Pílulas Tributárias de 51 a 54

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23 de julho 2020

#51 – O STF julgará, no dia 07/08/2020, a inconstitucionalidade da incidência das contribuições para o SEBRAE e INCRA sobre a folha de salários, sendo possível eventual modulação dos seus efeitos para o futuro, permitindo recuperação dos valores passados somente aos que já tiverem ação judicial ajuizada.

#52 – O Decreto 10.414/2020 prorrogou a redução a zero da alíquota do Imposto Incidente sobre Operações Financeiras – “IOF” sobre operações de crédito até o dia 02/10/2020.

#53 – A Instrução Normativa RFB nº 1965/2020 prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2019 para o dia 30/09/20. O novo  prazo é aplicado, inclusive, nos casos de extinção, cisão parcial e total, fusão ou incorporação de empresas que ocorreram no período compreendido entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

#54 – O CARF possibilitará, a partir de agosto de 2020, a realização de sustentação oral na sala de sessão virtual de julgamento, o que permitirá maior interação entre as partes e os julgadores. As sessões virtuais de julgamento abrangem apenas processos cujo valor seja inferior a 1 milhão de reais e aqueles que, independentemente do valor, discutam matérias objeto de súmula ou resolução do CARF e de decisões definitivas do STF e do STJ em recursos repetitivos.

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