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	<title>CBE | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>CBE | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2026 (CBE)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 17:08:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[offshore]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 (“RN 279/2022”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 (“<u>RN 279/2022</u>”) do Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e</li>
<li><u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da RN 279/2022 do BACEN. Para o exercício de 2026 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ano Base 2025</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de dezembro de 2025 &#8211; compreende o período entre o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas).</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril à 5 de junho de 2026.</li>
<li>Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho à 5 de setembro de 2026.</li>
<li>Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2025 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser majoradas em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – 2024 (CBE)</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 18:16:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[Capital brasileiro no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”), que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao BACEN, por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que sejam detentores fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><span style="color: #008080;">•</span> <u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$1.000.000,00</strong> (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e<br />
<span style="color: #008080;">•</span> <u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os prazos estabelecidos para a entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior (“<u>CBE</u>”) compreendem:</p>
<h6 style="text-align: justify;"><strong>Ano Base 2023</strong></h6>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>A)</strong></span>   <strong><u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$1.000.000,00).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 31 de dezembro de 2023 &#8211; período entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2024.</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 40px;"><span style="color: #008080;"><strong>B)</strong></span>  <strong><u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00).</p>
<p style="text-align: justify; padding-left: 80px;"><span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 31 de março &#8211; período entre 30 de abril e 5 de junho de 2024.<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 30 de junho &#8211; período entre 31 de julho e 5 de setembro de 2024.<br />
<span style="color: #33cccc;"><strong>→</strong></span> Data base 30 de setembro &#8211; período entre 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Especificamente no que tange as participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2023 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá variar entre R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a natureza da infração, podendo ser aumentado em 50% (cinquenta por cento) em alguns casos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações, favor entrar em contato com <a href="https://smabr.com/equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Platero Cataldo</a>, <a href="https://smabr.com/equipe/rafael-goncalves-tenorio-kotovicz/">Rafael Gonçalves Ternorio Kotovicz</a> e <a href="https://smabr.com/equipe/wellington-augusto-lubianchi/">Wellington Augusto Lubianchi</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos e-mails <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>, <a href="mailto:a.platero@smabr.com">a.platero@smabr.com</a>, <a href="mailto:r.kotovicz@smabr.com">r.kotovicz@smabr.com</a> e <a href="mailto:w.lubianchi@smabr.com">w.lubianchi@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2400.</p>
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		<title>Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2021 &#124; Ano Base 2020 – Data base de 30/06/2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Aug 2021 17:17:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[BCB]]></category>
		<category><![CDATA[Capitais Brasileiros]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de capitais brasileiros no exterior]]></category>
		<category><![CDATA[prazo para CBE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme Resolução nº 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, devidamente alterada por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao <a href="https://www.bcb.gov.br/">Banco Central do Brasil</a> (<u>BACEN</u>), por meio eletrônico, <strong>declaração de bens e valores</strong> (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Para as declarações trimestrais (valores superiores a <strong>US$100.000.000,00 </strong>em ativos), especificamente com <strong><u>data base de 30 de junho de 2021</u></strong>, esclarecemos que o período para apresentação da declaração se iniciou em 2 de agosto de 2021 e se <strong>encerrará no dia 6 de setembro de 2021</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos termos da legislação aplicável, a entrega da declaração em atraso, o não fornecimento de tal declaração e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem ensejar a aplicação de multas de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/maria-alejandra-platero-cataldo/">Maria Alejandra Cataldo</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a>, da equipe de Direito Societário do escritório, nos <em>e-mails</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.cataldo@smabr.com">m.cataldo@smabr.com</a> e  <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior / 2020 (CBE) &#8211; (Ano Base 2019)</title>
		<link>https://smabr.com/boletim-informativo-declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2020-cbe-ano-base-2019/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2020 13:17:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[BACEN]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Declaração de Bens]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução 3.854/10 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN), por meio eletrônico, declaração de bens e valores (i.e. bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/boletim-informativo-declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-2020-cbe-ano-base-2019/">Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior / 2020 (CBE) &#8211; (Ano Base 2019)</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Conforme Resolução 3.854/10 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (<u>BACEN</u>), por meio eletrônico, declaração de bens e valores (<em>i.e.</em> bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional.</p>
