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	<title>Supremo Tribunal Federal | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Supremo Tribunal Federal | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>STF iniciou o julgamento da inconstitucionalidade da multa isolada com votos favoráveis aos contribuintes e indicação de modulação de efeitos (Tema 487)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Feb 2024 18:26:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro Dias Toffoli]]></category>
		<category><![CDATA[Ministro Relator Luís Roberto Barroso]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso Extraordinário nº 640.452]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso votou fixando a tese de que: “A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco&#8221; enquanto o Ministro [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso votou fixando a tese de que:<em> “A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco&#8221;</em> enquanto o Ministro Dias Toffoli abriu divergência, na qual votou também pela limitação da multa, porém, trazendo outros percentuais e sugestão de modulação dos efeitos da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministro Dias Toffoli abriu divergência apresentando outros limites percentuais para multa, tais como 60% do valor do imposto nas multas pelo descumprimento de dever instrumental, podendo chegar a 100% quando configurada “circunstâncias agravantes” e de 20% a 30% sobre o valor da operação, limitadas a 0,5% ou 1% do valor correspondente a base de cálculo da média do tributo dos últimos 12 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">No voto divergente, há proposta de <u>modulação dos efeitos</u>, para que o julgado produza efeitos somente a partir da data publicação da ata de julgamento, ressalvada as ações judiciais em andamento, o que significa dizer que eventual decisão favorável surtirá efeitos em relação as multas já lavradas, apenas aos contribuintes que já estiverem discutindo judicialmente a matéria (multa).</p>
<p style="text-align: justify;">Após a apresentação do voto do Ministro Dias Toffoli, o Ministro Relator fez um pedido de destaque, o que paralisou o julgamento, que deverá ser retomado em seção plenária presencial do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos pertinente a judicialização da matéria alusiva a multa confiscatória, ainda que a discussão do mérito da exigência fiscal esteja pendente de julgamento na esfera administrativa, resguardando o contribuinte / jurisdicionado em relação a eventual modulação de efeitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>STF finaliza o julgamento sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária</title>
		<link>https://smabr.com/stf-finaliza-o-julgamento-sobre-os-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2023 17:02:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[temas de repercussão geral]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal – “STF”, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 949.297 e do RE 955.227 (temas 881 e 885 da repercussão geral), decidiu que o trânsito em julgado de ações sobre matérias tributárias de trato continuado tem seus efeitos interrompidos quando, em ação direta ou em repercussão geral, a matéria for posteriormente julgada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal – “STF”, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 949.297 e do RE 955.227 (temas 881 e 885 da repercussão geral), decidiu que o trânsito em julgado de ações sobre matérias tributárias de trato continuado tem seus efeitos interrompidos quando, em ação direta ou em repercussão geral, a matéria for posteriormente julgada em sentido contrário.</p>
<p style="text-align: justify;">O STF decidiu, ainda, não modular os efeitos da decisão, de forma que a decisão aplica-se, inclusive, para casos pretéritos.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi proferida numa discussão envolvendo o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, mas atinge inúmeras outras discussões de natureza tributária, como, por exemplo, o IPI na revenda de produtos importados, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a COFINS das sociedades profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova orientação aplica-se também, por outro lado, aos derrotados em discussões tributárias no passado cuja matéria foi decidida posteriormente pelo STF de maneira favorável aos contribuintes.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo da orientação do STF é o de evitar tratamento diferente entre os contribuintes, mas sua aplicação poderá gerar ainda mais insegurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais detalhadamente do assunto.</p>
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		<title>A coisa julgada tributária e o IPI na revenda de importados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Feb 2022 18:57:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Valor Economico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os efeitos da sentença transitada em julgado, vale dizer, aquela não mais sujeita a recursos, são prima facie a sua imutabilidade e indiscutibilidade, constituindo a chamada coisa julgada material. A problemática surgiu quando o Supremo Tribunal Federal veio a sedimentar entendimento em sentido oposto. Saiba mais no artigo do nosso sócio, Eduardo Salusse, publicado no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os efeitos da sentença transitada em julgado, vale dizer, aquela não mais sujeita a recursos, são prima facie a sua imutabilidade e indiscutibilidade, constituindo a chamada coisa julgada material. A problemática surgiu quando o Supremo Tribunal Federal veio a sedimentar entendimento em sentido oposto.</p>
<p>Saiba mais no artigo do nosso sócio, Eduardo Salusse, publicado no Valor Econômico: <a href="https://glo.bo/3rZyJlD#SalusseMaragoni">https://glo.bo/3rZyJlD </a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Pílulas Tributárias de 215 a 218</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Mar 2021 20:08:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização de energia]]></category>
		<category><![CDATA[RERCT]]></category>
		<category><![CDATA[Supremo Tribunal Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#215 &#8211; O STF decidiu pela garantia do sigilo das informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct); #216 &#8211; Em recente decisão, a Justiça Federal decidiu pela não incidência de PIS/COFINS em perdão de dívida; #217 &#8211; O STF declarou inconstitucionais leis estaduais que instituíram taxas de fiscalização de energia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#215</strong> &#8211;</span> O STF decidiu pela garantia do sigilo das informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct);</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#216</strong> &#8211; </span>Em recente decisão, a Justiça Federal decidiu pela não incidência de PIS/COFINS em perdão de dívida;</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#217</strong> &#8211; </span>O STF declarou inconstitucionais <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461456">leis estaduais que instituíram taxas de fiscalização de energia e de água</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#218</strong> &#8211; </span>O STJ decidiu que as locadoras de veículos perdem o direito ao crédito do PIS/COFINS após a revenda.</p>
<p>Clique <a href="https://smabr.com/tag/pilulas-tributarias/">aqui</a> para acompanhar a nossa série Pílulas Tributárias!</p>
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