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	<title>Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Autoridade Nacional de Proteção de Dados | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Novo Decreto amplia deveres das plataformas digitais e acelera mudanças no Marco Civil da Internet</title>
		<link>https://smabr.com/mudancas-no-marco-civil-da-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 15:07:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Civil da Internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026[1] regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, marketplaces e demais serviços digitais. A norma surge em meio [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O novo regime de responsabilização das plataformas digitais passa a ganhar contornos cada vez mais concretos no Brasil. Publicado em 21 de maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> regulamenta novos deveres aplicáveis a provedores de aplicações de internet, com impacto direto sobre redes sociais, <em>marketplaces</em> e demais serviços digitais.</p>
<p style="text-align: justify;">A norma surge em meio à reconfiguração do regime de responsabilização previsto no Marco Civil da Internet, após <a href="https://smabr.com/stf-altera-regras-de-responsabilizacao-de-plataforma-digitais/">o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarar parcialmente inconstitucional o art. 19 da lei</a>, para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos postados por terceiros – que agora, dispensam ordem judicial para a maioria das situações.</p>
<p style="text-align: justify;">O tema ainda aguarda desfecho definitivo, pois permanecem pendentes de julgamento embargos de declaração opostos por empresas como Google e Meta contra a recente decisão do STF, pautados para análise ainda neste mês de junho.</p>
<p style="text-align: justify;">Independentemente dos próximos desdobramentos no STF, o Decreto já impõe um movimento concreto de revisão das políticas de governança, moderação de conteúdo e gestão de riscos das plataformas digitais. Nesse cenário, destacamos os principais pontos de atenção tanto para empresas que operam no ambiente digital quanto para aquelas que são vítimas de pirataria e conteúdos ilícitos:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Criação de canais permanentes de denúncia;</li>
<li>Definição de requisitos mínimos para que notificações sejam enviadas às plataformas: os notificantes deverão indicar claramente a conduta ilícita e elementos que permitam localizar o conteúdo questionado, dentre outros fatores;</li>
<li>Procedimentos de moderação de conteúdo, incluindo análises periódicas da plataforma, fundamentação de decisões de retirada de conteúdo e possibilidade de contestação pelo usuário afetado;</li>
<li>Responsabilização em casos de<strong><span style="color: #008080;"> (i)</span> </strong>falha sistêmica na prevenção ou remoção de determinados conteúdos ilícitos, bem como <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> diante da ciência de conteúdo ilícito não removido;</li>
<li>Presunção de responsabilidade em anúncios e impulsionamentos pagos quando houver veiculação de conteúdo ilícito, independentemente de notificação prévia;</li>
<li>Atribuição de competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) para acompanhar, regular e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no decreto.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Na prática, o novo regime eleva o padrão de diligência esperado das plataformas digitais e cria novos instrumentos para lidar com conteúdos ilícitos no ambiente online. O Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ou seja, já no final do mês de julho.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <strong>Direito Digital</strong> do <strong>Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados</strong> está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário sobre os impactos da decisão através do e-mail <a href="mailto:contenciosopi@smabr.com"><strong>contenciosopi@smabr.com</strong></a> ou do telefone <strong>(11) 3146-2400</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Disponível em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm</a>. Acesso em 21/05/2026.</p>
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		<title>ANPD publica mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 17:15:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação: (i) direitos dos titulares; (ii) tratamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 13/12/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou a primeira edição do <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-10-de-5-de-dezembro-de-2023-530258528"><span style="color: #0000ff;"><strong>Mapa de Temas Prioritários</strong></span></a>, indicando os assuntos que serão tratados no biênio 2024-2025 como prioridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização. O documento prevê os seguintes eixos de ação:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em><strong>(i)</strong></em> direitos dos titulares;<br />
<em><strong>(ii)</strong></em> tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital;<br />
<em><strong>(iii)</strong></em> inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e,<br />
<em><strong>(iv)</strong> </em>raspagem de dados e agregadores de dados.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a intensificação das fiscalizações e a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, em penalidades e/ou na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (<em>Data Protection Officers</em>) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados/">ANPD publica mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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		<title>ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</title>
		<link>https://smabr.com/anpd-publica-agenda-regulatoria-para-o-bienio-2023-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2022 13:32:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[ANPD]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Nacional de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 08/11/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, indicando os assuntos que estão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-publica-agenda-regulatoria-para-o-bienio-2023-2024/">ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 08/11/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados &#8211; ANPD publicou sua <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anpd-n-35-de-4-de-novembro-de-2022-442057885">Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a>, indicando os assuntos que estão sendo tratados como prioridade para fins de estudo e regulamentação complementar. São exemplos de prioridade máxima a fixação de critérios para aplicação das sanções administrativas, a determinação dos requisitos para transferência internacional de dados pessoais, bem como o prazo e procedimento para comunicação de incidentes de segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso significa que, provavelmente, em um futuro próximo, haverá a definição de novos parâmetros e entendimentos sobre assuntos relacionados à Proteção de Dados e Privacidade que poderão resultar, inclusive, na necessidade de adaptação de procedimentos e políticas por parte das empresas que tratam dados pessoais em suas atividades. Por isso, a necessidade dos DPOs (<em>Data Protection Officers</em>) estarem sempre atentos às mudanças e novidades da área.</p>
<p style="text-align: justify;">A equipe de <a href="https://smabr.com/areas-de-atuacao/propriedade-intelectual/">Propriedade Intelectual</a> do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-los e esclarecer eventuais dúvidas através do e-mail <a href="mailto:pi@smabr.com">pi@smabr.com</a> ou do telefone (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/anpd-publica-agenda-regulatoria-para-o-bienio-2023-2024/">ANPD publica Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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