<p>Existem duas espécies de declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<p style="padding-left: 30px;">&#8211;   <u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000,00</strong> (cem mil dólares dos Estados Unidos); e</p>
<p style="padding-left: 30px;">&#8211;   <u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</p>
<p align="justify">Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencer a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p align="justify">Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2020 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<p><strong>Ano Base 2019</strong></p>
<p><strong>A-)   <u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$100.000,00).</p>
<p style="padding-left: 30px;" align="justify">&#8211;   Data base 31 de dezembro &#8211; compreende o período entre 10 horas do dia 17 de fevereiro e 18 horas do dia 6 de abril de 2020.</p>
<p><strong>B-)   <u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00).</p>
<p style="padding-left: 30px;" align="justify">&#8211;   Data base 31 de março &#8211; compreende o período entre 30 de abril e 18 horas do dia 5 de junho de 2020.</p>
<p style="padding-left: 30px;" align="justify">&#8211;   Data base 30 de junho &#8211; compreende o período entre 31 de julho e 18 horas do dia 8 de setembro de 2020.</p>
<p style="padding-left: 30px;" align="justify">&#8211;   Data base 30 de setembro &#8211; compreende o período entre 03 de novembro e 18 horas do dia 7 de dezembro de 2020.</p>
<p align="justify">Para participações societárias detidas no exterior <em>(offshore)</em>, torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2019, que poderá ser elaborado por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – International Financial Reporting Standards”).</p>
<p align="justify">Para os casos em que o valor sujeito a declaração variar em decorrência de processo de auditoria em demonstrações financeiras, deverá haver o cumprimento do prazo regular pelo declarante e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.</p>
<p align="justify">Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).</p>
<p align="justify">Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos <em>e-mails</em> <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:m.gonzalez@smabr.com">m.gonzalez@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:m.mariano@smabr.com">m.mariano@smabr.com</a> ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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		<title>Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2019 (Ano Base 2018)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Feb 2019 13:19:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CBE]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme Resolução 3.854/10 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN) declaração de bens e valores (i.e.bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme Resolução 3.854/10 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país – assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN) declaração de bens e valores (<em>i.e.</em>bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que possuírem fora do território nacional, o que inclui as <strong>pessoas físicas</strong> <u>ou</u> <strong>jurídicas</strong> que optaram, voluntariamente, pela adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), definido nos termos da Lei nº 13.254/2016.</p>
<p>Existem duas espécies de Declarações, as quais se diferenciam em razão da periodicidade e do limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração:</p>
<ul>
<li><u>Declaração Anual</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000,00</strong> (cem mil dólares dos Estados Unidos); e</li>
</ul>
<ul>
<li><u>Declaração Trimestral</u> – Valores superiores a <strong>US$100.000.000,00</strong> (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).</li>
</ul>
<p>Ressalva-se que, para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencerem a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos.</p>
<p>Os prazos estabelecidos para entrega das declarações (CBE) constam da Circular nº. 3.624/2013 do BACEN. Para o exercício de 2019 deverão ser compreendidos os seguintes períodos:</p>
<p><strong>Ano Base 2018</strong></p>
<ol start="100">
<li><strong><u>Declaração Anual</u></strong> (valores superiores a US$100.000,00).</li>
</ol>
<ul>
<li>Data base 31 de dezembro – compreende o período entre 10 horas do dia <strong>15 de fevereiro de 2019</strong> e 18 horas do dia 5 de abril de 2019.</li>
</ul>
<ol start="100">
<li><strong><u>Declaração Trimestral</u></strong> (valores superiores a US$100.000.000,00).</li>
</ol>
<ul>
<li>Data base 31 de março – compreende o período entre 30 de abril de 2019 e 18 horas do dia 5 de junho de 2019.</li>
<li>Data base 30 de junho – compreende o período entre 31 de julho de 2019 e 18 horas do dia 5 de setembro de 2019.</li>
<li>Data base 30 de setembro – compreende o período entre 31 de outubro de 2019 e 18 horas do dia 5 de dezembro de 2019.</li>
</ul>
<p><em>(* caso referidas datas coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, fica prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente)</em>.</p>
<p>Especificamente no que tange a participações societárias detidas no exterior (<em>offshore</em>), torna-se necessária a elaboração de um Balanço Patrimonial da empresa situada no exterior referente ao ano de 2018 para a entrega das declarações de CBE, que poderão ser elaborados por escritório de contabilidade nacional, desde que atendidas as normas internacionais de Contabilidade (“IFRS – <em>International Financial Reporting Standards</em>”).</p>
<p>Para os casos em que o valor sujeito a declaração variar em decorrência de processo de auditoria em demonstrações financeiras, deverá haver o cumprimento do prazo regular pelo declarante e, em até 60 (sessenta) dias após o término deste prazo, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa.</p>
<p>Por fim, aqueles que não apresentarem a declaração de CBE ou prestarem informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo estarão sujeitos à multa que poderá chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).</p>
<p>Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Mariana Boéchat Gonzalez, Ana Lucia de Campos Maia Snége, Priscila Scisci Scola ou João Leandro Pereira Chaves, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails f.souza@smabr.com; m.gonzalez@smabr.com; a.maia@smabr.com; p.scola@smabr.com e j.chaves@smabr.com ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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