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	<title>Cofins | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>Cofins | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Nova Nota Técnica define prazos no cronograma de transição de sistemas de NF-e e NFC-e no âmbito da Reforma Tributária</title>
		<link>https://smabr.com/cronograma-de-transicao-de-sistemas-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026. Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 20/05/2026, foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC que estabelece prazos objetivos para o cronograma de transição relativo às validações da NF-e e NFC-e no novo sistema para o ano de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">Em versão anterior (1.33) publicada em dezembro de 2025, o preenchimento dos campos de IBS e CBS havia sido flexibilizado, de forma a afastar a rejeição de documentos fiscais, garantindo o faturamento dos contribuintes durante a transição de sistemas. Agora, com as novas determinações, a ausência de conformidade poderá impedir o processamento de informações de notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com o layout adaptado. A versão 1.40 estabelece os seguintes prazos ao cronograma de transição:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Até 30/06/2026</strong>: vigentes as determinações da versão 1.33;</li>
<li><strong>A partir de 01/07/2026:</strong> O preenchimento dos campos de IBS e CBS torna-se obrigatório, para fins de testes, mas a ausência das informações ainda não gerará a rejeição automática do documento fiscal pelo sistema da SEFAZ;</li>
<li><strong>A partir de 03/08/2026:</strong> A validação passa a ocorrer em ambiente de produção, tornando o preenchimento estritamente obrigatório, sob pena de <strong><u>rejeição imediata do documento fiscal</u></strong>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Assim, os contribuintes em conformidade com as disposições da Nota Técnica relativas ao destaque do IBS e da CBS ficam dispensados do seu recolhimento em 2026. Do contrário, o descumprimento de tais disposições resultará na rejeição do documento fiscal eletrônico, tornando os tributos exigíveis. Nesse contexto, nos termos do artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, tais valores de IBS e CBS devidos poderão ser compensados com PIS e COFINS.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CARF permite a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre garantias para empresas no setor automotivo</title>
		<link>https://smabr.com/carf-permite-a-apropriacao-de-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-garantias-para-empresas-no-setor-automotivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 22:49:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[SETOR AUTOMOTIVO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou a possibilidade de creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) por empresa do setor automotivo em relação a despesas com garantias de partes e peças. A controvérsia envolveu a aplicação do conceito de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em recente julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) analisou a possibilidade de creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) por empresa do setor automotivo em relação a despesas com garantias de partes e peças.</p>
<p style="text-align: justify;">A controvérsia envolveu a aplicação do conceito de “insumo” no regime não cumulativo, à luz dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 779.</p>
<p style="text-align: justify;">O colegiado reconheceu que as despesas com garantias possuem caráter obrigatório e essencial à atividade da montadora, especialmente considerando as responsabilidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o dever de reparar vícios de qualidade do produto (artigo 18, do CDC). Assim, tais despesas foram enquadradas como insumos, admitindo-se o creditamento das contribuições.</p>
<h6 style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>Para as montadoras, o precedente é especialmente relevante porque</strong>:</span></h6>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A garantia legal e contratual integra a própria estrutura da oferta do veículo;</li>
<li>A responsabilidade pela reparação decorre de imposição legal;</li>
<li>A remuneração da rede autorizada pela execução dos serviços de garantia é elemento inerente à dinâmica operacional e à preservação da marca.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O entendimento reforça a possibilidade de recuperação de créditos sobre valores pagos às concessionárias relativos a peças e serviços realizados em cumprimento às obrigações de garantia.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a extinção do PIS e da COFINS em janeiro de 2027 e sua substituição pela CBS, 2026 será um ano estratégico para revisar e escriturar os créditos da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Os créditos devidamente escriturados até 31/12/2026 poderão ser compensados com a CBS ou com outros tributos federais, conforme a legislação vigente. Já créditos não registrados ou com inconsistências poderão ser glosados.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária permanece à disposição para analisar a situação específica de cada empresa e avaliar oportunidades de recuperação ou regularização de créditos no contexto da transição para o novo regime.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atualizações do Regulamento do PIS e COFINS &#8211; IN RFB nº 2.264/2025</title>
