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	<title>simples nacional | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>simples nacional | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Instrução Normativa nº 2.168/2023 regulamenta o programa de autorregularização incentivada da Receita Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jan 2024 18:56:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[auto de infração]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada em 28/12/2023 a Instrução Normativa nº 2.168/2023 que regulamenta o programa de autorregularização incentivada, previsto na Lei nº 14.740/2023, o qual oferece aos contribuintes, pessoa física e jurídica, salvo os optantes do regime de apuração do Simples Nacional, a possibilidade de quitar as dívidas referente aos tributos administrados pela RFB, inclusive decorrentes de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada em 28/12/2023 a Instrução Normativa nº 2.168/2023 que regulamenta o programa de autorregularização incentivada, previsto na Lei nº 14.740/2023, o qual oferece aos contribuintes, pessoa física e jurídica, salvo os optantes do regime de apuração do Simples Nacional, a possibilidade de quitar as dívidas referente aos tributos administrados pela RFB, inclusive decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e não homologação de declaração de compensação.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale destacar que o prazo para adesão iniciou em 02/01/2023, sendo que a Instrução Normativa indica os seguintes pontos referentes à adesão:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Poderão ser incluídos na autorregularização os tributos que não tenham sido constituídos até 30/11/2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30/11/2023 até 01/04/2024;</li>
<li>Ocorrerá a redução de 100% das multas e dos juros de mora, mediante modalidade de pagamento de 50% do débito à vista e do restante em até 48 parcelas mensais sujeitas à correção monetária e não inferiores à R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00, para pessoas jurídicas;</li>
<li>Poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento da parte à vista correspondente a 50% do débito, sejam de titularidade do próprio contribuinte, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade;</li>
<li>Poderão ser utilizados precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para pagamento dos débitos; e</li>
<li>Não será computada na apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O prazo para adesão se encerra em 01/04/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal do Brasil regulamenta a forma de aplicação dos benefícios do PERSE</title>
		<link>https://smabr.com/receita-federal-do-brasil-regulamenta-a-forma-de-aplicacao-dos-beneficios-do-perse/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 12:15:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CADASTUR]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 1º de novembro a Instrução Normativa RFB nº 2114/2022 que disciplina o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o aproveitamento do benefício fiscal da alíquota 0 (zero) previsto no artigo 4º Lei nº 14.148/2021. Dentre as disposições trazidas pela Instrução Normativa destacamos: A aplicação da alíquota zero [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no dia 1º de novembro a Instrução Normativa RFB nº 2114/2022 que disciplina o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o aproveitamento do benefício fiscal da alíquota 0 (zero) previsto no artigo 4º Lei nº 14.148/2021. Dentre as disposições trazidas pela Instrução Normativa destacamos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A aplicação da alíquota zero é restrita às atividades que estejam diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo;</li>
<li>O benefício fiscal não poderá ser utilizado por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;</li>
<li>A inscrição no programa Cadastur (requisito para adesão ao setor de turismo) deve ter sido realizada previamente;</li>
<li>Caso a pessoa jurídica exerça atividades que estão dentro e atividades que estão fora do programa, as receitas que não estiverem diretamente relacionadas aos setores de eventos e de turismo deverão ser separadas das demais receitas que poderão usufruir do benefício fiscal;</li>
<li>O benefício fiscal será aplicado às receitas relativas aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 226 a 229</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Mar 2021 17:29:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[pílulastributárias]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#226 &#8211; No dia 02/04/2021 o STF retomará o julgamento do recurso que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados. #227 &#8211; O presidente do STF pautou para o dia 02/04/2021 o julgamento da ação proposta para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#226 </strong>&#8211; </span>No dia 02/04/2021 o STF retomará o julgamento do recurso que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#227 </strong>&#8211; </span>O presidente do STF pautou para o dia 02/04/2021 o julgamento da ação proposta para declarar a inconstitucionalidade do artigo de lei que revogou o voto de qualidade do CARF.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#228 </strong>&#8211; </span>Por  meio da  <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=116190">Resolução CGSN 158/2021</a> foi prorrogado o pagamento do Simples Nacional. Os tributos que seriam recolhidos em abril, maio e junho poderão ser pagos entre julho e dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#229 </strong>&#8211; </span>A 1ª Turma do STJ alterou entendimento jurisprudencial decidindo que a cobrança  do ISS por alíquota fixa, não depende do modelo societário adotado pela pessoa jurídica.</p>
<p>Clique <a href="https://smabr.com/tag/pilulas-tributarias/">aqui</a> para acompanhar a nossa série Pílulas Tributárias!</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 134 a 140</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Dec 2020 16:53:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Tarifa Externa Comum]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#134 &#8211; A decisão liminar sobre a possibilidade de exigência de CND nas recuperações judiciais foi revogada no STF, voltando a prevalecer o entendimento firmado pelo STJ, que dispensa a apresentação da referida certidão. #135 – Em decisão recente a Justiça Federal confirma a tese de que a renúncia de direitos hereditários após ajuizamento de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#134</strong></span> &#8211; A decisão liminar sobre a possibilidade de exigência de CND nas recuperações judiciais foi revogada no STF, voltando a prevalecer o entendimento firmado pelo STJ, que dispensa a apresentação da referida certidão.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#135</strong></span> – Em decisão recente a Justiça Federal confirma a tese de que a renúncia de direitos hereditários após ajuizamento de execução fiscal configura fraude à execução.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#136</strong></span> &#8211; O STF julgou inconstitucional a possibilidade de a Fazenda Pública tornar indisponível bens de contribuintes sem autorização do Poder Judiciário, mas manteve a validade do registro da comunicação sobre a inscrição  em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#137</strong></span> – A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 4.888/2020 que define novas regras sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, com o objetivo de promover a conformidade tributária, priorizando a autorregularização. As novas regras serão aplicadas a partir de 02/01/2021.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#138</span> &#8211; </strong>O STF firmou o entendimento de que o Poder Executivo pode reduzir e restabelecer as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, por meio de decreto.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#139</strong></span> – Publicado o Decreto nº 10.572/2020 que reduz a zero a alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito contratadas no período de 15 a 31 de dezembro de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">#140</span> &#8211; </strong>O STF firmou o entendimento de que a imunidade constitucional sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados, são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.</p>
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