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	<title>BACEN | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>BACEN | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2026 (CBE)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 17:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[offshore]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 (“RN 279/2022”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 (“<u>RN 279/2022</u>”) do Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</li>
<li><u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da RN 279/2022 do BACEN. Para o exercício de 2026 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ano Base 2025</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de dezembro de 2025 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril à 5 de junho de 2026.</li>
<li>Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho à 5 de setembro de 2026.</li>
<li>Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2025 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2025 (CBE)</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Feb 2025 15:18:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[International Financial Reporting Standards]]></category>
		<category><![CDATA[offshore]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><u>Declaração Anual</u></span> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</li>
<li style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><u>Declaração Trimestral</u></span> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2024 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ano Base 2024</strong></span></h6>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>A)</strong></span> <span style="color: #008080;"><strong><u>Declaração Anual</u></strong></span> (valores superiores a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong> <span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 31 de dezembro de 2024 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril de 2025.</p>
<p style="padding-left: 80px; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>B)</strong></span> <span style="color: #008080;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong></span> (valores superiores a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril à 5 de junho de 2025.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho à 5 de setembro de 2025.</p>
<p style="padding-left: 120px; text-align: justify;"><strong> <span style="color: #008080;">&gt;</span></strong> Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2024 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com<a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/"> Felipe Hannickel Souza</a>,  <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Alejandra Platero</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenorio Kotovicz</a>,  <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/vitoria-emy-sapienza/">Vitória Emy Sapienza</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>,  <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a> e <a href="mailto:v.sapienza@smabr.com">v.sapienza@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<item>
		<title>Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2024 &#8211; (Ano Base 2023)</title>
		<link>https://smabr.com/censo-anual-de-capitais-estrangeiros-no-pais-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jul 2024 19:33:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Censo Anual de Capitais Estrangeiros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 14.286/2021 e na Resolução BCB nº 278/2022 (conforme alterada pela Resolução BCB nº 348/2023), que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em atendimento ao quanto previsto na Lei n° 14.286/2021 e na Resolução BCB nº 278/2022 (conforme alterada pela Resolução BCB nº 348/2023), que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, o Banco Central do Brasil (“<u>BCB</u>”) realiza uma pesquisa de caráter declaratório, com o intuito de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos que digam respeito a:<strong><span style="color: #008080;"> <em>i)</em></span></strong> estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediados no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes e <span style="color: #008080;"><strong><em>ii)</em></strong></span> informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediados no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, sendo obrigatória para:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">i )</span></strong> as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base; e</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">ii )</span> </strong>os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo regular para a entrega da declaração <strong><u>iniciou-se em 1º de julho de 2024 e findar-se-á às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2024</u></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Frise-se que as informações relativas à dívida externa (operações de crédito concedidas por credores não residentes) deixam de ser requeridas no respectivo Censo Anual, sendo efetuada no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF), de acordo com regras específicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a> e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Alteração no Código Civil &#8211; Definição/padronização de regras acerca da correção monetária e juros</title>
		<link>https://smabr.com/alteracao-no-codigo-civil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jul 2024 21:07:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Alteração no código civil]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Central]]></category>
		<category><![CDATA[Código Civil]]></category>
		<category><![CDATA[IPCA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 28 de junho de 2024, foi sancionada pelo Presidente da República &#8211; e publicada no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2024, a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (“Lei 14.905/24”), que altera alguns dispositivos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (“Código Civil”), padronizando a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 28 de junho de 2024, foi sancionada pelo Presidente da República &#8211; e publicada no Diário Oficial da União em 01 de julho de 2024, a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (“<u>Lei 14.905/24</u>”), que altera alguns dispositivos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (“<u>Código Civil</u>”), padronizando a aplicação da atualização monetária e juros quando não previstos em contratos e/ou em legislação específica.</p>
<p style="text-align: justify;">As principais alterações decorrentes da Lei 14.905/24 determinam que:</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>i</strong></span> Caso o índice de atualização monetária não seja previamente convencionado ou caso não haja previsão legal específica acerca do índice a ser utilizado, deverá ser considerada a variação da inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), a ser divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“<u>IBGE</u>”), ou pelo índice que vier a substituí-lo;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">ii</span></strong> Os juros não convencionados (ou quando convencionados sem taxa estipulada) serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic &#8211; Sistema Especial de Liquidação e Custódia, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o artigo 389 do Código Civil (vide item i acima), de acordo com a metodologia de cálculo definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”); e</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><strong><span style="color: #008080;">iii</span></strong> Caso a taxa legal apresente resultado negativo, esta será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.</p>
