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	<title>Sistema Internacional de Marcas | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Sistema Internacional de Marcas | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Brasil adere ao Protocolo de Madri, o Sistema Internacional de Marcas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jul 2019 13:12:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[Protocolo de Madri]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Internacional de Marcas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil aprovou o Protocolo de Madri e o Regulamento Comum sob o Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e ao Protocolo Relativo a esse Acordo. Espera-se que o sistema se torne efetivo no Brasil a partir de 2 de outubro de 2019, uma vez decorrido o período de três meses após [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil aprovou o Protocolo de Madri e o Regulamento Comum sob o Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e ao Protocolo Relativo a esse Acordo.</p>
<p>Espera-se que o sistema se torne efetivo no Brasil a partir de 2 de outubro de 2019, uma vez decorrido o período de três meses após o depósito do instrumento de adesão à OMPI.</p>
<p>Dentro do mesmo período, o Congresso brasileiro deve promulgar o Protocolo, uma exigência formal estabelecida pela lei brasileira para que um acordo internacional seja efetivo no Brasil.</p>
<p>Nosso time preparou um breve guia para endereçar as perguntas mais frequentes que tem surgido. Confira abaixo e, por favor, esteja à vontade para entrar em contato conosco para esclarecimentos adicionais ou sanar quaisquer dúvidas sobre direitos de Propriedade Intelectual, por meio do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>PROTOCOLO DE MADRI &#8211; Breves perguntas e respostas</strong></p>
<ul>
<li><strong>O que é o Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>É um tratado internacional que facilita a obtenção e administração de marcas internacionalmente, nos países-membro do tratado.</p>
<p>O tratado é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual &#8211; OMPI (ou, em inglês, <em>World Intellectual Property Organization</em> &#8211; WIPO), uma agência da Organização das Nações Unidas &#8211; ONU.</p>
<ul>
<li><strong>Quais são os países-membro do Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>Atualmente, são 121, dentre os quais se destacam: União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, México, Colômbia, China, Japão, Índia e Rússia.</p>
<ul>
<li><strong>Quando o Protocolo de Madri passará a vigorar no Brasil?</strong></li>
</ul>
<p>Possivelmente em outubro de 2019.</p>
<p>O Protocolo de Madri foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 49/2019, de 28 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2019 (seção 1, página 1).</p>
<p>Em 02 de julho de 2019, o Brasil depositou junto à OMPI o instrumento formal de adesão ao Protocolo, requisito desta entidade para que novos membros venham a integrar o sistema.</p>
<p>Por força do disposto no Protocolo, a partir do depósito deve-se aguardar 3 meses para que o sistema passe a vigorar no território do país integrante.</p>
<p>Nesse meio tempo, deve ocorrer a promulgação do tratado pelo Presidente da República, com o que há sua ratificação e início da vigência no Brasil, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 84, inciso VIII).</p>
<ul>
<li><strong>Quais as vantagens do Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>Por meio do Protocolo de Madri, o interessado pode protocolar um único pedido, em um único país, em uma única língua e pagando taxas centralizadas (a uma única entidade e uma única moeda) visando obter a proteção nos países-membro de interesse.</p>
<p>Sem o Protocolo de Madri, o interessado deve requerer um pedido de registro de marca em cada território de interesse, contratando representantes locais, pagando taxas em moeda local e acompanhando o processo individualmente em cada país.</p>
<p>O Protocolo de Madri também facilita a manutenção das marcas, dispondo, por exemplo de uma única data para prorrogar o registro internacional, também simplificado os procedimentos para anotações de alterações de nome ou de transferência de titularidade.</p>
<p>Sem o Protocolo, o interessado deve controlar a data de validade de cada registro em cada país e requerer, localmente, a prorrogação de cada registro ou localmente efetuar anotações de alterações de nome ou de transferência de titularidade.</p>
<ul>
<li><strong>O Protocolo de Madri é sempre a melhor opção para se obter proteção internacional?</strong></li>
</ul>
<p>Nem sempre. A opção pelo Protocolo dependendo do número de países em que o titular da marca procura protegê-la. Recomenda-se um estudo caso-a-caso, de acordo com os interesses, orçamento e estratégia da empresa para avaliar a melhor opção.</p>
<ul>
<li><strong>Como é o procedimento de registro de marca via Protocolo de Madri?</strong></li>
</ul>
<p>Para se valer do Protocolo, o interessado deve ter sede em um país-membro e haver nele registrado ou, ao menos, requerido um pedido de registro de sua marca. Esta marca será considerada para fins do Protocolo o “registro base” ou “pedido base”, conforme o caso.</p>
<p>Primeiramente, o interessado apresenta perante o órgão competente para registro de marca de seu país de origem (no caso brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; INPI) um pedido internacional, indicando os países em que deseja obter proteção. O órgão local certifica a existência do “registro base” ou “pedido base” e remete o pedido internacional à OMPI.</p>
<p>Posteriormente, a OMPI efetua um exame formal do pedido internacional e procede com a publicação oficial. OMPI expede, então, o certificado de registro ao requerente e notifica os órgãos competentes para registro de marca dos países de interesse do requerente.</p>
<p>Importante destacar que o escopo de proteção do registro internacional, neste estágio, ainda é incerto, pois depende do exame de mérito que cada país efetuará, na etapa seguinte.</p>
<p>Finalmente, em até 12 ou 18 meses, conforme definido por cada país, o órgão competente de cada território reivindicado deverá proferir decisão no sentido da concessão ou recusa daquela marca naquele território. A decisão proferida em um país não é vinculante aos demais.</p>
<ul>
<li><strong>Todo o procedimento é unificado e internacional?</strong></li>
</ul>
<p>Não. Quando da análise de mérito da marca por cada país de interesse, ela poderá sofrer exigências por parte do órgão local ou sofrer oposição por parte de terceiros. A manifestação do interessado sobre tais atos deve ser feita diretamente perante o órgão local, mediante a contratação de um advogado local e pagando-se custas locais.</p>
<ul>
<li><strong>Qual o prazo de vigência do registro internacional?</strong></li>
</ul>
<p>10 anos a partir da inscrição no Registro Internacional, podendo ser prorrogada sucessivas vezes por iguais períodos de 10 anos.</p>
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