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	<title>Societário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>Societário, Autor em Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>50 anos da Lei das S/A &#8211; (Lei nº 6.404/1976)</title>
		<link>https://smabr.com/50-anos-da-lei-das-s-a-lei-no-6-404-1976/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 May 2026 19:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
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		<category><![CDATA[Governança Corporativa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>📃No dia 11/05, acontece a Reunião de Associados do Comitê Societário do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que contará com a participação do nosso sócio Sérgio Marangoni, coordenador do Comitê. Nesta edição, o debate terá como tema os 50 anos da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976) e seus impactos nas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">📃No dia 11/05, acontece a Reunião de Associados do Comitê Societário do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que contará com a participação do nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/sergio-ricardo-nutti-marangoni/">Sérgio Marangoni</a>, coordenador do Comitê.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta edição, o debate terá como tema os 50 anos da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976) e seus impactos nas estruturas empresariais no Brasil, na governança corporativa, no mercado de capitais e na proteção aos acionistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Mais informações: https://bit.ly/4tZIGx6</p>
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		<item>
		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
		<link>https://smabr.com/aprovacao-anual-de-contas-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2026 09:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. Para as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem deliberar sobre as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, ainda, decidir acerca da destinação do lucro líquido ou da absorção do prejuízo do exercício, bem como sobre eventual distribuição de dividendos e a eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro, a aprovação das contas deve ocorrer até 30 de abril</strong>, em observância ao prazo legal aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, a publicação de atos poderá ser realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2026 (CBE)</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2026-cbe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 17:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[offshore]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 (“RN 279/2022”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 (“<u>RN 279/2022</u>”) do Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</li>
<li><u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da RN 279/2022 do BACEN. Para o exercício de 2026 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ano Base 2025</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de dezembro de 2025 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril à 5 de junho de 2026.</li>
<li>Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho à 5 de setembro de 2026.</li>
<li>Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2025 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2026 (Ano Base 2025)</title>
		<link>https://smabr.com/censo-quinquenal-de-capitais-estrangeiros-no-pais-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 02:23:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Capitais Estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[declaração de capitais estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[investimento estrangeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 14.286/2021 e na Resolução BCB nº 278/2022, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 14.286/2021 e na Resolução BCB nº 278/2022, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“<u>BCB</u>”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizada exclusivamente através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via sistema/login Sisbacen, e visa à compilação de dados estatísticos que digam respeito a:</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;"><em>i)</em></span></strong> estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediados no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;"><em>ii)</em> </span></strong>informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediados no Brasil e</p>
<p style="padding-left: 160px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;"><em>i</em><em>ii)</em></span></strong> informações de passivos com credores não residentes no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, de acordo com critérios estipulados pelo BCB. Todavia, referente à data-base dos anos terminados em 0 e 5 (como para o exercício de 2025) a <strong>declaração mostra-se mais abrangente, sendo obrigatória para</strong>:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, e que tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), na respectiva data-base.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O prazo regular para a entrega da declaração <strong><u>iniciou-se em 1º de janeiro de 2026 e findar-se-á às 18:00 horas do dia 31 de março de 2026</u></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Frise-se que não há a obrigatoriedade de entrega da declaração anual nos anos em que houver o censo Quinquenal.​ De toda forma, mesmo no período do censo Quinquenal, continuam obrigatórias as declarações a serem prestadas trimestralmente por receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). As datas-bases trimestrais de referência são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Quinquenal em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo BCB.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/"><strong>Felipe Hannickel Souza</strong></a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/"><strong>Alejandra Platero</strong></a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/"><strong>Ana Lucia de Campos Maia Snége</strong></a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/"><strong>Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz</strong> </a>e <a href="https://smabr.com/equipe/vitoria-emy-sapienza/"><strong>Vitória Emy Sapienza</strong></a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Instrução Normativa DREI nº 82/2021 &#8211; Fim da Autenticação de Livros Físicos pela JUCESP</title>
