Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2024 (CBE)

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Área relacionada: Societário

19 de fevereiro 2024

Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que sejam detentores fora do território nacional.

Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:

Declaração Anual – Valores superiores a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e
Declaração Trimestral – Valores superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).

Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.

Os prazos estabelecidos para a entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior (“CBE”) compreendem:

Ano Base 2023

A)   Declaração Anual (valores superiores a US$1.000.000,00).

Data base 31 de dezembro de 2023 – período entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2024.

B)  Declaração Trimestral (valores superiores a US$100.000.000,00).

Data base 31 de março – período entre 30 de abril e 5 de junho de 2024.
Data base 30 de junho – período entre 31 de julho e 5 de setembro de 2024.
Data base 30 de setembro – período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024.

Especificamente no que tange as participações societárias detidas no exterior (offshore), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2023 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – International Financial Reporting Standards”).

Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser aumentado em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.

Para mais informações, favor entrar em contato com Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Maria Alejandra Platero Cataldo, Rafael Gonçalves Ternorio Kotovicz e Wellington Augusto Lubianchi, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails f.souza@smabr.com, a.maia@smabr.com, a.platero@smabr.com, r.kotovicz@smabr.com e w.lubianchi@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.

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Caso haja interesse, nossa equipe coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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