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	<title>Secretaria da fazenda | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>SEFAZ/SP exclui 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária do ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 18:07:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional. A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">Por meio da Portaria SRE nº 34/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) promoveu a exclusão de 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), em mais uma etapa de preparação para o novo Sistema Tributário Nacional.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A Portaria revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias que disciplinavam a base de cálculo do ICMS-ST para determinados segmentos, alcançando, entre outros, produtos dos seguintes setores:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>autopeças;</li>
<li>pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;</li>
<li>tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;</li>
<li>materiais elétricos;</li>
<li>ferramentas e congêneres;</li>
<li>acumuladores elétricos de chumbo utilizados para partida de motores; e</li>
<li>determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A partir do início da vigência da Portaria (01/10/2026), as mercadorias excluídas deixam de se sujeitar ao regime da substituição tributária.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><b>Os contribuintes que possuírem em estoque mercadorias alcançadas pela exclusão do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que disciplina a forma de levantamento do estoque, apuração e aproveitamento dos créditos de ICMS-ST.</b></p>
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