZdx</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta semana, nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Perez Salusse</a> escreve para o Valor Econômico sobre a redução linear dos benefícios fiscais destinados a associações civis sem fins lucrativos e o aparente conflito entre a LC 224 e a orientação da Receita Federal.</p>
<p>🔗Disponível em: <a class="WaaSksAwsJZZVZlCYNLQZoqqnBApTMDUGAATL " tabindex="0" href="https://bit.ly/3OnfZdx" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://bit.ly/3OnfZdx</a></p>
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		<title>Receita Federal publica portaria que institui o projeto piloto do Programa Receita Sintonia</title>
		<link>https://smabr.com/programa-receita-sintonia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Feb 2025 19:45:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[conformidade fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[regularidade fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 24/02/2025, foi publicada Portaria RFB nº 511/2025 instituindo o piloto do Programa Receita Sintonia – “Sintonia”, que visa promover a conformidade tributária e aduaneira, assim compreendida pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias, por meio de concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme seu grau de conformidade. A classificação do grau será escalada entre [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 24/02/2025, foi publicada Portaria RFB nº 511/2025 instituindo o piloto do Programa Receita Sintonia – “Sintonia”, que visa promover a conformidade tributária e aduaneira, assim compreendida pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias, por meio de concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme seu grau de conformidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A classificação do grau será escalada entre A+, A, B, C e D, e sua apuração se dará mediante análise mensal de quatro critérios do contribuinte, quais sejam, <strong><span style="color: #008080;">(i)</span> </strong>situação perante o CNPJ, <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> pontualidade na entrega de declarações, escriturações e demais obrigações acessórias, <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> consistência e regularidade nas informações das obrigações acessórias, inclusive quando analisadas em conjunto e <strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong> pontualidade e regularidade no pagamento dos tributos.</p>
<p style="text-align: justify;">Contribuintes classificados como A+ terão o benefício da prioridade em, por exemplo, análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos e em outros serviços prestados a eles pela RFB.</p>
<p style="text-align: justify;">O início do Sintonia se dará em 24/05/2025, data em que também serão divulgados publicamente os contribuintes classificados como A+. As demais classificações serão divulgadas na sequência, todavia, com autorização do contribuinte.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Autorregularização de obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil</title>
		<link>https://smabr.com/autorregularizacao-de-obrigacoes-acessorias-perante-a-receita-federal-do-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Sep 2024 20:33:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRPF]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após apuração da Receita Federal do Brasil de que mais de 10 milhões de contribuintes possuem pendências de obrigações acessórias perante o Governo Federal, no dia 03/09/2024 a RFB ofereceu uma nova oportunidade aos contribuintes (Pessoa Física e Jurídica) para regularização das pendências. As pessoas jurídicas poderão regularizar pendências constantes nas seguintes declarações e escriturações: [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após apuração da Receita Federal do Brasil de que mais de 10 milhões de contribuintes possuem pendências de <u>obrigações acessórias</u> perante o Governo Federal, no dia 03/09/2024 a RFB ofereceu uma nova oportunidade aos contribuintes (Pessoa Física e Jurídica) para regularização das pendências.</p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas jurídicas poderão regularizar pendências constantes nas seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional &#8211; Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao passo que as pessoas físicas poderão regularizar pendências constantes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).</p>
<p style="text-align: justify;">Essa iniciativa não inclui nenhuma referência expressa à dispensa de multas, normalmente aplicáveis na entrega em atraso das declarações.</p>
<p style="text-align: justify;">De toda forma, a ausência de regularização ensejará ao contribuinte <strong>Pessoa Física</strong>: i) a aplicação de multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado; ii) e a possibilidade de ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) assinalado como “pendente de regularização”, impedindo a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público, dentre outras possíveis restrições.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contribuinte <strong>Pessoa Jurídica</strong> haverá i) a aplicação de multa por omissão, de acordo com a previsão legal dos diferentes regimes tributários; ii) a inaptidão do número de inscrição no CNPJ quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública; iii) a possibilidade de arbitramento do lucro, no caso de optantes pelo lucro real.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela regra geral, no caso de regularização de DCTFWeb, a multa poderá ser reduzida em 50% se a declaração for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou reduzida em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Ainda, se o contribuinte for MEI, haverá a redução de 90% da multa, e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, redução de 50%.</p>
<p style="text-align: justify;">As pendências podem ser consultadas através do Portal “e-CAC”.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 283 a 287</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-283-a-287/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 18:41:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
