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	<title>e-CAC | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<description>Nosso compromisso: pessoalidade, eficiência e agilidade.</description>
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	<title>e-CAC | Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados</title>
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	<item>
		<title>Habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS</title>
		<link>https://smabr.com/fundo-de-compensacao-de-beneficios-fiscais-do-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 21:18:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios Fiscais de ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS. Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS como mecanismo para mitigar as perdas decorrentes da substituição gradual do ICMS pelo IBS.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o período de transição (2029 a 2032), as alíquotas do ICMS serão progressivamente reduzidas, o que impactará diretamente a efetividade econômica dos incentivos fiscais vinculados ao imposto. Para compensar essas perdas, foi criado o Fundo, destinado exclusivamente aos titulares de benefícios onerosos, ou seja, aqueles concedidos por prazo certo e condicionados a contrapartidas efetivas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Portaria RFB nº 635/2025 regulamentou o procedimento de habilitação ao Fundo e estabeleceu pontos relevantes:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A habilitação deverá ser feita individualmente para cada benefício ou modalidade usufruída;</li>
<li>O requerimento deverá ser protocolado exclusivamente via e-CAC;</li>
<li>O prazo para habilitação será de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028;</li>
<li>Apenas contribuintes regularmente habilitados poderão pleitear compensação a partir de 2029.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Embora o prazo formal se estenda até o final de 2028, é recomendável que as empresas iniciem desde já a análise de elegibilidade. O processo exige documentação robusta para comprovação da titularidade do benefício, da regularidade fiscal e do cumprimento das contrapartidas assumidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A experiência em processos de habilitação perante a Receita Federal demonstra que pedidos apresentados de forma tardia ou sem adequada organização documental podem resultar em indeferimentos, exigências adicionais ou atrasos relevantes. Considerando que a compensação futura dependerá da habilitação prévia, a antecipação da análise reduz riscos e aumenta a segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS — especialmente aqueles vinculados a investimentos, geração de empregos ou restrições operacionais — devem revisar seus atos concessivos e avaliar seu enquadramento à luz das novas regras.</p>
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		<title>Autorregularização de obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil</title>
		<link>https://smabr.com/autorregularizacao-de-obrigacoes-acessorias-perante-a-receita-federal-do-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Sep 2024 20:33:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>
		<category><![CDATA[DIRPF]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
		<category><![CDATA[ECF]]></category>
		<category><![CDATA[PGDA-D]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[RFB]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após apuração da Receita Federal do Brasil de que mais de 10 milhões de contribuintes possuem pendências de obrigações acessórias perante o Governo Federal, no dia 03/09/2024 a RFB ofereceu uma nova oportunidade aos contribuintes (Pessoa Física e Jurídica) para regularização das pendências. As pessoas jurídicas poderão regularizar pendências constantes nas seguintes declarações e escriturações: [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Após apuração da Receita Federal do Brasil de que mais de 10 milhões de contribuintes possuem pendências de <u>obrigações acessórias</u> perante o Governo Federal, no dia 03/09/2024 a RFB ofereceu uma nova oportunidade aos contribuintes (Pessoa Física e Jurídica) para regularização das pendências.</p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas jurídicas poderão regularizar pendências constantes nas seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional &#8211; Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).</p>
<p style="text-align: justify;">Ao passo que as pessoas físicas poderão regularizar pendências constantes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).</p>
<p style="text-align: justify;">Essa iniciativa não inclui nenhuma referência expressa à dispensa de multas, normalmente aplicáveis na entrega em atraso das declarações.</p>
<p style="text-align: justify;">De toda forma, a ausência de regularização ensejará ao contribuinte <strong>Pessoa Física</strong>: i) a aplicação de multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado; ii) e a possibilidade de ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) assinalado como “pendente de regularização”, impedindo a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público, dentre outras possíveis restrições.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contribuinte <strong>Pessoa Jurídica</strong> haverá i) a aplicação de multa por omissão, de acordo com a previsão legal dos diferentes regimes tributários; ii) a inaptidão do número de inscrição no CNPJ quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública; iii) a possibilidade de arbitramento do lucro, no caso de optantes pelo lucro real.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela regra geral, no caso de regularização de DCTFWeb, a multa poderá ser reduzida em 50% se a declaração for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou reduzida em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Ainda, se o contribuinte for MEI, haverá a redução de 90% da multa, e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, redução de 50%.</p>
<p style="text-align: justify;">As pendências podem ser consultadas através do Portal “e-CAC”.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Transação do programa “Litígio Zero” já está disponível para adesão</title>