<p style="text-align: justify;">Adicionalmente, o art. 3º da Lei 14.905/24 afastou a aplicação do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 – que trata da Lei da Usura, em determinadas operações, quais sejam:<strong><span style="color: #008080;"> (i)</span> </strong>operações contratadas entre pessoas jurídicas;<strong><span style="color: #008080;"> (ii)</span></strong> representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span> </strong>contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público, que se dedicam à concessão de crédito; ou<strong><span style="color: #008080;"> (iv)</span></strong> realizadas nos mercados financeiros, de capitais ou de valores mobiliários.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação, com exceção da inclusão do § 2º no art. 406 do Código Civil (abaixo grifado), cujos efeitos passaram a valer desde 01 de julho de 2024.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;">“<em>Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.</em></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.</em></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 2º <u>A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.</u></em></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><em> 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”</em></p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Tenório Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a>, e <a href="mailto:c.haddad@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2024 (CBE)</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 18:16:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Capital brasileiro no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que sejam detentores fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">•</span> <u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e<br />
<span style="color: #008080;">•</span> <u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para a entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior (“<u>CBE</u>”) compreendem:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><strong>Ano Base 2023</strong></h6>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>A)</strong></span>   <strong><u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 31 de dezembro de 2023 &#8211; período entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2024.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>B)</strong></span>  <strong><u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril e 5 de junho de 2024.<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho e 5 de setembro de 2024.<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange as participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2023 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser aumentado em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Ternorio Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a> e <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2023 (CBE) &#124; Ano Base 2022</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2023-cbe-ano-base-2022/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Feb 2023 17:36:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #333333;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> <u>Declaração Anual</u></span> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #333333;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> <u>Declaração Trimestral</u> </span>– Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2023 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Ano Base 2022</strong></span></h6>
<p style="text-align: justify;"><strong>A-) <u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00).</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 31 de dezembro de 2022 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro e 18 horas do dia 5 de abril de 2023.</p>
<p><strong>B-) <u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00).</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 31 de março &#8211; compreende o período entre 30 de abril e 18 horas do dia 5 de junho de 2023.<br />
<span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 30 de junho &#8211; compreende o período entre 31 de julho e 18 horas do dia 5 de setembro de 2023.<br />
<span style="color: #008080;"><strong>•</strong></span> Data base 30 de setembro &#8211; compreende o período entre 31 de outubro e 18 horas do dia 5 de dezembro de 2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2022 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, e <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil &#124; 2022  (Data base 31/03/2022)</title>
		<link>https://smabr.com/registros-e-declaracoes-de-capital-estrangeiro-no-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jun 2022 16:58:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Capital Estrangeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos termos da legislação vigente, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar, trimestralmente, declarações econômico-financeiras ao Banco Central do Brasil – Bacen. Lembramos que para as empresas com demonstrações financeiras com data base de 31 de março [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação vigente, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar, trimestralmente, declarações econômico-financeiras ao Banco Central do Brasil – Bacen. Lembramos que para as empresas com demonstrações financeiras com data base de 31 de março de 2022, o prazo final encerrar-se-á em 30 de junho de 2022.</p>
<p style="text-align: justify;">Estarão sujeitas à aplicação de multa em montante de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) as empresas receptoras que não prestarem informações, que prestarem informações fora do prazo, de forma incorreta ou incompleta, ou ainda, prestarem informações falsas em registros ou declarações, nos termos da legislação vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a>, <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/registros-e-declaracoes-de-capital-estrangeiro-no-brasil/">Registros e Declarações de Capital Estrangeiro no Brasil | 2022  (Data base 31/03/2022)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Marco Legal do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021)</title>
		<link>https://smabr.com/marco-legal-do-mercado-de-cambio-e-capitais-internacionais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jan 2022 18:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal cambial]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal do Mercado de Câmbio]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de câmbio brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 30 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (“Marco Legal Cambial”) &#8211; que moderniza, simplifica e consolida a legislação do mercado de câmbio e de capitais internacionais no Brasil. O Marco Legal Cambial buscou a modernização e desburocratização do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 30 de dezembro de 2021, a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.286-de-29-de-dezembro-de-2021-370918314">Lei nº 14.286</a>, de 29 de dezembro de 2021 (“<u>Marco Legal Cambial</u>”) &#8211; que moderniza, simplifica e consolida a legislação do mercado de câmbio e de capitais internacionais no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Marco Legal Cambial buscou a modernização e desburocratização do mercado de câmbio brasileiro, incluindo a regulamentação sobre o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”), para fins de compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais e a facilitação do uso da moeda brasileira em transações internacionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo Marco Legal Cambial foi atribuída ao BACEN competência para regulamentação as seguintes operações:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span>a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira no Brasil;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span>as ordens de pagamento em reais (R$) recebidas do exterior ou enviadas para fora do País, utilizando-se contas em reais (R$) de titularidade de entidades com domicílio ou sede no exterior;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span>os contratos futuros de câmbio utilizados pelo Bacen para evitar a especulação com real (<em>swaps</em>);<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span>a organização e fiscalização das sociedades distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, assim como<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(v)</strong></span>a prestação de informações acerca dos capitais