		<link>https://smabr.com/instrucao-normativa-drei-no-82-2021-fim-da-autenticacao-de-livros-fisicos-pelas-jucesp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 17:51:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[JUCESP]]></category>
		<category><![CDATA[livros societários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) anunciou que, desde 1º de setembro de 2025, deixou de autenticar livros societários em formato físico, passando a aceitar exclusivamente a autenticação digital. A medida decorre da adotada é reflexo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, do Departamento Nacional de Registro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“<u>JUCESP</u>”) anunciou que, desde 1º de setembro de 2025, deixou de autenticar livros societários em formato físico, passando a aceitar exclusivamente a autenticação digital.</p>
<p style="text-align: justify;">A medida decorre da adotada é reflexo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“<u>DREI</u>”), alterada pelas Instruções Normativas DREI nº 55/2021 e nº 79/22, que regulamentaram a autenticação eletrônica de livros contábeis e societários, com o objetivo de modernizar e simplificar os registros empresariais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li><strong>Livros físicos já autenticados</strong>
<ul>
<li>Os livros físicos autenticados antes da data de corte permanecem válidos até o término de sua utilização.</li>
<li>Os livros físicos em branco, mas já autenticados, poderão ser usados normalmente até seu completo preenchimento, desde que seja indicado o período de uso.</li>
<li>Os livros já escriturados — autenticados ou não — podem ser digitalizados e autenticados como digitais, mediante substituição dos antigos termos de abertura e encerramento por novos, acompanhados de declaração da administração confirmando a correspondência com o livro físico original.</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Ressalte-se que os livros físicos autenticados ou em exigência que não forem retirados em até 30 (trinta) dias poderão ser destruídos pela JUCESP, assegurando-se o sigilo e a comunicação prévia em seu portal eletrônico.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li style="list-style-type: none;">
<ul>
<li><strong>Processo de Digitalização</strong></li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p><strong> </strong>Os termos de abertura e encerramento deverão ser assinados com certificado digital (ICP-Brasil) ou outro meio que comprove a autoria e a integridade eletrônica. Os arquivos digitais devem respeitar o limite de tamanho definido pela JUCESP e ficarão disponíveis temporariamente em seus servidores por até 30 (trinta) dias para download. Após este período, a JUCESP excluirá os arquivos armazenados, sem prejuízo da validade do registro.</p>
<p style="text-align: justify;">A guarda e conservação dos livros digitais é de responsabilidade exclusiva do empresário ou da sociedade, cabendo à JUCESP apenas garantir a segurança e confidencialidade dos dados durante o período em que estiverem sob sua custódia.</p>
<p style="text-align: justify;">A alteração exige que sociedades e empresários revisem seus procedimentos internos de escrituração e arquivamento, pelo que algumas medidas práticas são recomendadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com os Drs. Felipe Hannickel Souza, Maria Alejandra Platero Cataldo, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz, Luiza Monteiro da Silva e Vitória Emy Sapienza, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, <a href="mailto:l.monteiro@smabr.com">l.monteiro@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei nº 15.177/2025 &#8211; Novas regras sobre equidade e participação de mulheres em conselhos de administração</title>
		<link>https://smabr.com/lei-no-15-177-2025-novas-regras-sobre-equidade-e-participacao-de-mulheres-em-conselhos-de-administracao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Sep 2025 13:51:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Lei das S.A.]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 15.177/2025, promulgada em 23 de julho de 2025 (“Lei 15.177”), promoveu alterações na Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e na Lei nº 13.303/2016 (“Lei das Estatais”), com 02 (dois) eixos principais: i) reserva mínima de mulheres nos Conselhos de Administração de determinadas sociedades empresárias e ii) maior transparência nas informações divulgadas, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Lei nº 15.177/2025, promulgada em 23 de julho de 2025 (“<u>Lei 15.177</u>”), promoveu alterações na Lei nº 6.404/1976 (“<u>Lei das S.A.</u>”) e na Lei nº 13.303/2016 (“<u>Lei das Estatais</u>”), com 02 (dois) eixos principais: <em>i)</em> reserva mínima de mulheres nos Conselhos de Administração de determinadas sociedades empresárias e <em>ii)</em> maior transparência nas informações divulgadas, por meio da obrigatoriedade de divulgação de indicadores de equidade em seção própria dos Relatórios da Administração de todas as sociedades anônimas, inclusive as de capital fechado.</p>
