Comunicamos uma importante atualização regulatória na Indonésia, que pode afetar significativamente as estratégias de marketing, marcas e entrada no mercado local.
Nos termos da Lei de Garantia de Produtos Halal da Indonésia (Lei nº 33 de 2014), a certificação Halal está se tornando obrigatória para produtos distribuídos no país. A regulamentação é administrada pela Agência Indonésia de Garantia de Produtos Halal (BPJPH) e está sendo implementada em fases.
Os principais marcos de implementação incluem:
- 18 de outubro de 2024: Certificação Halal obrigatória para produtos alimentícios e bebidas.
- 17 de outubro de 2026: Expansão para cosméticos, produtos farmacêuticos, suplementos e setores mais amplos de bens de consumo.
- A longo prazo: A maioria dos produtos em circulação na Indonésia deverá possuir certificação Halal ou declaração de não Halal.
Embora a certificação Halal seja emitida por produto e não por marca, produtos incluídos nas categorias obrigatórias não podem ser legalmente comercializados na Indonésia sem a conformidade com as normas Halal.
Chamamos sua atenção para o fato de que o não cumprimento das obrigações de rotulagem Halal pode resultar em sanções administrativas previstas na legislação indonésia, incluindo:
- Advertências por escrito;
- Multas administrativas;
- Retirada de produtos do mercado;
- Suspensão ou revogação de licenças comerciais.
A equipe de Propriedade Intelectual do Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a certificação Halal, a conformidade regulatória na Indonésia ou a estratégia de depósito de marcas internacionais através do e-mail pi@smabr.com ou do telefone (11) 3146-2400.