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	<title>Zona Franca de Manaus | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Zona Franca de Manaus | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>PGFN e RFB autorizam transação por adesão no contencioso tributário &#8211; Editais nº 25/2024, 26/2024 e 27/2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2025 14:11:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ágio fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[stock options]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil publicam 3 (três) novos editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com a finalidade de encerrar discussões, judiciais e administrativas, que vem sendo tratadas há tempos, e facilitar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil publicam 3 (três) novos editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com a finalidade de encerrar discussões, judiciais e administrativas, que vem sendo tratadas há tempos, e facilitar a renegociação de débitos tributários em condições mais favoráveis.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">O <span style="color: #008080;"><b><u>Edital nº 25/2024</u></b></span>, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (&#8220;ágio interno&#8221;) mediante planejamento tributário abusivo; e</li>
<li>dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (&#8220;empresa veículo&#8221;) mediante planejamento tributário abusivo.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">O <span style="color: #008080;"><b><u>Edital nº 26/2024</u></b></span>, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, de PIS e COFINS; e</li>
<li>a correta valoração dos preços dos kit de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">O <span style="color: #008080;"><b><u>Edital nº 27/2024</u></b></span>, elege à transação por adesão no contencioso tributário as teses que tratam sobre:</p>
<ul>
<li class="xmsonormal" style="text-align: justify;">a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);</li>
<li class="xmsonormal" style="text-align: justify;"><span style="text-indent: -18pt;">incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados </span><i style="text-indent: -18pt;">&#8220;stock options&#8221;</i><span style="text-indent: -18pt;">, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;</span></li>
<li class="xmsonormal" style="text-align: justify;">incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.</li>
</ul>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">A adesão à transação concede opções para renegociação de débitos que estejam vinculados à depósitos, com a respectiva conversão em renda dos valores e concessão de descontos entre 25% a 65% sobre o valor do débito, com possibilidade de utilização do prejuízo fiscal relativo ao IRPJ e CSLL para quitação do saldo remanescente, com limitação entre 10% e 20%.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">Somente serão passíveis de adesão à transação, os débitos que foram inscritos em dívida ativa, ou discutidos via ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, até a data da adesão aos editais, <span style="color: #008080;"><b>que poderá ser formalizada entre os dias 02/01/2025 e 30/06/2025</b></span>.</p>
<p class="xmsonormal" style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>STF revoga a liminar que suspendia a redução de IPI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2022 17:35:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de IPI]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Franca de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal – “STF” revogou a liminar que suspendia os Decretos publicados nos últimos meses, editados para alterar a tabela de incidência do IPI (TIPI) e reduzir a alíquota do imposto em até 35% sobre diversos produtos.  O Estado do Amazonas questionou tais Decretos junto ao STF por entender que a redução das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal – “STF” revogou a liminar que suspendia os Decretos publicados nos últimos meses, editados para alterar a tabela de incidência do IPI (TIPI) e reduzir a alíquota do imposto em até 35% sobre diversos produtos.</p>
<p style="text-align: justify;"> O Estado do Amazonas questionou tais Decretos junto ao STF por entender que a redução das alíquotas prejudicaria as indústrias estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Em decisões liminares o STF suspendeu a aplicação dos Decretos tão somente em relação aos produtos fabricados na ZFM.</p>
<p style="text-align: justify;"> Essas decisões geraram grande insegurança jurídica eis que não existia, dentre as normas até então vigentes, uma lista de produtos fabricados na ZFM cujas alíquotas deveriam permanecer sem alteração.</p>
<p style="text-align: justify;"> Com a publicação do Decreto nº 11.182/2022 no último 24 de agosto, retirando da lista beneficiada os itens fabricados de forma concorrente com a ZFM, o STF restaurou a eficácia do Decreto nº 11.158/2022, que consolidou a atual tabela de incidência do IPI.</p>
<p style="text-align: justify;"> Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/stf-revoga-a-liminar-que-suspendia-a-reducao-de-ipi/">STF revoga a liminar que suspendia a redução de IPI</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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