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	<title>SEFIP | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Regulamentação da prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantida por Tempo de Serviço – “FGTS”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2020 20:19:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Circular Caixa nº 893/2020 regulamentou a prorrogação do recolhimento do FGTS previsto na Medida Provisória nº 927/2020. A medida que suspende o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 (vencimentos em abril, maio e junho de 2020, respectivamente) aplica-se para todas as empresas/empregadores e não depende de adesão prévia. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">A Circular Caixa nº 893/2020 regulamentou a prorrogação do recolhimento do FGTS previsto na Medida Provisória nº 927/2020.</p>
<p align="justify">A medida que suspende o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 (vencimentos em abril, maio e junho de 2020, respectivamente) aplica-se para todas as empresas/empregadores e não depende de adesão prévia.</p>
<p align="justify">O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser quitados de forma parcelada em até seis vezes, com vencimento no sétimo dia de cada mês a partir de julho de 2020, sem a incidência de multa e juros.</p>
<p align="justify">Para a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social (SEFIP) ou eSocial.</p>
<p align="justify">Os empregadores usuários do SEFIP devem obrigatoriamente declarar o FGTS com o uso da modalidade 1 (apenas para declaração do FGTS), até o dia 07 de cada mês.</p>
<p align="justify">Já os empregadores domésticos usuários do eSocial devem adotar as orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial (subitem 4.3) para emitir de editar a guia de recolhimento.</p>
<p align="justify">Os empregadores que não prestarem as declarações sobre o FGTS até o dia 07 de cada mês, deverão realizá-las impreterivelmente até o dia 20 de junho de 2020, para evitar a incidência de multa a juros.</p>
<p align="justify">Em caso de rescisão do contrato de trabalho o empregador deverá realizar o recolhimento dos valores suspensos, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência de multa e encargos devidos.</p>
<p align="justify">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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