brasileiros no exterior e dos capitais estrangeiros no País, além de poder exigir outras informações dos residentes no Brasil, que lhe permitam a compilação das estatísticas macroeconômicas oficiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, o texto legal enumera uma série de hipóteses em que obrigações exequíveis no Brasil poderão ser satisfeitas em moeda estrangeira, dentre as quais, destacamos:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span>acordos de comércio exterior de bens e serviços, inclusive para a exportação indireta, assim como relacionados ao financiamento de tais contratos e de suas garantias;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(ii)</strong></span>obrigações em que o credor ou devedor não resida no País, incluídas aquelas decorrentes de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, excetuando-se os contratos de locação de imóveis situados no Brasil;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iii)</strong></span>compra e venda de moeda estrangeira;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(iv)</strong></span>contratos de arrendamento mercantil entre residentes no País, que tenham por base a captação de recursos provenientes de fora do País;<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(v)</strong></span>contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura e<br />
<span style="color: #008080;"><strong>(vi)</strong></span>situações previstas na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional, quando a estipulação em moeda estrangeira puder mitigar o risco cambial ou ampliar a eficiência do negócio.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante, ainda, ressaltar que a Lei nº 14.286/2021 aumentou o limite de recursos (em espécie) que cada passageiro poderá portar ao sair ou entrar no Brasil, de R$ 10 mil (dez mil reais) para US$ 10 mil (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente a este valor em outra moeda, além de permitir negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, observado o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), desde que de forma não eventual e não profissional (como forma promover o desenvolvimento do mercado de empréstimos entre pessoas &#8211; <em>peer-to-peer</em>).</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação às remessas de recursos ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, <em>royalties</em>, assistência técnica científica, administrativa e semelhante, o Marco Legal Cambial eximiu, por meio da alteração do artigo 9º da Lei nº 4.131/1962, a necessidade de submissão de documentos comprobatórios ao BACEN, mantendo unicamente a obrigação de comprovação do pagamento do imposto devido, conforme aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">O novo normativo autoriza, ainda, a realização de compensação privada de créditos ou de valores entre residentes do Brasil e não residentes, conforme regulamentação do BACEN.</p>
<p>A Lei 14.286/2021 entrará em vigor 01 (um) ano após a data de sua publicação oficial.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações, favor entrar em contato com os <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/carolina-pestana-haddad-scalon/">Carolina Pestana Haddad Scalon</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <u><a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a></u>, <u><a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a></u>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <u><a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a></u>, e <u><a href="mailto:c.haddad@smabr.com">c.haddad@smabr.com</a></u>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2021 &#124; Ano Base 2020 – Data base de 30/06/2021</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Aug 2021 17:17:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[BCB]]></category>
		<category><![CDATA[Capitais Brasileiros]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[prazo para CBE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao <a href="https://www.bcb.gov.br/">Banco Central do Brasil</a> (<u>BACEN</u>), por meio eletrônico, <strong>declaração de bens e valores</strong> (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as declarações trimestrais (valores superiores a <strong>US$100.000.000,00 </strong>em ativos), especificamente com <strong><u>data base de 30 de junho de 2021</u></strong>, esclarecemos que o período para apresentação da declaração se iniciou em 2 de agosto de 2021 e se <strong>encerrará no dia 6 de setembro de 2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos <em>e-mails</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.cataldo@smabr.com">m.cataldo@smabr.com</a> e  <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2021 &#124; Ano Base 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jun 2021 20:25:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Central do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[BCB]]></category>
		<category><![CDATA[Censo de Capitais Estrangeiros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Banco Central realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa, em atendimento à Lei n° 4.131/1962 e à Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Banco Central realiza uma pesquisa de caráter declaratório, a fim de averiguar a quantidade de moeda estrangeira investida na economia brasileira, o que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa, em atendimento à Lei n° 4.131/1962 e à Carta Circular nº 3.795/2016, que dispõem sobre o Censo Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no país.</p>
<p style="text-align: justify;">A declaração do Censo de Capitais Estrangeiros visa à compilação de dados estatísticos do setor externo que digam respeito a: <span style="color: #008080;"><strong>i)</strong></span> estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; <span style="color: #008080;"><strong>ii)</strong> </span>informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil e <span style="color: #008080;"><strong>iii)</strong></span> informações de passivos com credores não residentes no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser realizado anualmente, de acordo com critérios estipulados pelo BCB. Todavia, referente à <strong><u>data-base dos anos terminados em 0 e 5</u></strong> (como por exemplo 2020) a declaração mostra-se mais abrangente, sendo obrigatória para:</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong>a)</strong> quaisquer as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong>b)</strong> quaisquer fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e</p>
<p style="padding-left: 60px; text-align: justify;"><strong>c)</strong> as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo regular para a entrega da declaração <strong><u>inicia-se em 1º de julho de 2021, e se finda às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2021</u></strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Esclarece-se, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração: <span style="color: #008080;"><strong>(i)</strong></span> as pessoas físicas; <strong><span style="color: #008080;">(ii)</span></strong> os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; <strong><span style="color: #008080;">(iii)</span></strong> as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e <strong><span style="color: #008080;">(iv)</span></strong> as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de obrigatoriedade da declaração, considera-se residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Receita Federal brasileira. Considera-se não residente no Brasil a pessoa jurídica com sede no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, vale ressaltar que os responsáveis pelas informações deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração do Censo Anual em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/marcela-barbosa-mariano/">Marcela Barbosa Mariano</a>, de nossa  equipe de Direito Societário, nos <em>e-mails</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.cataldo@smabr.com">m.cataldo@smabr.com</a>;  <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:m.mariano@smabr.com">m.mariano@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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