STJ decide que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS

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Área relacionada: Tributário

15 de dezembro 2023

A 1ª Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.26 favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese fixada “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

O tema foi decidido na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão do STJ será aplicada aos processos em andamento que tratam da mesma questão (efeito vinculante).

Tratando-se de pacificação da jurisprudência sobre o tema, os contribuintes podem pleitear a imediata exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente no passado (último 5 anos) corrigidos pela SELIC.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.

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