		<link>https://smabr.com/transacao-do-programa-litigio-zero-ja-esta-disponivel-para-adesao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2023 17:43:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[dívida ativa]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
		<category><![CDATA[Litígio Zero]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na data de ontem, 1º de fevereiro, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes, no Portal e-CAC, a indicação dos débitos passíveis de transação tributária no programa “Litígio Zero”, previsto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023. Os benefícios dependem da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na data de ontem, 1º de fevereiro, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes, no Portal e-CAC, a indicação dos débitos passíveis de transação tributária no programa “Litígio Zero”, previsto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.</p>
<p style="text-align: justify;">Os benefícios dependem da capacidade de pagamento dos contribuintes e do valor dos débitos, cujas informações também foram enviadas à caixa postal.</p>
<p style="text-align: justify;">A adesão deverá ser realizada por meio da abertura de processo administrativo no Portal e-CAC, para débitos não inscritos em dívida ativa e discutidos no contencioso administrativo, ou por meio do Portal Regularize, para débitos inscritos em dívida ativa de pequeno valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso haja interesse, nossa equipe tributária está à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<item>
		<title>Regulamentação da transação federal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil</title>
		<link>https://smabr.com/regulamentacao-da-transacao-federal-no-ambito-da-secretaria-especial-da-receita-federal-do-brasil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2022 14:54:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[#DireitoTributário]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos Tributários]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no último dia 12 de agosto a Portaria RFB/ME nº 208, regulamentando as disposições previstas nas Leis nºs 13.988/20 e 14.375/22 acerca da transação de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A regulamentação da transação dos débitos não inscritos em dívida ativa se assemelha à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no último dia 12 de agosto a Portaria RFB/ME nº 208, regulamentando as disposições previstas nas Leis nºs 13.988/20 e 14.375/22 acerca da transação de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).</p>
<p>A regulamentação da transação dos débitos não inscritos em dívida ativa se assemelha à dos débitos inscritos, prevista na Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022, mas possui algumas diferenças importantes, quais sejam:</p>
<ol>
<li>a transação poderá abranger parcial ou totalmente os créditos tributários elegíveis do sujeito passivo;</li>
<li>após o protocolo do requerimento de adesão à transação, os processos administrativos envolvidos serão suspensos;</li>
<li>na transação individual, todos os integrantes do mesmo grupo econômico serão incluídos como corresponsáveis nos sistemas de controle do crédito tributário.</li>
</ol>
<p>Para a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL também foram previstas algumas alterações, a saber:</p>
<ol>
<li>possibilidade de abrangência dos créditos de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica; e</li>
<li>utilização dos créditos nas modalidades de transação individual e por adesão, não limitados aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação</li>
</ol>
<p>As transações serão formalizadas por meio do Portal e-CAC do contribuinte e terão como condição a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, para o envio das comunicações.</p>
<p>Caso haja interesse, nossa equipe de consultoria tributária coloca-se à disposição para tratar mais pormenorizadamente do assunto.</p>
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		<title>Consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tributário]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Dec 2018 13:36:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[e-CAC]]></category>
		<category><![CDATA[eCAC]]></category>
		<category><![CDATA[PERT]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Especial de Regularização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Allan Moraes e Angela Andreoli Segundo informações publicadas no site da Receita Federal do Brasil – “RFB”, a consolidação do Programa Especial de Regularização – “PERT” (exceto débitos previdenciários) será formalizada no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, por meio do Centro Virtual de Atendimento – “eCAC”. Para consolidar o parcelamento, os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="container post-content">
<div class="col-sm-6">
<p class="autor">Allan Moraes e Angela Andreoli</p>
<div class="conteudo-materia">
<p>Segundo informações publicadas no site da Receita Federal do Brasil – “RFB”, a consolidação do Programa Especial de Regularização – “PERT” (exceto débitos previdenciários) será formalizada no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, por meio do Centro Virtual de Atendimento – “eCAC”.</p>
<p>Para consolidar o parcelamento, os contribuintes deverão:</p>
<ul>
<li>indicar os débitos a serem parcelados;</li>
<li>informar o número de prestações pretendidas;</li>
<li>indicar os montantes de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa da CSLL e outros créditos próprios a serem utilizados para liquidação de valores;</li>
<li>informar os dados bancários, pois o pagamento da parcela do mês de janeiro de 2019 será realizado por débito automático.</li>
</ul>
<p>Na mesma oportunidade, os contribuintes poderão corrigir a modalidade de parcelamento anteriormente indicada por ocasião da adesão.</p>
<p>Ressalte-se, por fim, que a parcela referente ao mês de dezembro de 2018 somente deve ser emitida pelo e-CAC após a consolidação do parcelamento.</p>
<p>Para maiores informações, contatar <strong>Allan Moraes </strong>ou <strong>Angela Andreoli</strong>, nos e- mail’s <a href="mailto:a.moraes@smabr.com">a.moraes@smabr.com</a> ou <a href="mailto:a.andreoli@smabr.com">a.andreoli@smabr.com</a>ou pelo tel.: (11) 3146-2413.</p>
</div>
</div>
</div>
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