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	<title>sociedades empresariais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>sociedades empresariais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. Para as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro, a aprovação das contas deve ocorrer até 30 de abril</strong>, em observância ao prazo legal aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, a publicação de atos poderá ser realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
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		<title>Instrução Normativa DREI nº 01/2025</title>
		<link>https://smabr.com/instrucao-normativa-drei-no-01-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 17:58:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[DREI]]></category>
		<category><![CDATA[nomes empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades empresariais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No mês de janeiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa nº 01 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), com o objetivo de padronizar e atualizar os critérios de verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais no Brasil, bem como promover maior segurança jurídica, simplificar o processo de registro empresarial e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No mês de janeiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa nº 01 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“<u>DREI</u>”), com o objetivo de padronizar e atualizar os critérios de verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais no Brasil, bem como promover maior segurança jurídica, simplificar o processo de registro empresarial e evitar conflitos relacionados ao nome empresarial.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL </strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O nome empresarial é o identificador sob o qual o empresário individual, as sociedades empresárias e as cooperativas exercem suas atividades. Ele pode ser estruturado como:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span> </strong>Firma: Utilizada por empresários individuais, sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, por sociedade limitadas. Deve incluir o nome civil ou social do empresário ou dos sócios, podendo ser acrescida de designações adicionais para diferenciar-se de outros nomes empresariais já registrados.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Denominação: Adotada por sociedade anônimas, cooperativas e, opcionalmente, por sociedades limitadas e comanditas por ações. Pode conter palavras comuns, expressões de fantasia e, se desejado, o objeto social.</p>
<p style="text-align: justify;">A normativa estabelece que o nome empresarial deve atender aos princípios de veracidade e novidade, identificando o tipo jurídico da sociedade e evitando expressões que atentem à moral e aos bons costumes.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Para assegurar a proteção dos nomes empresariais, a normativa estabelece que:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>Nomes idênticos não podem coexistir na mesma unidade federativa.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>Nomes que apresentem semelhança suficiente para causar confusão são vedados.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>Critérios de homonímia (identidade e semelhança) serão analisados considerando a grafia e a pronúncia de palavras.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>É proibido o uso indevido de siglas ou expressões consagradas, como nomes de órgãos públicos e termos protegidos por outras legislações.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>CRITÉRIO PARA PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIALNO TERRITÓRIO NACIONAL</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A presente normativa trouxe, ainda, as regras acerca da coexistência de nomes empresarias em todo o território nacional, ficando resguardado que:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>No caso de transferência de sede ou de abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa, havendo identidade ou semelhança entre nomes empresariais, a Junta Comercial <strong>não</strong> procederá ao arquivamento do ato;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição/arquivamento de ato constitutivo de sociedade, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido; e</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente da abertura de filiais, havendo interesse em que o nome empresarial seja protegido em mais de uma unidade da federação, após o arquivamento da proteção do nome empresarial, o interessado poderá arquivar o pedido de <strong>extensão de proteção ao nome empresarial em cada UF</strong> em que deseja ter o nome protegido. Alterações ou cancelamentos da proteção ao nome empresarial, poderão  ser feitas a qualquer momento pelo seu titular.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>REEXAME E PROCESSO REVISIONAL</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A normativa estabelece a possibilidade de reexame e revisão administrativa de registros empresariais quando forem detectadas inconformidades.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>DO RECURSO AO PLENÁRIO E AO DREI</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A Instrução Normativa DREI nº 01/2025 prevê mecanismos claros para contestação de colidências de nomes empresariais.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>TÍTULO DE ESTABELECIMENTO</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O título de estabelecimento, também denominado nome fantasia, é de adoção opcional, mas seu registro pode trazer benefícios significativos, como maior visibilidade e credibilidade às empresas. A normativa possibilita o registro do nome fantasia tanto no ato constitutivo quanto em instrumento de alteração. Além disso, estabelece critérios para a verificação de colidência semelhantes aos aplicados ao nome empresarial, assegurando a exclusividade e a distinção no mercado.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Para assegurar a implementação eficaz das novas regras, a normativa define prazos específicos para adequação, incluindo um limite de 180 dias para a adaptação dos sistemas ao registro de títulos de estabelecimento. Além disso, revoga dispositivos normativos anteriores que sejam incompatíveis com as novas diretrizes, como os artigos 18 a 26 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.</p>
<p style="text-align: justify;">A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação, exceto para disposições com prazos específicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com<a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/"> Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Alejandra Platero</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenorio Kotovicz</a>,  <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/vitoria-emy-sapienza/">Vitória Emy Sapienza</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>,  <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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