<p style="text-align: justify;">As novas exigências demandam ajustes imediatos em políticas de governança e compliance, impactando tanto companhias abertas e estatais quanto sociedades anônimas de capital fechado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Reserva mínima de vagas para mulheres &#8211; Conselhos de Administração</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei 15.177 estabelece a obrigatoriedade de que os seguintes tipos/entes societários reservem 30% (trinta por cento) das vagas de membros titulares de seus Conselhos de Administração para mulheres.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ul>
<li>empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como companhias em que União, Estados, Distrito Federal ou Municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante; e</li>
<li>sociedades anônimas de capital aberto.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Do total reservado, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser preenchidos por mulheres negras (por autodeclaração) ou pessoas com deficiência (PCD).</p>
<p>A implementação poderá se dar de forma gradual, nos seguintes termos:</p>
<ul>
<li>10% (dez por cento) a partir da primeira eleição do Conselho de Administração realizada após a entrada em vigor da Lei;</li>
<li>20% (vinte por cento) a partir da segunda eleição; e</li>
<li>30% (trinta por cento) a partir da terceira eleição.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Fiscalização e Sanções</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Para assegurar que as medidas sugeridas pela Lei 15.177 estejam sendo aplicadas, as empresas estatais serão fiscalizadas por órgãos de controle externo e interno, que validarão se o cumprimento da reserva mínima está sendo seguido. O descumprimento impede o Conselho de Administração de deliberar sobre qualquer matéria, até a regularização de sua composição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Alteração da Lei das S.A – inclusão do §6º ao artigo 133</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito da Lei das S.A., foi acrescido o § 6º ao art. 133, impondo às sociedades anônimas, inclusive de capital fechado, a obrigação de incluir, em seus Relatórios da Administração, seção específica dedicada à política de equidade.</p>
<p>Pelo texto normativo vigente, o Relatório da Administração deverá conter, no mínimo:</p>
<p>(i) quantidade e proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia;</p>
<p>(ii) quantidade e proporção de mulheres em cargos de administração;</p>
<p>(iii) demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares; e</p>
<p>(iv) evolução comparativa dos indicadores acima entre o exercício findo e o imediatamente anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com os Drs. Felipe Hannickel Souza, Maria Alejandra Platero Cataldo, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz, Luiza Monteiro da Silva e Vitória Emy Sapienza, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, <a href="mailto:l.monteiro@smabr.com">l.monteiro@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto do novo Código Civil e as relações societárias</title>
		<link>https://smabr.com/projeto-do-novo-codigo-civil-e-as-relacoes-societarias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 May 2025 10:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
		<category><![CDATA[NovoCódigoCivil]]></category>
		<category><![CDATA[ReformadoCódigoCivilv]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedadesempresariais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 29/05, às 9h, acontece a reunião “Projeto do novo Código Civil e as relações societárias”, promovida pelo CESA/ES – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, seccional Espírito Santo. Nosso sócio Sérgio Marangoni, responsável pela área de Direito Societário, participará da discussão sobre os possíveis impactos da reforma proposta na dinâmica das sociedades [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 29/05, às 9h, acontece a reunião “Projeto do novo Código Civil e as relações societárias”, promovida pelo CESA/ES – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, seccional Espírito Santo.</p>
<p>Nosso sócio <a href="https://smabr.com/equipe/sergio-ricardo-nutti-marangoni/">Sérgio Marangoni</a>, responsável pela área de Direito Societário, participará da discussão sobre os possíveis impactos da reforma proposta na dinâmica das sociedades empresariais.</p>
<p>Acompanhe ao vivo pelo YouTube: <a href="https://bit.ly/4drZ3L9">https://bit.ly/4drZ3L9</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aprovação Anual de Contas</title>
		<link>https://smabr.com/aprovacao-anual-de-contas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2025 13:05:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[AGO]]></category>
		<category><![CDATA[Aprovação Anual de Contas]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Geral Ordinária]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Público de Escrituração Digital]]></category>
