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	<title>desagio | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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		<title>Receita Federal confirma tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL</title>
		<link>https://smabr.com/solucao-de-consulta-cosit-165-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 19:16:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[crédito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[desagio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026, definiu que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS de terceiros possui natureza de receita e deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo a Receita Federal, o deságio representa ingresso de valor econômico novo no patrimônio do adquirente e, por essa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026, definiu que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS de terceiros possui natureza de receita e deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Segundo a Receita Federal, o deságio representa ingresso de valor econômico novo no patrimônio do adquirente e, por essa razão, configura receita tributável. O reconhecimento deverá observar o regime de competência, devendo a receita ser oferecida à tributação no período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito, independentemente do momento de sua utilização.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Esse entendimento reafirma a orientação já adotada na Solução de Consulta Interna COSIT nº 48/2004 e guarda relação com a Solução de Consulta COSIT nº 68/2026, que tratou da incidência do PIS e da COFINS sobre a mesma operação, com conclusão na mesma linha.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Recomenda-se que as empresas que adquirem créditos de ICMS com deságio revisem seus procedimentos contábeis e fiscais tendo em vista esse recente posicionamento da Receita Federal.</p>
<p style="font-weight: 400; text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.</p>
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