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		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#283 &#8211; Estado de SP publica resolução disciplinando o pagamento de tributos estaduais por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital. #284 &#8211; A Portaria CAT nº 40/2021 do Estado de SP estabelece novo critério para a base de cálculo do ICMS para fins de retenção e pagamento do imposto relativo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#283</strong></span> &#8211; Estado de SP publica resolução disciplinando o pagamento de tributos estaduais por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#284</strong></span> &#8211; A Portaria CAT nº 40/2021 do Estado de SP estabelece novo critério para a base de cálculo do ICMS para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong> </strong><strong>#285</strong></span> &#8211; RFB em solução de consulta firma o entendimento de que haverá incidência do IRPF sobre variação cambial da transferência para o Brasil de valores mantidos em conta corrente no exterior por pessoas físicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#286</strong></span> &#8211; Decisão judicial reconhece o direito a <strong>créditos</strong> de <strong>PIS</strong> e <strong>COFINS</strong> sobre gastos com adequação à <strong>LGPD</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#287</strong></span> &#8211; RFB prorroga o <strong>prazo final</strong> para transmissão da ECF (ano-calendário de 2020) para o dia<strong> 30/09/2021</strong>.</p>
<p>Clique <a href="https://smabr.com/tag/pilulas-tributarias/">aqui</a> e confira mais conteúdos da nossa série Pílulas Tributárias!</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 273 a 282</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-de-277-a-282/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jul 2021 20:22:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#273 &#8211; STF mantém o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – “CPRB”. #274 &#8211; STF adia julgamento de recurso que trata da incidência da Cide sobre as remessas de pagamentos para o exterior a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto royalties, licenças de uso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#273 </strong></span>&#8211; STF mantém o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – “CPRB”.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#274</strong></span> &#8211; STF adia julgamento de recurso que trata da incidência da Cide sobre as remessas de pagamentos para o exterior a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto <em>royalties</em>, licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e administrativos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#275</strong></span> &#8211;  STJ decidiu que a redução de 100% da multa no Refis da Crise (Lei nº 11.941/09) não implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#276</strong></span> &#8211; STF inicia o julgamento de ação que trata da preferência da União em relação aos Estados e Municípios na cobrança de dívidas tributárias.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#277</strong></span> &#8211; STF julgou inconstitucionais os artigos de lei que estabelecem a preferência da União em relação aos Estados e Municípios na cobrança judicial de dívidas tributárias.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#278</strong></span> &#8211; Decisão judicial anula a cobrança do adicional da contribuição ao RAT/SAT do ano de 2016, sob o argumento de que a mudança de interpretação da RFB, introduzida por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019, não pode retroagir.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#279</strong></span> &#8211; RFB publicou solução de consulta afirmando que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#280 </strong></span>– CARF regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, enquadram-se nesta modalidade de julgamento os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#281 </strong></span>&#8211; CARF anula autuação fiscal sobre a tributação de planos de participação nos lucros e resultado – “PLR” sob o fundamento de que as negociações dos planos podem ser concluídas após o início dos exercícios.</p>
<p style="text-align: justify;">Clique <a href="https://smabr.com/tag/pilulas-tributarias/">aqui</a> para acompanhar a nossa série Pílulas Tributárias!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>COVID-19 &#124; Prorrogação do Prazo de Vencimento de Parcelamentos Federais</title>
		<link>https://smabr.com/covid-19-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-de-parcelamentos-federais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 13:20:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Economia publicou, no último dia 12 de Maio, a Portaria nº 201, alterando o vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos federais, como medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19. De acordo com a Portaria 201, o pagamento das parcelas referentes aos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Secretaria Especial [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/covid-19-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-de-parcelamentos-federais/">COVID-19 | Prorrogação do Prazo de Vencimento de Parcelamentos Federais</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Ministério da Economia publicou, no último dia 12 de Maio, a Portaria nº 201, alterando o vencimento das parcelas relativas aos parcelamentos federais, como medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Portaria 201, o pagamento das parcelas referentes aos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vencimento nos meses de maio, junho e julho, poderá ser prorrogado conforme o quadro abaixo:</p>
<p>&nbsp;</p>
<div style="text-align: center;">
<div><img decoding="async" loading="lazy" style="border: 0px; width: 305px; height: 133px; margin: 0px;" src="https://mcusercontent.com/3a1e628cbfee51d4b048e9275/images/70cf148e-c8de-45cb-b762-79660f44b2bf.png" width="305" height="133" data-file-id="5212810" /></div>
