Em 26 de agosto de 2026, a Meta celebrou um acordo envolvendo mais de US$ 16 bilhões para encerrar parte relevante das ações movidas nos Estados Unidos relacionadas aos efeitos do Facebook e do Instagram sobre crianças e adolescentes. O acordo interrompeu um julgamento que já estava em curso na Califórnia e no qual Mark Zuckerberg deveria depor perante o júri. [1]
No centro das acusações está uma discussão que vai além dos conteúdos publicados pelos usuários. Os Estados sustentaram que a Meta teria desenvolvido deliberadamente funcionalidades destinadas a aumentar o engajamento e prolongar o tempo de uso por jovens, apesar de conhecer seus potenciais impactos sobre a saúde mental desses usuários.
O acordo chama atenção pelas cifras envolvidas e pela extensão das mudanças que deverão ser implementadas no Facebook e no Instagram. Entre as principais medidas previstas estão:
- Limite padrão de duas horas diárias para determinadas funcionalidades das plataformas, cuja ampliação dependerá de autorização de um responsável legal;
- Restrição de acesso durante a madrugada (entre meia-noite e 6h), também sujeita à autorização de um responsável para sua desativação;
- Suspensão de notificações durante o horário escolar;
- Disponibilização da opção de um feed não personalizado para menores de 18 anos;
- Mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e controles de conteúdo adequados à faixa etária;
- Resposta a 90% dos relatos feitos por adolescentes sobre conteúdos potencialmente prejudiciais em até seis horas;
- Reforço das ferramentas de supervisão parental, inclusive com acesso a informações sobre o tempo de uso das plataformas pelos adolescentes; e
- Acompanhamento da implementação das medidas por auditor independente.
E no Brasil?
A discussão está longe de ser exclusivamente norte-americana. Em seu relatório trimestral mais recente apresentado à Securities and Exchange Commission (SEC)[2], a própria Meta informa que já existem ações coletivas ajuizadas no Brasil sob a alegação de que Facebook e Instagram causariam dependência, especialmente entre menores de 18 anos, com alegados danos à saúde mental.[3]
O tema ganha ainda mais relevância diante do novo cenário regulatório brasileiro, tendo em vista que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) ampliou as regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Ou seja, várias das práticas que estão no centro da controvérsia norte-americana já são objeto de disciplina no Brasil. A discussão também se insere em um contexto de elevada judicialização envolvendo a companhia: segundo o Painel de Grandes Litigantes do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. figura entre as 15 empresas com maior número de processos ajuizados contra si na Justiça Estadual, com mais de 125 mil processos pendentes.[4]
Embora não produza efeitos jurídicos no Brasil, o acordo norte-americano pode ganhar relevância em futuras discussões judiciais e regulatórias. Primeiro, porque reforça internacionalmente o debate sobre a eventual responsabilidade das plataformas pelo próprio desenho de mecanismos destinados a aumentar o engajamento. Segundo, porque as medidas assumidas pela Meta nos Estados Unidos podem servir como referência para discussões sobre quais padrões de proteção são tecnicamente viáveis e podem ser exigidos das plataformas também em outros países.
A equipe de Direito Digital do Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados está à disposição para auxiliá-lo(a)s e esclarecer eventuais dúvidas pelo e-mail contenciosopi@smabr.com, ou pelo telefone (11) 3146-2400.
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[1] Disponível em: https://coag.gov/app/uploads/2026/08/01-Exhibit-1-MDL-Consent-Judgment-FINAL-Settlment-Agreement-Fully-Executed.pdf. Acesso em 02/09/2026.
[2] SEC é a autoridade federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais dos Estados Unidos. Companhias abertas, como a Meta, devem apresentar periodicamente à SEC relatórios contendo informações financeiras, operacionais e sobre riscos e contingências relevantes.
[3] “A partir de janeiro de 2022, passamos a ser alvo de ações judiciais e outros processos movidos em diversos tribunais federais e estaduais dos Estados Unidos, bem como em outras jurisdições, alegando que o Facebook e o Instagram causam “dependência de redes sociais” nos usuários, com a maioria dos processos voltada para menores de 18 anos, resultando em diversos danos à saúde mental e de outra natureza. Ações coletivas foram movidas nos Estados Unidos, no Brasil, no Canadá, na Europa e em outros lugares (…)” (tradução livre). Disponível em: https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000162828026050705/meta-20260630.htm. Acesso em 02/09/2026.
[4] Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/. Acesso em: 09/09/2026.