		<link>https://smabr.com/atualizacoes-do-regulamento-do-pis-e-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 May 2025 20:15:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão de PIS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/PASEP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada, em 30/04/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Dentre as alterações, destacamos: ⇒ Possibilidade de apropriação de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Publicada, em 30/04/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dentre as alterações, destacamos:</strong></p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Possibilidade de apropriação de créditos relativos aos custos com vale-transporte, contratação de pessoa jurídica para transporte de mão de obra, despesas com veículos, frete e seguro na aquisição de bens para serem utilizados como insumo, frete e seguro na aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Manutenção da apropriação de créditos sobre o valor total da aquisição, sem considerar a redução contábil do ajuste a valor presente, e revogação da possibilidade de inclusão do valor do ICMS incidente na venda pelo fornecedor, e do valor do seguro e frete relativo ao produto adquirido, quando suportado pelo comprador, no cálculo dos créditos de PIS e COFINS;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Vedação na apropriação de créditos sobre despesas destinadas a viabilizar a atividade da mão de obra empregada, tais como custos com alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Vedação ao desconto de créditos nas aquisições para revenda de bens, cuja receita está sujeita a alíquotas diferenciadas;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Majoração do percentual de 8% para 15% do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para apuração da base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Compensação ou ressarcimento de saldo positivo resultante da diferença entre os créditos de PIS e COFINS decorrentes da importação de bens, e as mesmas contribuições sociais incidentes na revenda no mercado interno;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Exclusão das receitas de Serviços Ambientais, contratados conforme regulamentação específica, de natureza voluntária, da base de cálculo do PIS e COFINS;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Estorno de créditos de mercadorias e insumos perdidos, roubados ou deteriorados;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Retenção na fonte de PIS e COFINS por pessoas jurídicas de direito privado que efetuem pagamentos a outras pessoas jurídicas por determinados serviços;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Manutenção na composição da base de cálculo do PIS e COFINS das receitas relativas a subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público;</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Redução gradativa do acréscimo percentual, atualmente de 1%, nas alíquotas de COFINS-Importação para 0,8%, em 2025, 0,6%, em 2026, 0,4% em 2027, até sua extinção.</p>
<p style="padding-left: 40px; text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>⇒</strong></span> Redução da multa de 150% para 100% do valor devido de PIS e de COFINS nos casos de sonegação, fraude ou conluio, na hipótese de lançamento de ofício.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto, destacando eventuais impactos e alterações específicas para o seu setor.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os créditos de PIS e Cofins na transição para CBS</title>
		<link>https://smabr.com/os-creditos-de-pis-e-cofins-na-transicao-para-a-cbs/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 May 2025 20:47:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a aproximação da transmissão do PIS e da Cofins para a CBS, os contribuintes redobram a atenção que será necessária para a compreensão e a implementação do novo sistema. 🔗Leia o artigo de Eduardo Perez Salusse publicado pelo Jornal Valor Econômico: https://bit.ly/3SgCXkX</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a aproximação da transmissão do PIS e da Cofins para a CBS, os contribuintes redobram a atenção que será necessária para a compreensão e a implementação do novo sistema.</p>
<p>🔗Leia o artigo de <a href="https://smabr.com/equipe/eduardo-perez-salusse/">Eduardo Perez Salusse</a> publicado pelo Jornal Valor Econômico: <a class="NDQbbcedICDuTVqenFYAhqdUIKqbYHwkOQ " tabindex="0" href="https://bit.ly/3SgCXkX" target="_self" rel="noopener" data-test-app-aware-link="">https://bit.ly/3SgCXkX</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS/COFINS &#124; Modulação de efeitos (Tema 1.125/STJ)</title>
		<link>https://smabr.com/exclusao-do-icms-st-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jun 2024 19:56:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[benefício fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No julgamento do Tema 1.125 o plenário do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Em julgamento de embargos de declaração no RESP nº 1.958.265/SP, realizado no dia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No julgamento do Tema 1.125 o plenário do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Em julgamento de embargos de declaração no RESP nº 1.958.265/SP, realizado no dia 20/06/2024, o STJ decidiu que a modulação de efeitos do tema 1125 (exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS) deve observar o mesmo marco temporal do julgamento do tema 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS) em razão da identidade entre as discussões, segundo o relator, Ministro Gurgel de Faria.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base nessa diretriz (recurso repetitivo) os contribuintes substituídos podem recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos em razão da inclusão do ICMS/ST na base do PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Declaração de Incentivos Fiscais – “Dirbi”</title>