<div></div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A medida não se aplica em relação aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalte-se que as parcelas prorrogadas deverão ser corrigidas pela SELIC ou outro índice aplicável ao parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de Consultoria Tributária coloca à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/covid-19-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-de-parcelamentos-federais/">COVID-19 | Prorrogação do Prazo de Vencimento de Parcelamentos Federais</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Prazo para indicação de beneficiário final.</title>
		<link>https://smabr.com/prazo-para-indicacao-de-beneficiario-final/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Dec 2018 13:33:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[beneficiário final]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Felipe Hannickel Souza e João Leandro Pereira Chaves Termina no próximo dia 31 de dezembro de 2018 o prazo para a indicação de BENEFICIÁRIO FINAL das pessoas jurídicas estrangeiras que exercem atividades no Brasil, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) antes de 1º de julho de 2017, nos termos do quanto previsto na Instrução Normativa [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/prazo-para-indicacao-de-beneficiario-final/">Prazo para indicação de beneficiário final.</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="autor">Felipe Hannickel Souza e João Leandro Pereira Chaves</p>
<div class="conteudo-materia">
<p>Termina no próximo dia <strong>31 de dezembro de 2018</strong> o prazo para a indicação de BENEFICIÁRIO FINAL das pessoas jurídicas estrangeiras que exercem atividades no Brasil, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) antes de 1º de julho de 2017, nos termos do quanto previsto na Instrução Normativa nº 1.634/2016 da Receita Federal do Brasil (RFB), posteriormente alterada pelas Instruções Normativas nºs 1.684/2016 e 1.729/2017 (IN 1634/2016).<br />
A regularização consiste na emissão de um documento perante a RFB, denominado “básico de entrada (DBE)”, contendo as informações do beneficiário final da estrutura societária, além de promover a consequente atualização do CNPJ perante os órgãos competentes.<br />
A medida imposta busca combater a sonegação fiscal, a corrupção e a lavagem de dinheiro pela indicação de sócios ou administradores que estejam no final da cadeia societária das entidades.<br />
De acordo com a referida instrução normativa, é considerado BENEFICIÁRIO FINAL a pessoa natural que i) detém mais de 25% do capital social da sociedade; ii) exerce a preponderância de votos nas deliberações sociais; ou iii) elege a maioria dos administradores, ainda que não possua o controle.<br />
Em relação às sociedades domiciliadas nos exterior, é exigida, além da atualização no CNPJ, a apresentação dos atos constitutivos emitidos no País de origem, do ato que demonstra a outorga de poderes de administração e dos documentos pessoais do beneficiário final.<br />
As pessoas jurídicas estrangeiras que não observarem o prazo para indicação de beneficiário final estarão impedidas de realizar qualquer transação com instituições financeiras, e terão a inscrição perante a RFB suspensa a partir de 1º da janeiro de 2019.</p>
<p>Para qualquer auxílio acerca das medidas a serem adotadas neste processo de regularização, os advogados da equipe de Direito Societário do escritório estão à sua disposição (<strong>Felipe Hannickel Souza</strong> e/ou <strong>João</strong> <strong>Leandro Pereira Chaves</strong>, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a> e <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412).</p>
</div>
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		<title>Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Oct 2018 15:05:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Allan Moraes, Angela Andreoli e Eduardo Winters É de conhecimento geral que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 574.706, pacificou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (faturamento). A Receita Federal do Brasil – RFB, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="autor">Allan Moraes, Angela Andreoli e Eduardo Winters</p>
<div class="conteudo-materia">
<p>É de conhecimento geral que o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 574.706, pacificou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (faturamento).<br />
A Receita Federal do Brasil – RFB, entretanto, vinha resistindo a essa orientação sob o argumento de que a decisão do STF ainda não transitou em julgado, ou seja, poderia ser modificada ou modulada em razão de um recurso (embargos de declaração) pendente de julgamento.<br />
Indiferente a isso, o Poder Judiciário vem aplicando o entendimento do STF aos processos em andamento e as empresas que já obtiveram decisão judicial definitiva passaram a adotar os procedimentos cabíveis, seja para compensação dos valores recolhidos indevidamente, seja para exclusão do ICMS na apuração corrente do PIS e da COFINS.<br />
Diante dessa situação, a RFB publicou, no último dia 23 de outubro, a Solução de Consulta Interna RFB/COSIT nº 13/2018, para tratar da forma mediante a qual a decisão do STF deve ser aplicada no cálculo das contribuições.<br />
Em apertada síntese, segundo o entendimento da RFB, o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o valor mensal do ICMS “a recolher” e não o valor do ICMS destacado nas Notas Fiscais.<br />
Trata-se, nitidamente, de uma tentativa ilegal de restringir o direito dos contribuintes e mitigar os efeitos da decisão do STF na arrecadação federal. Com efeito, a própria Ministra Carmen, no voto proferido no julgamento do RE 574.706 deixa claro que o ICMS a ser excluído é o “destacado na fatura”.<br />
Em face do exposto, sugerimos que as empresas adotem as medidas necessárias para evitar riscos de questionamentos na apuração corrente das contribuições, bem como para assegurar o direito ao crédito integral a que têm direito em face da decisão do STF.</p>
<p>Para maiores informações, contatar <strong>Allan Moraes</strong>, <strong>Angela Andreoli</strong>ou <strong>Eduardo Winters</strong>, nos e-mail’s <u><a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.andreoli@smabr.com">a.andreoli@smabr.com</a></u> ou <u><a href="mailto:e.winters@smabr.com">e.winters@smabr.com</a></u> ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
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