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	<title>Sistema S | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Sistema S | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>STJ determina que o limite de 20 salários mínimos não é aplicável às contribuições ao “Sistema S”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Mar 2024 20:31:38 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do STJ encerrou o julgamento do Tema nº 1079 determinando que o limite de 20 salários mínimos não é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições ao “Sistema S” (SESI, SENAI, SENAC e SESC).</p>
<p style="text-align: justify;">Por unanimidade, alinhou-se o entendimento de que o <em>caput</em> e o parágrafo único do artigo 4° da Lei nº 6.950/1981, que previa o limite de 20 salários mínimos às contribuições ao “Sistema S”, foi integralmente revogado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 2318/1986.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que a decisão da 1ª Seção contraria o posicionamento anteriormente adotado pelo STJ, determinou-se a modulação de efeitos do julgado, permitindo que os contribuintes que tenham decisões favoráveis em ações ajuizadas ou pedidos administrativos formulados até o início do julgamento dos recursos (25/10/2023), usufruam destas decisões favoráveis até que seja publicado o acórdão do Tema nº 1079.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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