Receita Federal confirma tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL

Publicado por

10 de setembro 2026

A Solução de Consulta COSIT nº 165/2026, definiu que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS de terceiros possui natureza de receita e deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo a Receita Federal, o deságio representa ingresso de valor econômico novo no patrimônio do adquirente e, por essa razão, configura receita tributável. O reconhecimento deverá observar o regime de competência, devendo a receita ser oferecida à tributação no período em que ocorrer a aquisição definitiva do crédito, independentemente do momento de sua utilização.

Esse entendimento reafirma a orientação já adotada na Solução de Consulta Interna COSIT nº 48/2004 e guarda relação com a Solução de Consulta COSIT nº 68/2026, que tratou da incidência do PIS e da COFINS sobre a mesma operação, com conclusão na mesma linha.

Recomenda-se que as empresas que adquirem créditos de ICMS com deságio revisem seus procedimentos contábeis e fiscais tendo em vista esse recente posicionamento da Receita Federal.

Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar pormenorizadamente do assunto.

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