		<category><![CDATA[SPED]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem tomar as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, também, deliberar sobre a destinação do lucro líquido (inclusive para distribuição de dividendos) ou prejuízo do exercício, e eleição de administradores. Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, as sociedades empresárias devem tomar as contas dos administradores e apreciar as demonstrações financeiras, podendo, também, deliberar sobre a destinação do lucro líquido (inclusive para distribuição de dividendos) ou prejuízo do exercício, e eleição de administradores. <strong>Para as sociedades (anônimas e limitadas) cujo exercício social encerrou em 31 de dezembro, a aprovação de contas deve ocorrer até o dia 30 de abril. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nas sociedades limitadas, essas deliberações devem ser tomadas em Assembleia ou Reunião Anual de Sócios, enquanto nas sociedades anônimas (abertas e fechadas) a apreciação deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”). A assembleia/reunião deverá observar, além dos requisitos legais, os requisitos previstos no estatuto/contrato social a respeito da realização da assembleia/reunião anual, dentre eles: regras de convocação, instalação e quórum de deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, são facultativas as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte, assim entendidas como aquelas que apresentaram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere às sociedades anônimas, as demonstrações financeiras (ou anúncio de que estas se encontram à disposição dos acionistas na sede social) devem ser publicadas com antecedência mínima de 1 mês da data da AGO e deverão ser, posteriormente, arquivadas na Junta Comercial. As publicações não mais precisam ocorrer no Diário Oficial, bastando que a divulgação ocorra de forma resumida em jornal de grande circulação e que sua íntegra seja disponibilizada na página do referido jornal na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual igual ou inferior a R$78 milhões, independente do seu número de acionistas, dispensa-se a publicação de atos em jornal de grande circulação, desde que a publicação seja realizada, cumulativamente, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e no sítio eletrônico da companhia fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Destacamos que <strong>a aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores, sem ressalvas, os exonera de responsabilidade pelas contas do exercício a que se referem</strong>, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de inexistirem penalidades legais para as sociedades que deixem de realizar a aprovação anual de contas, na prática, tais <strong>podem enfrentar restrições, especialmente por parte de instituições financeiras</strong>, tais como: restrições à celebração de contratos financeiros (<em>e.g. </em>na contratação de câmbio e de linhas de crédito) e à operacionalização de remessa de capital para o exterior (inclusive nos casos de pagamentos de dividendos e reembolso de empréstimos <em>intercompany</em>).</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Direito Societário e M&amp;A do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas acerca desse e de outros assuntos, bem como para auxiliar na realização da necessária assembleia/reunião anual.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2025 (CBE)</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Feb 2025 15:18:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[International Financial Reporting Standards]]></category>
		<category><![CDATA[offshore]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><u>Declaração Anual</u></span> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</li>
<li style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><u>Declaração Trimestral</u></span> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2024 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ano Base 2024</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>A)</strong></span> <span style="color: #008080;"><strong><u>Declaração Anual</u></strong></span> (valores superiores a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong> <span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 31 de dezembro de 2024 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril de 2025.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>B)</strong></span> <span style="color: #008080;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong></span> (valores superiores a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril à 5 de junho de 2025.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho à 5 de setembro de 2025.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong> <span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2024 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com<a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/"> Felipe Hannickel Souza</a>,  <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Alejandra Platero</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenorio Kotovicz</a>,  <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/vitoria-emy-sapienza/">Vitória Emy Sapienza</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>,  <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Instrução Normativa DREI nº 01/2025</title>
		<link>https://smabr.com/instrucao-normativa-drei-no-01-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 17:58:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[DREI]]></category>
