Alteração das Regras para Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e Registro de Movimentações em Contas de Depósito no Brasil

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05 de agosto 2020

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”), por meio da Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, alterou o valor previsto na Resolução nº 3.854/2010, referente à obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de capitais brasileiros no exterior, passando de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) para US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou o valor equivalente em outras moedas.

Dessa forma, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuírem bens e valores no exterior que totalizem a quantia igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) deverão apresentar ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) a declaração anual, por meio eletrônico, na data base de 31 de dezembro de cada ano.

O CMN editou, ainda, a Resolução 4.844, de 30 de julho de 2020, que alterou a Resolução nº 3.568/2008, que gera a obrigação de registrar operações de movimentação em contas de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, majorando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), resguardado ao BACEN o direito de requerer informações sobre movimentações abaixo deste valor.

Assim, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior que movimentarem no Brasil, em contas de depósito (em Reais), valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverão registrar referidas movimentações no sistema “Sisbacen” do BACEN.

As medidas adotadas pelo CMN buscam simplificar e reduzir os custos de observância das obrigações de declarar bens e valores mantidos no exterior, bem como a obrigação de prestar esclarecimentos sobre movimentações em contas de depósito em reais.

Referidas resoluções entram em vigor em 1º de setembro de 2020.

Para maiores informações contatar Felipe Hannickel Souza, Ana Lucia de Campos Maia Snége, João Leandro Pereira Chaves e Marcela Barbosa Mariano, da equipe de Direito Societário do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, nos e-mails: f.souza@smabr.com; a.maia@smabr.com; j.chaves@smabr.com e m.mariano@smabr.com, ou pelo tel.: (11) 3146-2412.

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