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	<title>Sistema Público de Escrituração Digital | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Sistema Público de Escrituração Digital | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. Para as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro, a aprovação das contas deve ocorrer até 30 de abril</strong>, em observância ao prazo legal aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, a publicação de atos poderá ser realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
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		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
		<link>https://smabr.com/aprovacao-anual-de-contas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 13:05:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AGO]]></category>
		<category><![CDATA[Aprovação Anual de Contas]]></category>
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		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem tomar as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, também, deliberar sobre a destinação do lucro líquido (inclusive para distribuição de dividendos) ou prejuízo do exercício, e eleição de administradores. Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem tomar as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, também, deliberar sobre a destinação do lucro líquido (inclusive para distribuição de dividendos) ou prejuízo do exercício, e eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social encerrou em 31 de dezembro, a aprovação de contas deve ocorrer até o dia 30 de abril. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, dispensa-se a publicação de atos em jornal de grande circulação, desde que a publicação seja realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que <strong>a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem</strong>, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais <strong>podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras</strong>, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Societário e M&amp;A do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas acerca desse e de outros assuntos, bem como para auxiliar na realização da necessária assembleia/reunião anual.</p>
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