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	<title>declaração de capitais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<title>declaração de capitais | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Alteração das Regras para Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e Registro de Movimentações em Contas de Depósito no Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Societário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Aug 2020 13:40:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Monetário Nacional (“CMN”), por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, alterou o valor previsto na Resolução nº 3.854/2010, referente à obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de capitais brasileiros no exterior, passando de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou o valor [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Conselho Monetário Nacional (“<u>CMN</u>”), por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, alterou o valor previsto na Resolução nº 3.854/2010, referente à obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de capitais brasileiros no exterior, passando de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou o valor equivalente em outras moedas.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuírem bens e valores no exterior que totalizem a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) deverão apresentar ao Banco Central do Brasil (“<u>BACEN</u>”) a declaração anual, por meio eletrônico, na data base de 31 de dezembro de cada ano.</p>
<p style="text-align: justify;">O CMN editou, ainda, a Resolução 4.844, de 30 de julho de 2020, que alterou a Resolução nº 3.568/2008, que gera a obrigação de registrar operações de movimentação em contas de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, majorando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), resguardado ao BACEN o direito de requerer informações sobre movimentações abaixo deste valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior que movimentarem no Brasil, em contas de depósito (em Reais), valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverão registrar referidas movimentações no sistema “Sisbacen” do BACEN.</p>
<p style="text-align: justify;">As medidas adotadas pelo CMN buscam simplificar e reduzir os custos de observância das obrigações de declarar bens e valores mantidos no exterior, bem como a obrigação de prestar esclarecimentos sobre movimentações em contas de depósito em reais.</p>
<p style="text-align: justify;">Referidas resoluções entram em vigor em 1º de setembro de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Para maiores informações contatar <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/felipe-hannickel-souza/">Felipe Hannickel Souza</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/ana-lucia-de-campos-maia-snege/">Ana Lucia de Campos Maia Snége</a>, <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/joao-leandro-pereira-chaves/">João Leandro Pereira Chaves</a> e <a href="https://smabr.com/nossa-equipe/marcela-barbosa-mariano/">Marcela Barbosa Mariano</a>, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: <a href="mailto:f.souza@smabr.com">f.souza@smabr.com</a>; <a href="mailto:a.maia@smabr.com">a.maia@smabr.com</a>; <a href="mailto:j.chaves@smabr.com">j.chaves@smabr.com</a> e <a href="mailto:m.mariano@smabr.com">m.mariano@smabr.com</a>, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.</p>
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