		<link>https://smabr.com/declaracao-de-incentivos-fiscais-dirbi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2024 15:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Dirbi]]></category>
		<category><![CDATA[PERSE]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[RECAP]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.189/2024 que regulamenta nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – “Dirbi”, prevista no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024. As empresas que usufruem determinados benefícios tributários deverão entregar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.189/2024 que regulamenta nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – “Dirbi”, prevista no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.227/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que usufruem determinados benefícios tributários deverão entregar a Dirbi mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, mediante formulário próprio do e-CAC, com informações relativas a valores do crédito tributário referente aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos constantes no Anexo Único da norma, dentre eles: PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, CPRB, crédito presumido de PIS/Cofins sobre produtos agropecuários.</p>
<p style="text-align: justify;">A entrega da declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deve ocorrer até 20/07/2024.</p>
<p style="text-align: justify;">A ausência ou atraso na entrega da declaração sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do valor do incentivo usufruído.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://smabr.com/declaracao-de-incentivos-fiscais-dirbi/">Declaração de Incentivos Fiscais – “Dirbi”</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://smabr.com">Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Senado rejeita sumariamente as limitações impostas aos créditos do PIS/COFINS previstas na Medida Provisória nº 1.227/2024</title>
		<link>https://smabr.com/limitacoes-impostas-aos-creditos-do-pis-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2024 20:13:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos Federais]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://smabr.com/?p=6600</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Medida Provisória nº 1.227/2024 foi publicada em 04 de junho de 2024 com objetivo de compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento, por meio da limitação da utilização de créditos de PIS/COFINS, impedindo a compensação de tais créditos com débitos da empresa de tributos federais e contribuições previdenciárias e, também, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória nº 1.227/2024 foi publicada em 04 de junho de 2024 com objetivo de compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração da folha de pagamento, por meio da limitação da utilização de créditos de PIS/COFINS, impedindo a compensação de tais créditos com débitos da empresa de tributos federais e contribuições previdenciárias e, também, vedando o ressarcimento de saldo credor originado de créditos presumidos do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando a reação dos setores produtivos afetados com a medida, o Presidente do Congresso Nacional publicou o Ato Declaratório nº 36, de 12 de junho de 2024 rejeitando sumariamente e devolvendo os artigos da Medida Provisória nº 1.227/2024 que tratam especificamente da limitação da utilização dos créditos  do PIS/COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;">O ato do Presidente do Congresso Nacional encerra a vigência e eficácia das referidas limitações, desde a data da edição da Medida Provisória nº 1.227/2024, restabelecendo as formas de compensação e ressarcimento de créditos de PIS/COFINS vigentes anteriormente.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ decide que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS</title>
		<link>https://smabr.com/stj-decide-que-o-icms-st-deve-ser-excluido-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Dec 2023 19:18:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão do ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada &#8220;o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.&#8221; O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada &#8220;o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão do STJ será aplicada aos processos em andamento que tratam da mesma questão (efeito vinculante).</p>
<p style="text-align: justify;">Tratando-se de pacificação da jurisprudência sobre o tema, os contribuintes podem pleitear a imediata exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente no passado (último 5 anos) corrigidos pela SELIC.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>Exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/exclusao-do-pis-cofins-da-base-de-calculo-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Dec 2023 21:49:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Anos após a conclusão do Tema nº 69 pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), reconhecendo o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, outras teses tributárias semelhantes vêm ganhando destaques nos Tribunais Superiores. Recentemente, a 1ª Seção do E. Superior [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Anos após a conclusão do Tema nº 69 pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), reconhecendo o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente, outras teses tributárias semelhantes vêm ganhando destaques nos Tribunais Superiores.</p>
