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	<title>SETOR AUTOMOTIVO | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>SETOR AUTOMOTIVO | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>CARF permite a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre garantias para empresas no setor automotivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 22:49:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou a possibilidade de creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) por empresa do setor automotivo em relação a despesas com garantias de partes e peças. A controvérsia envolveu a aplicação do conceito de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em recente julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou a possibilidade de creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) por empresa do setor automotivo em relação a despesas com garantias de partes e peças.</p>
<p style="text-align: justify;">A controvérsia envolveu a aplicação do conceito de “insumo” no regime não cumulativo, à luz dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 779.</p>
<p style="text-align: justify;">O colegiado reconheceu que as despesas com garantias possuem caráter obrigatório e essencial à atividade da montadora, especialmente considerando as responsabilidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o dever de reparar vícios de qualidade do produto (artigo 18, do CDC). Assim, tais despesas foram enquadradas como insumos, admitindo-se o creditamento das contribuições.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Para as montadoras, o precedente é especialmente relevante porque</strong>:</span></h6>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A garantia legal e contratual integra a própria estrutura da oferta do veículo;</li>
<li>A responsabilidade pela reparação decorre de imposição legal;</li>
<li>A remuneração da rede autorizada pela execução dos serviços de garantia é elemento inerente à dinâmica operacional e à preservação da marca.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O entendimento reforça a possibilidade de recuperação de créditos sobre valores pagos às concessionárias relativos a peças e serviços realizados em cumprimento às obrigações de garantia.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a extinção do PIS e da COFINS em janeiro de 2027 e sua substituição pela CBS, 2026 será um ano estratégico para revisar e escriturar os créditos da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Os créditos devidamente escriturados até 31/12/2026 poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a legislação vigente. Já créditos não registrados ou com inconsistências poderão ser glosados.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para analisar a situação específica de cada empresa e avaliar oportunidades de recuperação ou regularização de créditos no contexto da transição para o novo regime.</p>
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