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	<title>Tributos Federais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Tributos Federais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Senado rejeita sumariamente as limitações impostas aos créditos do PIS/COFINS previstas na Medida Provisória nº 1.227/2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 20:13:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos Federais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Medida Provisória nº 1.227/2024 foi publicada em 04 de junho de 2024 com objetivo de compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento, por meio da limitação da utilização de créditos de PIS/COFINS, impedindo a compensação de tais créditos com débitos da empresa de tributos federais e contribuições previdenciárias e, também, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória nº 1.227/2024 foi publicada em 04 de junho de 2024 com objetivo de compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento, por meio da limitação da utilização de créditos de PIS/COFINS, impedindo a compensação de tais créditos com débitos da empresa de tributos federais e contribuições previdenciárias e, também, vedando o ressarcimento de saldo credor originado de créditos presumidos do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando a reação dos setores produtivos afetados com a medida, o Presidente do Congresso Nacional publicou o Ato Declaratório nº 36, de 12 de junho de 2024 rejeitando sumariamente e devolvendo os artigos da Medida Provisória nº 1.227/2024 que tratam especificamente da limitação da utilização dos créditos  do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">O ato do Presidente do Congresso Nacional encerra a vigência e eficácia das referidas limitações, desde a data da edição da Medida Provisória nº 1.227/2024, restabelecendo as formas de compensação e ressarcimento de créditos de PIS/COFINS vigentes anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Permanece a insegurança na aplicação das alíquotas de IPI</title>
		<link>https://smabr.com/permanece-a-inseguranca-na-aplicacao-das-aliquotas-de-ipi/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Aug 2022 14:54:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos Federais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio de Decretos publicados nos últimos meses, o Governo Federal alterou a tabela de incidência do IPI (TIPI), reduzindo a alíquota do imposto em até 35% para diversos produtos. O Estado do Amazonas, entretanto, questionou tais Decretos junto ao Supremo Tribunal Federal &#8211; STF por entender que a redução das alíquotas prejudicaria as indústrias [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por meio de Decretos publicados nos últimos meses, o Governo Federal alterou a tabela de incidência do IPI (TIPI), reduzindo a alíquota do imposto em até 35% para diversos produtos.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado do Amazonas, entretanto, questionou tais Decretos junto ao Supremo Tribunal Federal &#8211; STF por entender que a redução das alíquotas prejudicaria as indústrias estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Em decisão liminar o STF suspendeu a aplicação dos Decretos tão somente em relação aos produtos fabricados na ZFM.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa decisão gerou grande insegurança jurídica eis que não existe, dentre as normas vigentes, uma lista de produtos fabricados na ZFM cujas alíquotas deveriam permanecer sem alteração.</p>
<p style="text-align: justify;">Para resolver isso, o governo federal elaborou uma nova Tabela do IPI – TIPI (Decreto nº 11.158/2022) ajustando as alíquotas dos produtos fabricados na ZFM.</p>
<p style="text-align: justify;">Provocado a se manifestar agora em face do Decreto nº 11.158/2022, o STF, em decisão liminar, suspendeu novamente as alterações das alíquotas relativamente aos produtos fabricados na ZFM, de modo que persiste a insegurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Transação da Pandemia &#124; PGFN</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2021 17:25:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[regularize]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos Federais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos previstos na Portaria nº 1.696, publicada em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, desde que inscritos em dívida ativa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos termos previstos na Portaria nº 1.696, publicada em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia, desde que inscritos em dívida ativa até <strong>31/05/2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">As modalidades de negociação são as mesmas da transação excepcional prevista na Portaria nº 14.402/2020, destinada a débitos de difícil recuperação, com entrada referente a 4% do total da dívida, parcelada em até 12 meses e o pagamento do saldo remanescente:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> dividido em até <strong>72 meses</strong> para <strong>pessoas jurídicas</strong>, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>&#8211;</strong></span> dividido em até <strong>133 meses </strong>para <strong>pessoas físicas</strong>, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm">Lei nº 13.019/ 2014</a>, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">Estas modalidades de transação estarão disponíveis para adesão, no portal <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">REGULARIZE</a>, no período de <strong>01/03/2021</strong> a <strong>30/06/2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/tributario/">nossa equipe</a> de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/transacao-da-pandemia-pgfn/">Transação da Pandemia | PGFN</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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