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	<title>Decreto 10.414/2020 | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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		<title>Pílulas Tributárias de 51 a 54</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Jul 2020 16:05:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Agenda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>#51 &#8211; O STF julgará, no dia 07/08/2020, a inconstitucionalidade da incidência das contribuições para o SEBRAE e INCRA sobre a folha de salários, sendo possível eventual modulação dos seus efeitos para o futuro, permitindo recuperação dos valores passados somente aos que já tiverem ação judicial ajuizada. #52 &#8211; O Decreto 10.414/2020 prorrogou a redução [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#51</strong></span> &#8211; O STF julgará, no dia 07/08/2020, a inconstitucionalidade da incidência das contribuições para o SEBRAE e INCRA sobre a folha de salários, sendo possível eventual modulação dos seus efeitos para o futuro, permitindo recuperação dos valores passados somente aos que já tiverem ação judicial ajuizada.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#52</strong></span> &#8211; O Decreto 10.414/2020 prorrogou a redução a zero da alíquota do Imposto Incidente sobre Operações Financeiras – “IOF” sobre operações de crédito até o dia 02/10/2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#53</strong></span> &#8211; A Instrução Normativa RFB nº 1965/2020 prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2019 para o dia 30/09/20. O novo  prazo é aplicado, inclusive, nos casos de extinção, cisão parcial e total, fusão ou incorporação de empresas que ocorreram no período compreendido entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #008080;"><strong>#54</strong></span> &#8211; O CARF possibilitará, a partir de agosto de 2020, a realização de sustentação oral na sala de sessão virtual de julgamento, o que permitirá maior interação entre as partes e os julgadores. As sessões virtuais de julgamento abrangem apenas processos cujo valor seja inferior a 1 milhão de reais e aqueles que, independentemente do valor, discutam matérias objeto de súmula ou resolução do CARF e de decisões definitivas do STF e do STJ em recursos repetitivos.</p>
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