		<category><![CDATA[nomes empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades empresariais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No mês de janeiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa nº 01 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), com o objetivo de padronizar e atualizar os critérios de verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais no Brasil, bem como promover maior segurança jurídica, simplificar o processo de registro empresarial e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No mês de janeiro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa nº 01 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“<u>DREI</u>”), com o objetivo de padronizar e atualizar os critérios de verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais no Brasil, bem como promover maior segurança jurídica, simplificar o processo de registro empresarial e evitar conflitos relacionados ao nome empresarial.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>FORMAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL </strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O nome empresarial é o identificador sob o qual o empresário individual, as sociedades empresárias e as cooperativas exercem suas atividades. Ele pode ser estruturado como:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span> </strong>Firma: Utilizada por empresários individuais, sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, por sociedade limitadas. Deve incluir o nome civil ou social do empresário ou dos sócios, podendo ser acrescida de designações adicionais para diferenciar-se de outros nomes empresariais já registrados.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Denominação: Adotada por sociedade anônimas, cooperativas e, opcionalmente, por sociedades limitadas e comanditas por ações. Pode conter palavras comuns, expressões de fantasia e, se desejado, o objeto social.</p>
<p style="text-align: justify;">A normativa estabelece que o nome empresarial deve atender aos princípios de veracidade e novidade, identificando o tipo jurídico da sociedade e evitando expressões que atentem à moral e aos bons costumes.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Para assegurar a proteção dos nomes empresariais, a normativa estabelece que:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>Nomes idênticos não podem coexistir na mesma unidade federativa.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>Nomes que apresentem semelhança suficiente para causar confusão são vedados.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>Critérios de homonímia (identidade e semelhança) serão analisados considerando a grafia e a pronúncia de palavras.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>É proibido o uso indevido de siglas ou expressões consagradas, como nomes de órgãos públicos e termos protegidos por outras legislações.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>CRITÉRIO PARA PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIALNO TERRITÓRIO NACIONAL</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A presente normativa trouxe, ainda, as regras acerca da coexistência de nomes empresarias em todo o território nacional, ficando resguardado que:</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>No caso de transferência de sede ou de abertura de filial de empresa com sede em outra unidade federativa, havendo identidade ou semelhança entre nomes empresariais, a Junta Comercial <strong>não</strong> procederá ao arquivamento do ato;</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição/arquivamento de ato constitutivo de sociedade, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido; e</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt; </span></strong>A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente da abertura de filiais, havendo interesse em que o nome empresarial seja protegido em mais de uma unidade da federação, após o arquivamento da proteção do nome empresarial, o interessado poderá arquivar o pedido de <strong>extensão de proteção ao nome empresarial em cada UF</strong> em que deseja ter o nome protegido. Alterações ou cancelamentos da proteção ao nome empresarial, poderão  ser feitas a qualquer momento pelo seu titular.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>REEXAME E PROCESSO REVISIONAL</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A normativa estabelece a possibilidade de reexame e revisão administrativa de registros empresariais quando forem detectadas inconformidades.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>DO RECURSO AO PLENÁRIO E AO DREI</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">A Instrução Normativa DREI nº 01/2025 prevê mecanismos claros para contestação de colidências de nomes empresariais.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>TÍTULO DE ESTABELECIMENTO</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">O título de estabelecimento, também denominado nome fantasia, é de adoção opcional, mas seu registro pode trazer benefícios significativos, como maior visibilidade e credibilidade às empresas. A normativa possibilita o registro do nome fantasia tanto no ato constitutivo quanto em instrumento de alteração. Além disso, estabelece critérios para a verificação de colidência semelhantes aos aplicados ao nome empresarial, assegurando a exclusividade e a distinção no mercado.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;">Para assegurar a implementação eficaz das novas regras, a normativa define prazos específicos para adequação, incluindo um limite de 180 dias para a adaptação dos sistemas ao registro de títulos de estabelecimento. Além disso, revoga dispositivos normativos anteriores que sejam incompatíveis com as novas diretrizes, como os artigos 18 a 26 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.</p>
<p style="text-align: justify;">A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação, exceto para disposições com prazos específicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com<a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/"> Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Alejandra Platero</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenorio Kotovicz</a>,  <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/vitoria-emy-sapienza/">Vitória Emy Sapienza</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>,  <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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