<p style="text-align: justify;">Recentemente, a 1ª Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, ao analisar os Recursos Especiais nºs 2.091.202, 2.091.203/SP; 2.091.204/SP e 2.091.205/SP reconheceu a relevância da matéria relativa à <strong><em>exclusão dos valores referentes as contribuições sociais ao PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS</em></strong>, para julgamento pela sistemática dos <strong><em>recursos repetitivos</em></strong>, o que significa dizer que o entendimento a ser emanado em tais processos vinculará o Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse cenário, recomendamos que as empresas contribuintes do ICMS ingressem com a ação judicial em referência, para interromper a prescrição, assegurando o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos a este título nos 05 (cinco) anos anteriores a distribuição da ação, bem como evitar aplicação de possível modulação de efeitos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Pílulas Tributárias</title>
		<link>https://smabr.com/pilulas-tributarias-6/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 14:25:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Cofins]]></category>
		<category><![CDATA[operações interestaduais]]></category>
		<category><![CDATA[PERT-saúde]]></category>
		<category><![CDATA[pílulas tributárias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>839 &#8211; Receita Federal publica instrução normativa que aborda o tratamento fiscal e os procedimentos de controle aduaneiro aplicável às remessas internacionais. 840 &#8211; CARF afasta a possibilidade de cobrança cumulada das multas de ofício e isolada. 841 &#8211; STJ pode julgar, sob a sistemática de Recurso Repetitivo, a possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>839</strong></span> &#8211; Receita Federal publica instrução normativa que aborda o tratamento fiscal e os procedimentos de controle aduaneiro aplicável às remessas internacionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>840</strong></span> &#8211; CARF afasta a possibilidade de cobrança cumulada das multas de ofício e isolada.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>841</strong> </span>&#8211; STJ pode julgar, sob a sistemática de Recurso Repetitivo, a possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia apresentado em execução fiscal.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>842</strong></span> &#8211; CARF decidiu que incide PIS e COFINS sobre bônus pagos a concessionária por montadora quando ocorre a venda de automóvel.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>843</strong></span> &#8211; Por maioria de votos, CARF decide que o crédito presumido do ICMS deve ser registrado como reserva de lucro e só poderá ser utilizado para absorção do prejuízo ou aumento de capital, contrariando a recente posição do STJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>844</strong></span> &#8211; Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde: “PERT-Saúde”.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>845</strong></span> &#8211; Decisões judiciais favorecem restaurantes, autorizando a exclusão dos valores das taxas pagas a aplicativos de entregas da base de cálculo do PIS e COFINS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>846</strong></span> &#8211; CARF decide que os valores pagos pelas empresas a título de vale-alimentação ou vale-refeição não integram a base de cálculo de contribuição previdenciária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>847</strong></span> &#8211; STF reconhece repercussão geral do Tema 1262, que discute a possibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial por mandado de segurança<strong>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>848</strong></span> &#8211; STF reconhece repercussão geral do Tema 1266, que discute a aplicação da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS incidente em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>849</strong></span> &#8211; STJ suspendeu o julgamento que vai definir se PIS e COFINS integram a base de cálculo do ICMS.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>850</strong></span> &#8211; Em discussão sobre a cobrança de contribuições previdenciárias, CARF mantém responsabilidade solidária de empresa do mesmo grupo econômico da autuada, considerando as semelhantes composições societárias e a relevante participação nos negócios da controlada.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>851</strong></span> &#8211; Para o CARF, a ausência de metas e regras claras e objetivas para aferição e pagamento do PLR aos empregados é suficiente para a incidência de contribuição previdenciária.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>852</strong></span> &#8211; <span style="color: #333333;"><strong>Sancionada lei que permite recurso em caso de pena de perdimento</strong></span></p>
<p style="padding-left: 40px;">Com a publicação da Lei 14.651/23, contribuintes que tiveram mercadorias apreendidas passam a poder contar com a possibilidade de recurso.<br />
A alteração do processo administrativo, que antes era decidido em instância única, visa alinhar a legislação brasileira com tratados internacionais e regras da Organização Mundial do Comércio.</p>
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